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Propriedade intelectual

A força das transnacionais

Estudo do INPI analisa 60 anos de história de patentes no setor químico

LAURABEATRIZEnquanto o número total de pedidos de patentes no Brasil cresceu, entre 1993 e 1999, à expressiva taxa anual de 18,1%, no setor químico a demanda pela concessão de privilégios legais mais do que triplicou no período. Um dos principais motivos desse notável desempenho do setor foi a entrada em vigor da lei 9.279/96, em substituição à lei 5.772/71 (Código de Propriedade Industrial), que por mais de 25 anos engessou a área química, impondo-lhe uma política rigorosamente restritiva.

Mas outras razões podem também explicar esse desempenho, segundo o economista do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Eduardo Assumpção, autor do estudo A Patente de Química no Brasil – Uma História Acidentada. De um lado, a maior internacionalização da economia brasileira, com aumento dos fluxos de investimento externo, uma parte dos quais é o próprio capital intelectual que as patentes incorporam juridicamente. E, de outro, o avanço da tecnologia, resultando na nova geração de medicamentos que tem chegado ao mercado nos últimos anos.

Descompasso
Nos contornos desse cenário promissor as empresas estrangeiras dão o tom. Dados publicados pelo livro Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação em São Paulo – 2001, a ser lançado brevemente pela FAPESP, mostram que as patentes concedidas no Brasil a não residentes – em geral, empresas transnacionais – corresponderam, em média, a 85% do total, na década de 90. Os 15% restantes referiam-se a residentes brasileiros, o que traduz a debilidade do desempenho da inovação tecnológica nas empresas de capital nacional. Como define o livro, patentes constituem o direito de explorar comercialmente uma invenção, com exclusividade, por tempo determinado, com a contrapartida de divulgar o conhecimento e a informação correspondentes.

O trabalho de Assumpção (cuja íntegra está no site www.geocities.com/ prop industrial) está centrado na observação do comportamento de empresas e inventores, nacionais e estrangeiros, à abertura de campos de proteção na área química. De acordo com ele, as 20 maiores solicitantes de patentes no setor, todas empresas transnacionais, apresentaram em conjunto 784 pedidos em 1993 e 2.519 em 1999. Ao passo que as brasileiras encolheram sua participação no período, passando de 235 para 184 pedidos, dos quais apenas 57 transformaram-se em patentes de química concedidas. “Empiricamente, o que constatei ao verificar cada um dos pedidos foi um alto grau de abandono no meio do processo”, comenta Assumpção, o que provocou um enorme descompasso entre as demandas por patentes e as concessões efetivas.

Isso ocorreu tanto pela falta de preparo técnico na formulação de pedidos comopela falta de conteúdo – novidade e atividade inventiva, requisitos básicos para o patenteamento – e até mesmo pela impaciência dos depositantes com os trâmites burocráticos, cuja conclusão leva em média cerca de oito anos no setor químico. Esse desajuste entre a demanda e o patenteamento, mostra o estudo, é muito maior para os inventores do que para as empresas. Entre essas, a taxa de sucesso é de uma patente para três pedidos (46 em 138), enquanto para as pessoas físicas a relação é de uma para nove (11 em 97).

Presença reduzida
Até mesmo as instituições líderes nacionais reduziram sua presença no ranking, no período analisado. Em 1993, elas participavam com cerca de 23,8% dos pedidos brasileiros, proporção que baixou para 19,6%, em 1999. Registre-se que a queda de apresentação desses pedidos deve-se às empresas, porque é bastante elevado o nível de invenções provenientes de pessoas físicas: 41,3% em 1993 e 54,3% em 1999. Segundo Assumpção, esses percentuais – bem superiores ao padrão internacional – não denotam “um excesso de criatividade dos inventores brasileiros, mas uma fraqueza da demanda empresarial do setor”. Nos Estados Unidos, por exemplo, 95% das invenções químicas foram concedidas a empresas em 1998, cabendo aos inventores isolados os 5% restantes.

