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Estratégias

Patrimônio mais protegido

A Medida Provisória nº. 2.126-11, que estabelece as normas para acesso ao patrimônio genético, foi reeditada no final de abril com modificações importantes. As instituições estrangeiras só poderão trabalhar com espécies nativas sob a coordenação e responsabilidade de outra instituição de pesquisa nacional. O objetivo é fazer com que brasileiros e estrangeiros trabalhem juntos e desenvolvam a pesquisa em território nacional.

Também foi criado o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, que vai coordenar e controlar esse trabalho e estabelecer critérios para as autorizações do acesso e remessa de material ao exterior. Patrimônio genético é definido pela MP como informação contida em espécimes vegetal, microbiano ou animal.

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