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Inovação

Parceria (des) afinada

Seminário avalia legislação e reivindica novos paradigmas para a pesquisa

GONÇALO CÁRCAMOUniversidades, institutos de pesquisa e empresas começam a testar, na prática, os benefícios das leis de Inovação e do Bem que criaram estímulos a parcerias e benefícios fiscais para investimentos em desenvolvimento de novas tecnologias. Estas dificuldades foram analisadas no seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica, promovido pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE) e a Agência Brasileira para o Desenvolvimento Industrial (ABDI), realizado em São Paulo, no dia 13 de dezembro.

Representantes de empresas inovadoras, agências de fomento e de instituições científicas presentes ao encontro foram unânimes em apontar a incompatibilidade da nova política de inovação com a política econômica que desde 2003 já contingenciou US$ 3,4 bilhões dos Fundos Setoriais. “Sofremos de miopia de longo prazo e há discordância de objetivos”, sublinhou Glauco Arbix, do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP).

Eles identificaram, ainda, incongruências do novo marco legal com outras leis federais – sobretudo com a draconiana Lei 8.666, de licitação de compras públicas – e com o que qualificaram de falta de preparo dos organismos de controle – como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia Geral da União (AGU) – para “compreender” essa nova institucionalidade. “Para a procuradoria, o pesquisador não pode constituir uma empresa para explorar ou licenciar tecnologia depois de depositar a patente”, afirmou Angel Uller, diretora do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (Coppe), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que desde 1994 trabalha em parceria com empresas. “Alguns contratos exigem cláusula de parceria com o setor privado proibidos pela lei”, acrescentou Maria Celeste Emerick, coordenadora de Gestão Tecnológica da Fiocruz.

Conflito
Existem ainda problemas no próprio texto da lei. Exemplo disso é a exigência de divulgação do processo de licenciamento de tecnologia com exclusividade que, de acordo com Maria Celeste e Ângela, tem criado problemas com empresas parceiras.

“O conflito é de legislação ou de cultura?”, indagou Maria Celeste. Para o advogado Rubens Nave, especialista em direito administrativo, o problema é que o novo marco legal estabelece parcerias entre a administração pública, que tem um regime jurídico de direito público, e a sociedade civil, regida pelo regime jurídico de direito privado. Ele lembrou que a reforma do Estado constituiu algumas pontes entre esses dois sistemas, como foi o caso da criação das agências reguladoras, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e Sociedades de Propósito Específico (SPE), que ainda têm grande dificuldade de prestação de contas quando usam recursos públicos.

Na avaliação de Carlos Américo Pacheco, do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), a inovação dependerá do aprofundamento da reforma do Estado. “O padrão internacional é o da cooperação entre o setor público e o privado”, sublinhou. O formato de parceria mais próximo do desejado é o das SPE.

Esse, aliás, é o modelo escolhido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que articula a criação de uma SPE formada por capital privado e público para se manter na liderança das pesquisas agropecuárias. A Embrapa elegeu algumas áreas mais atrativas para o setor privado: agroenergia, biotecnologia e nanotecnologia. Na área de agroenergia, já existe interesse da BR Distribuidora, da Itaipu Binacional, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil. Mas ainda há gargalos jurídicos para que os projetos avancem. “Se a SPE da Embrapa sair do papel, será uma ruptura no modelo brasileiro de pesquisa”, reforça Pacheco.

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