O painel traçado pelo estudo constata ainda que não há empresa privada nacional que conste da lista de líderes em ambos os anos do levantamento. Isso mostra um comportamento “espasmódico”: são depósitos que se concentram em determinado ponto do tempo e não denotam ação de continuidade. Entre as dez principais empresas ou instituições brasileiras demandantes, em 1993 e 1999, seis eram estatais. Apenas quatro dessas instituições – entre as quais a Universidade Estadual de Campinas e a Universidade de São Paulo – integraram as listas nos dois anos analisados, indicando uma atividade sistemática de patenteamento. Das empresas nacionais que se destacaram em 1993, três não atuavam propriamente no setor Químico, mas em áreas conexas, como Mineração e Metalurgia (Companhia Siderúrgica Nacional e Vale do Rio Doce) e Papel e Celulose (Suzano).

Resultado esperado
A área de Medicamentos e Cosméticos destacou-se entre as dez mais em número de pedidos: foram 1.008, com crescimento anual de cerca de 35,1%, quase o dobro da taxa média dos demais segmentos. Um resultado esperado, dada a situação de exclusão sofrida pela indústria farmacêutica na vigência da lei anterior e à importância que as empresas conferem ao patenteamento. Entre as empresas estrangeiras, a L’Oréal apresentou um alentado portfólio: das 90 invenções divulgadas pela empresa em 1999, 97% encontravam-se na classe de Medicamentos e Cosméticos. Por outro lado, a empresa de capital nacional Cosméticos Natura aparece no ranking de instituições brasileiras pela primeira vez em 1999, em sexto lugar, à frente de Oxiteno e Ultragaz.

O segundo maior campo de atuação, Compostos Heterocíclicos, também reflete a liberalização no setor de medicamentos, pois as patentes aqui classificadas têm suas dinâmicas estreitamente associadas aos princípios ativos utilizados nessa área. Outros campos que obtiveram desempenho acima da média foram o de Composições de Detergentes e o de Pesticidas e Herbicidas, ambos com crescimento anual de cerca de 30%. Duas áreas relacionadas à biotecnologia – Microrganismos ou Enzimas e Peptídeos, Proteínas – ingressaram na relação de campos principais em 1999, com 36,9% e 44,8% de crescimento ao ano, respectivamente.

Presença deslocada
A presença do Brasil no campo internacional é “consideravelmente deslocada”, como observa Assumpção. Somente a Petrobras registrou atividade sistemática de patenteamento no biênio 1997-1998. Das 23 patentes brasileiras na área de química obtidas nos Estados Unidos, nesse período, oito pertencem à estatal. Fazendo um apanhado de um conjunto de 14 economias que patenteiam regularmente (excluindo-se os países mais industrializados), de tamanho comparável ou menor do que a brasileira, Assumpção observa que elas responderam, em conjunto, por 12,6% do total de patentes concedidas nesses países, em 1998. Na área Química, de todas as economias analisadas, apenas Hong Kong teve desempenho menor (20 patentes registradas) do que o Brasil, mas deve-se lembrar que o forte desse país é a eletrônica.

A Finlândia, por sua vez, contabiliza 136 concessões, e o Canadá, 1.007, somente no setor químico. O estudo destaca que, sob condições institucionais apropriadas, subsidiárias de empresas estrangeiras podem estabelecer plataformas de pesquisa nos países em que investem, gerando empregos qualificados e agregando valor aos produtos. Essa prática foi observada em Israel e na Bélgica, onde filiais de empresas americanas figuraram como titulares na obtenção de patentes. Assumpção sugere que esse poderia ser um caminho para o Brasil, desde que houvesse condições – como pessoal, laboratórios e equipamentos adequados – para que as empresas desenvolvessem aqui suas pesquisas de ponta.

