Imprimir PDF Republicar

Boas práticas

Da fraude à propaganda enganosa

luana geigerUm inusitado processo judicial envolvendo um caso de má conduta científica foi avaliado no mês passado por um tribunal de Tóquio. A unidade japonesa da empresa farmacêutica Novartis e um de seus ex-funcionários, Nobuo Shirahashi, 66 anos, foram inocentados da acusação de fazer propaganda enganosa da droga Valsartan, contra a hipertensão. Isso, apesar de Shirahashi ter comprovadamente manipulado dados de um ensaio clínico do medicamento que embasou artigos científicos em publicações como o Journal of Human Hypertension, The Lancet e Hypertension Research. Os resultados fabricados foram usados em campanhas publicitárias do remédio no Japão.

O juiz Yasuo Tsujikawa considerou que artigos fraudados não poderiam ser enquadrados no conceito de propaganda enganosa definido pela legislação do país.“A publicação de artigos científicos representa a divulgação de resultados de pesquisa. É difícil afirmar que isso estimule pessoas a consumir medicamentos”, afirmou o juiz, segundo o jornal The Japan Times. Os papers manipulados foram alvo de retratação depois que o escândalo veio à tona. Shirahashi foi indiciado em um processo movido pelo Ministério da Saúde do Japão e chegou a ser preso em 2014. Acabou demitido pela Novartis, que financiava o ensaio.

O ex-funcionário trabalhava como analista de dados de testes clínicos e forneceu a um grupo de pesquisa da Universidade de Kyoto informações falsas sobre pacientes que, na verdade, jamais receberam o remédio. O estudo adulterado sugeria que o Valsartan, utilizado há anos para o controle da pressão arterial, tinha um efeito preventivo extra: seus usuários haviam sofrido menos acidentes vasculares cerebrais do que pacientes de um grupo de controle. Promotores queriam multar a farmacêutica em 4 milhões de ienes e condenar o ex-funcionário a 30 meses de prisão. Agora, prometem recorrer da decisão do juiz.

Em outros países, o resultado de um processo desse tipo talvez fosse diferente. De acordo com a advogada norte-americana Ann Walsh, que trabalhou na Food and Drug Administration, agência reguladora de remédios e alimentos, o caso poderia terminar em condenação nos Estados Unidos caso se comprovasse que a fraude foi citada em qualquer material promocional do medicamento enviado a médicos. “Para tribunais norte-americanos, qualquer material escrito distribuído com o produto está sujeito à legislação que regula a rotulagem de produtos”, disse Walsh ao site Retraction Watch.

Republicar