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Reserva Técnica

Novos procedimentos para uso da Reserva Técnica de bolsas

A FAPESP está aprimorando mais uma vez as normas para utilização dos recursos da Reserva Técnica de bolsas, tornando mais eficientes os mecanismos de concessão desse benefício, destinado a cobrir estágios, pesquisas de campo, compra de materiais e outras atividades relacionadas aos projetos de pesquisa de mestrado e doutorado. Agora, orientador e bolsista devem manter uma conta conjunta – o que facilita a operação e o controle – e as regras para uso dos recursos estão muito melhor definidas. Os novos procedimentos passaram a vigorar em 1o de julho.

De acordo com as normas, os recursos da Reserva Técnica, equivalentes a 30% do valor anual da bolsa, serão pagos diretamente aos interessados, para utilização em atividades desenvolvidas pelo bolsista, estritamente relacionadas com o projeto da bolsa, no período de sua vigência. O cálculo será feito tendo como base o valor vigente da bolsa, na data do seu início. Os recursos serão concedidos no transcorrer da bolsa e creditados cinco dias úteis após a liberação da terceira parcela de manutenção, em conta corrente conjunta do bolsista e orientador, aberta exclusivamente para controlar os gastos efetuados com verba de Reserva Técnica.

Junto com o relatório científico, o bolsista deverá relatar o uso dos recursos da Reserva Técnica e apresentar os comprovantes dos gastos realizados. Este relatório deve ter a aprovação do orientador. Recomenda-se que gastos com diárias para pesquisa de campo ou com serviços de terceiros não excedam a 20% do valor total da Reserva Técnica. Nos casos em que tais gastos sejam imprescindíveis, a despesa deverá ser detalhadamente justificada por ocasião da apresentação do relatório científico imediatamente posterior.

Relatório e avaliação
O uso da Reserva Técnica será um item de avaliação de cada relatório científico. O uso inadequado, para fins não previstos no Programa, poderá redundar em solicitação de reembolso por parte da FAPESP ou em suspensão do uso da Reserva Técnica no projeto. Cada relatório científico deverá ser acompanhado do “Relatório de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica”, que deverá conter um quadro resumo, descrevendo os gastos efetuados desde o início da vigência da bolsa. Para este fim, é conveniente que o bolsista mantenha em seus arquivos o original do quadro, anotando nele cada despesa efetuada.

Além do quadro resumo, o relatório deverá conter justificativa de cada despesa efetuada, dando especial atenção àquelas com diárias para pesquisa de campo e gastos com serviços de terceiros que, eventualmente, excedam a 20% do valor total da reserva concedida. Deverão ainda ser juntados os comprovantes originais dos gastos realizados e o extrato bancário referente ao período completo.

Prazo para uso dos recursos
Os recursos da Reserva Técnica só poderão ser utilizados durante a vigência da respectiva bolsa, sendo a data de término aquela estabelecida no item “Duração” do Termo de Outorga/Renovação da bolsa. Conseqüentemente, os recursos para impressão da dissertação ou tese deverão ser retirados até essa data. A despesa com impressão da dissertação ou tese tem limite fixado em valor igual a meia mensalidade. Caso a despesa ultrapasse o limite fixado, os gastos deverão ser integralmente comprovados.

Os materiais permanentes adquiridos com recursos de Reserva Técnica, deverão, ao final da bolsa, ser transferidos para a instituição onde se desenvolveu o projeto. Os comprovantes dessa transferência deverão ser anexados ao relatório científico final. Eventuais aquisições de materiais por importação direta serão de inteira e exclusiva responsabilidade dos interessados.

Já a participação em reunião científica ou tecnológica no Brasil deverá restringir-se aos casos em que o bolsista apresente trabalho estrita financiado pela FAPESP. O Relatório de Uso dos Recursos da Reserva Técnica deverá conter uma cópia do texto completo apresentado na reunião, carta de aceitação do trabalho e comprovante de que o trabalho foi apresentado pelo bolsista. A apresentação de um mesmo trabalho ou trabalhos com o mesmo conteúdo em diferentes reuniões só será aprovada, ou considerada como gasto adequado, em circunstâncias excepcionais. Em nenhuma hipótese, poderá ser financiada a participação em mais de duas reuniões, com apresentação de trabalho de mesmo conteúdo.

