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Legislação

Batalha no tribunal

Lei que permite utilização de células-tronco embrionárias é contestada pelo procurador-geral da República

Cláudio Fonteles, procurador-geral da República, protocolou no Supremo Tribunal Federal, no dia 30 de maio, uma ação direta de inconstitucionalidade em que questiona o dispositivo da Lei de Biossegurança, que permite a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias no país. Fonteles contesta o artigo 5º da lei, sancionada em março, que abriu uma porta para as pesquisas ao dispor sobre a utilização de embriões humanos armazenados em clínicas de reprodução que são considerados inviáveis para a implantação no útero ou estão congelados há mais de três anos. Para Fonteles, tais dispositivos chocam-se com a proteção que a Constituição confere à vida e à dignidade da pessoa humana. “A vida acontece na fecundação e a partir dela. O artigo 5º e outros parágrafos da lei inobservam a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana”, diz Fonteles.

Católico, o procurador admite que convicções religiosas o influenciaram. “Os que pensam contrariamente a mim são agnósticos fervorosos. Se você pergunta se tem uma visão católica na ação, digo que tem. Mas ela está embasada em concepções científicas”, disse.
Em 21 de junho Fonteles voltou à carga contra a lei. Pediu a inconstitucionalidade também do artigo que estabelece a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir se os transgênicos causam impacto ambiental.

Argumentos técnicos
Na ação contra as células-tronco, Fonteles cita trechos de especialistas em bioética e sexualidade. Alguns dos nomes são rotineiramente arrolados por ativistas antiaborto, como o geneticista francês Jérôme Lejeune – morto em 1994 – e o cirurgião espanhol Damián-García-Olmo. No dia 15 de junho o Ministério da Saúde reagiu à ação de Fonteles e encaminhou à Advocacia Geral da União um documento com argumentos técnicos para serem usados na defesa judicial do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. No texto, o ministério informa que a Lei de Biossegurança na verdade protege os embriões humanos armazenados em clínicas de reprodução. Antes da lei não havia nenhuma regra a regular seu uso.

As teses de Fonteles têm problemas jurídicos, na opinião de Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de São Paulo. O principal deles, diz Vilhena, é o de recorrer ao debate sobre o momento em que a vida deve começar a ser protegida pelo Direito. “Os Estados Unidos autorizam o aborto até os cinco meses de gestação, pois é impossível nessa fase haver vida fora do útero. Nosso código autoriza o aborto quando o caso é de estupro, a mãe tem menos de 14 anos ou a gravidez oferece risco de vida à mãe. Nesses casos, então, o feto não seria humano?”, indaga. “A legislação brasileira dá ao feto proteção menor do que dá à vida. No aborto autorizado, a lei permite que a necessidade de outros, como a da mãe, supere as necessidades do feto”, diz. Segundo Vilhena, é possível transpor o raciocínio para as células-tronco. “Por que o interesse de embriões sem viabilidade e sem expectativa real de vida teria mais valor do que o conhecimento científico capaz de resolver o problema de milhares de pessoas?” Com a palavra, o Supremo Tribunal Federal.

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