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FAPESP institui reserva técnica a partir de primeiro de janeiro

O Conselho Superior da FAPESP aprovou, em sua reunião do dia 22 de novembro, resolução instituindo que, para cada bolsa de mestrado e doutorado no País, concedida a partir de 01.01.96, a Fundação fará uma dotação suplementar equivalente a 300% do total anual da bolsa. Os recursos dessa Reserva Técnica deverão ser destinados a cobrir os custos relativos aos seguintes ítens:

– atividades complementares para a formação do estudante, tais como diárias e transporte para a participação em reuniões científicas e cursos no País e no exterior; trabalho de campo; material de consumo, serviços técnicos eventuais (sem vínculo empregatício), material bibliográfico e equipamentos estritamente necessários para o desenvolvimento do projeto -com doação do material permanente para a instituição a que se vincula o bolsista;

– impressão da dissertação ou tese, até o limite de meia mensalidade e

– desenvolvimento de parte do projeto em outras instituições do País ou do Exterior.

Vale registrar que as viagens ao exterior só poderão ser realizadas por bolsistas de doutorado. É importante também salientar que, em função da criação da reserva técnica para bolsas, com uma definição precisa dos ítens passíveis de financiamento em seu âmbito, a Fundação não mais receberá solicitações em paralelo para a participação de bolsistas de pós-graduação em eventos científicos de qualquer natureza (cursos, reuniões de trabalho, simpósios, etc), o que, se fosse mantido, resultaria em duplicidade de mecanismos para um mesmo fim. Seguindo o mesmo Critério, também não serão aceitas solicitações de auxílios a pesquisas a serem desenvolvidas por estudantes de pós-graduação, ou de auxílios para impressão de dissertação ou tese.

O professor orientador terá um papel importante na gestão dos recursos da reserva técnica, pois caberá a ele, por ocasião do encaminhamento do projeto de pesquisa e dos relatórios semestrais, descrever e fundamentar todas as atividades que deverão ser financiadas durante a vigência da bolsa. De todo modo, a utilização da reserva técnica dependerá de autorização prévia da FAPESP, com base em parecer de assessor ad boc . O presidente da Comissão de Pós-Graduação da unidade a que está ligado o bolsista também terá papel relevante no processo, pois os recursos dessa reserva serão utilizados por meio dele, mediante solicitação por escrito do orientador, exceto no caso de utilização para viagem de bolsista ao exterior, caso em que os recursos serão gerenciados pela própria FAPESP. Caberá também ao presidente da Comissão de Pós-Graduação efetuar, de acordo com as normas vigentes da FAPESP, a prestação de contas, a qual deverá ser endossada pelo orientador, que é co-responsável pela aplicação dos recursos.

As viagens ao exterior com utilização da reserva técnica não poderão ocorrer em anos consecutivos e deverão respeitar um interregno de 18 meses, contados a partir do retorno da viagem anterior. A permanência no exterior não poderá, em cada viagem, ser superior a seis meses.

Os recursos da reserva técnica não poderão ser utilizados para a concessão de bolsas de qualquer natureza e nem deverão apoiar. atividades a serem desenvolvidas pelos orientadores, tais como viagens, participação em congressos e outras. A reserva técnica para bolsas deverá representar um impacto de cerca de R$3,4 milhões no orçamento da FAPESP, tomando-se por base o número de 600 bolsas para Mestrado e 400 para Doutorado, que se aproximam das concessões feitas em 1994.

As regras para a reserva técnica relativa, a bolsas de pós-doutoramento no país deverão ser divulgadas oportunamente, uma vez que o Conselho Superior da Fundação já aprovou a sua instituição.

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