Viagens ao exterior
As solicitações de bolsistas de doutorado para participação em reuniões científicas ou tecnológicas no exterior, para desenvolvimento de parte do projeto em instituição de pesquisa no exterior ou ainda para a realização de atividade de campo em outro país, serão analisadas pela FAPESP, desde que sejam cumpridas as exigências. Essas solicitações deverão ser apresentadas em formulário apropriado.

Em nenhum dos casos as viagens ao exterior poderão ocorrer em anos consecutivos, devendo ser respeitado um intervalo mínimo de 18 meses, contados a partir da data de retorno da viagem anterior. O período máximo de cada viagem não poderá ultrapassar a seis meses.

Os recursos concedidos deverão respeitar os seguintes valores:

a) Para participação em reunião científica e/ou estágio com duração inferior a 30 dias no total, poderão ser financiadas despesa de transporte, taxa de inscrição e diárias, no máximo sete diárias, de US$ 165,00 cada, para a América Latina, e de US$ 200,00 para as demais regiões.

b) Para desenvolvimento de parte do projeto em instituição de pesquisa no exterior ou realização de atividades de campo no exterior, com duração superior a 30 dias, poderão ser financiadas despesa de transporte, ajuda de custo para despesas com saúde, taxas e manutenção, respeitado o teto de manutenção mensal de US$ 2.200,00. Assim, adotando-se, por exemplo, a taxa de câmbio de R$1,00=US$1,1151, o valor da manutenção mensal será o seguinte:

– Para Doutoramento I: o bolsista receberá, além da bolsa no Brasil, equivalente a US$ 1.282,40, a manutenção mensal de US$ 917,60 (total de US$2.200,00).

– Para Doutoramento II: o bolsista receberá, além da bolsa no Brasil, equivalente a US$ 1.587,30, a manutenção mensal de US$ 612,70 (total de US$ 2.200,00). Não são financiadas viagens ao exterior para bolsistas de Mestrado.

Bolsas suspensas
No período em que a bolsa estiver suspensa, fica terminantemente proibida a utilização dos recursos da Reserva Técnica. No caso de interrupção ou cancelamento das bolsas, os saldos eventualmente existentes na conta corrente deverão ser restituídos à FAPESP. Se não houver interesse no uso dos recursos da Reserva Técnica, orientador e bolsista deverão manifestar-se, enviando correspondência conjunta à FAPESP, antes do início do terceiro mês de vigência da bolsa, para que se possa inibir o pagamento.

Processos em andamento
Os processos de Auxílio de Reserva Técnica já em andamento, com recursos concedidos em nome do Orientador, poderão permanecer em vigor até a total utilização dos recursos já concedidos ou, no máximo, até a data de término da bolsa. A prestação de contas deverá ser apresentada nos prazos estabelecidos no Termo de Outorga e Concessão de Auxílio. Ao término da bolsa, os recursos acaso existentes serão automaticamente cancelados. Caso haja necessidade de utilização conjunta dos recursos já concedidos em nome do Orientador com aqueles concedidos ao bolsista nesta nova regra, a providência poderá ser autorizada, devendo o Orientador prestar contas no processo de Auxílio em seu nome e informar o fato no processo da bolsa, no “Relatório de Utilização de Recursos da Reserva Técnica”.

A FAPESP dará um prazo de três meses, a contar de 01 de julho último, para que sejam utilizados os recursos para impressão da dissertação ou tese, já concedidos. Vencido este prazo, os saldos dos auxílios referentes às bolsas encerradas serão automaticamente cancelados. Viagens ao exterior já solicitadas e ainda sem decisão, terão seu encaminhamento feito dentro das novas regras. Contratos referentes a recursos já concedidos em nome do Orientador e que não tenham sido assinados no prazo estipulado no comunicado da FAPESP terão suas concessões enquadradas na nova regra.

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