Invenções retratam necessidades do século 19
A concessão de privilégios (patentes) temporários visando a beneficiar inventores, a “indústria e as artes” remonta a um alvará promulgado por D.João VI, em 1809, como conta Eduardo Assumpção em seu trabalho A Patente de Química no Brasil – Uma História Acidentada. Baseado num meticuloso trabalho realizado por Clóvis Costa Rodrigues, publicado em 1973, Assumpção faz um apanhado histórico das patentes no período 1830-1891, mostrando que houve no Brasil, no século 19, um sistema “surpreendentemente contemporâneo e aderente às necessidades da economia agrícola”, ainda que grande parte delas se baseassem numa química pré-industrial e artesanal. Nesse período, o país promulgou leis de propriedade industrial e participou ativamente de foros internacionais, tornando-se um dos países signatários originais do primeiro tratado sobre propriedade industrial, a Convenção da União de Paris, em 1883.

Um balanço das seis décadas cobertas no estudo revela a concessão de 1.924 patentes. A primeira, em 1831, registrava a invenção de equipamento para a indústria açucareira: um alambique que, numa só operação, destilava e retificava os depósitos. A lista de patentes concedida no período segue com a autorização para a fabricação de aparelho para purificar cera de carnaúba; panos de goma elástica; extração e purificação de óleos vegetais; borracha líquida e fabricação de porcelanas. Essas são algumas invenções que figuram entre os primeiros produtos/processos patenteados pelo setor.

Nos primeiros 40 anos, o número de privilégios foi inexpressivo: apenas 155 foram registrados. Na lista de inventos patenteados estão a fabricação de porcelanas, de mármores artificiais, de fósforos de segurança e até uma fórmula para o preparo de líquidos capazes de extinguir formigas saúvas. A partir de 1870, porém, o sistema de patentes brasileiro “ganhou um impulso sem precedentes”, segundo o estudo. As inovações passaram a oferecer soluções ligadas aos problemas técnicos enfrentados pelo setor cafeeiro, eixo em torno do qual passou a gravitar a economia brasileira. O tema “café” foi objeto de 209 patentes concedidas entre 1930 e 1991, das quais 41 referiam-se a máquinas descascadoras, 31 a aparelhos secadores e 21 a equipamentos beneficiadores, entre outras.

Paralelamente, o interesse pela obtenção de privilégios na área química foi crescendo. Pelos critérios atuais de classificação de inventos, 381 (um cada cinco) referiam-se ao setor, no período assinalado.

Demandas
As patentes de química concedidas no século 19 possuem duas vertentes principais. De um lado, invenções ligadas a demandas do setor agrário (incluindo as atividades de extrativismo vegetal e animal), encaixando-se nas rubricas “indústria do açúcar”, “óleos, graxas, ceras” e “bioquímica, vinhos, aguardentes”, entre outras. De outra parte, na esteira do início do processo de urbanização e industrialização, novas necessidades – como iluminação pública e residencial – resultaram na criação de produtos ligados a categorias como “petróleo, gás e coque” e “cimentos, cerâmicas e derivados”, segmentos dos mais aquinhoados em termos de privilégios.

Um dado notável assinalado no estudo desvenda a importância que grandes inventores da época deram a um país periférico como o Brasil. Thomaz Edison e Elihu Thomson – criadores de tecnologias ligadas à lâmpada elétrica – preocuparam-se em requerer patentes nestes trópicos, o que indicava, de acordo com Assumpção, “que o mercado nacional já se configurava atraente como horizonte de investimentos internacionais em novas tecnologias”.

A partir de 1891, já na fase republicana, a guarda da documentação, inclusive modelos e protótipos, passou do Arquivo Nacional para a Diretoria de Comércio da Secretaria da Agricultura. Interrompeu-se assim o registro sistemático dos dados, cuja conservação integral só foi retomada em 1923, quando foi criada a Diretoria Geral de Propriedade Industrial, órgão precursor do INPI.

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