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Biossegurança

A fila vai andar

Decreto regulamenta lei e permite a retomada das atividades da CTNBio

Seis meses depois de sancionada a Lei de Biossegurança, a Casa Civil da Presidência da República concluiu a sua regulamentação. A expectativa era que o decreto presidencial fosse publicado no início de outubro. A regulamentação permitirá a recomposição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e a retomada de suas atividades, suspensas em maio. A nova comissão terá pela frente uma tarefa árdua: colocar em movimento uma fila de espera com 398 processos: sete pedidos de liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs), quatro novos projetos de pesquisa e outros 52 pedidos de liberação de pesquisa da casa de vegetação para o ambiente exterior e 41 solicitações de importações, entre outras solicitações ainda não analisadas.

A CTNBio será composta por 27 membros, 12 deles especialistas de notório saber científico, três de cada uma destas áreas: saúde humana, animal, vegetal e ambiente. Regulamentada a lei, o ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, constituirá uma comissão ad hoc – formada por representantes de sociedades científicas, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC) – que terá 30 dias para elaborar listas tríplices de titulares e suplentes.

Também integram a comissão representantes de nove ministérios e outros seis especialistas nas áreas de defesa do consumidor, saúde, ambiente, biotecnologia, agricultura familiar e saúde do trabalhador. Serão indicados pelos ministros das diversas pastas e escolhidos em listas tríplices elaboradas por organizações da sociedade civil.

Todos terão mandato de dois anos, renovável por mais dois. Órgãos e entidades da administração federal poderão solicitar participação nas reuniões da CTNBio para tratar de assuntos de seu especial interesse, sem direito a voto. O quórum das reuniões é de 14 membros, incluindo um representante de cada uma das áreas de especialização. As decisões serão tomadas por maioria absoluta.

O decreto também regulamenta o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), formado por 11 ministros, que será acionado pela CTNBio para decidir sobre aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômica da liberação comercial de OGMs ou avocar processo para análise e decisão no prazo de 30 dias contados da avaliação técnica da comissão. O conselho também arbitrará ações impetradas por órgãos e entidades de registro e fiscalização.

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