Imprimir PDF Republicar

Carreiras

Diploma à brasileira

Certificados de graduação e pós-graduação obtidos no exterior precisam ser revalidados no país

bruno algarveA perspectiva de fazer graduação ou pós-graduação no exterior costuma ser bastante valorizada, seja por propiciar o acesso a instituições internacionais, pelo aprendizado ou aperfeiçoamento de mais um idioma, pela construção de uma rede de contatos global ou pelo convívio com novas culturas, entre outros fatores. Antes de se matricular em uma universidade fora, no entanto, é preciso considerar que nenhum diploma estrangeiro é reconhecido automaticamente no Brasil. Quem obtém um título de graduação, mestrado ou doutorado no exterior, obrigatoriamente terá de revalidá-lo ao voltar ao país.

No caso dos cursos de graduação, a revalidação só pode ser feita por universidades públicas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e que ofereçam cursos iguais ou similares ao frequentado no exterior. Já o reconhecimento de um diploma de pós-graduação pode ser feito também por instituições privadas, desde que sejam reconhecidas pelo ministério. Em ambos os casos, o processo é de competência das instituições credenciadas, que definem os próprios requisitos de avaliação. “A exceção são os cursos de medicina, para os quais existe o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos [Revalida]”, explica Ruane Santos, porta-voz do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão responsável pelo Revalida.

O exame avalia as competências e habilidades dos médicos formados no exterior no âmbito de cinco áreas de exercício: cirurgia, medicina de família e comunidade, pediatria, ginecologia-obstetrícia e clínica médica. Desde 2011, o Revalida recebeu solicitações de 7.821 médicos – a maioria brasileiros, argentinos, bolivianos, colombianos e peruanos –, sendo que 47,4% deles foram reprovados em pelo menos uma edição do exame, que tem duas etapas. Na primeira, o candidato responde a questões de múltipla escolha e faz uma prova discursiva. Na segunda, executa tarefas para uma banca, que examina suas habilidades para o exercício da medicina. Sem o Revalida, os formados no exterior não podem exercer o ofício no país. Para todos os outros cursos de graduação, recomenda-se que os candidatos avaliem a grade curricular do curso no exterior e a comparem com os conteúdos ministrados pela universidade em que pretendem ingressar com o requerimento de revalidação.

Lançado em fins de 2016, o Portal Carolina Bori hoje unifica todos os pedidos de validação de diploma de graduação e pós-graduação emitidos no exterior. Não há um percentual de similaridade ou parâmetro quantitativo de análise para deferimento dos diplomas. A revalidação costuma se basear na análise do mérito e das condições acadêmicas do programa cursado no exterior, levando em conta as diferenças entre os sistemas educacionais, as instituições e os cursos oferecidos em cada país.

São exigidos pelo menos 10 documentos. As universidades credenciadas costumam divulgar a lista completa em suas páginas na internet. Ao ingressar com a solicitação, o candidato deve apresentar uma cópia do diploma e documentos referentes à instituição que o expediu, à duração e ao currículo do curso, com o conteúdo programático, a bibliografia e o histórico escolar. A decisão sobre a validação do diploma não pode demorar mais de 180 dias, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora.

bruno algarveAlém da documentação, também é necessário pagar uma taxa que pode variar entre R$ 400 e R$ 2 mil. Desde março, refugiados domiciliados no estado de São Paulo estão isentos do pagamento das taxas de revalidação de seus diplomas nas universidades estaduais paulistas. Após receber a solicitação, a universidade nomeia uma comissão para analisá-la. Cada comissão é composta por professores da universidade escolhida que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. Se for o caso, a instituição pode solicitar a participação de especialistas de fora de seu quadro de professores e pesquisadores para compor a comissão. Também poderão ser solicitadas informações adicionais, como traduções juramentadas, conforme esclarece a diretoria acadêmica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Concluída a análise, a comissão poderá decidir pela equivalência integral ou parcial do diploma. No primeiro caso, não há necessidade de cursar disciplinas ou realizar provas. No segundo, a revalidação fica condicionada à aprovação do candidato em exames ou estudos complementares. Finalizado o processo, produz-se um termo de revalidação que é anexado ao diploma original. Esse registro deve ser apresentado sempre que o candidato precisar comprovar a titulação no Brasil, para efeitos de trabalho ou concurso, por exemplo.

No caso dos diplomas de pós-graduação, a revalidação costuma ser mais rápida. Isso porque os cursos de mestrado e doutorado são específicos e geram dissertação ou tese, documentos mais fáceis de serem avaliados. Para reconhecer um diploma de pós-graduação, a universidade precisa ter um programa de nível igual ou superior na mesma área do conhecimento, mas não necessariamente ter um programa similar ao do exterior.

A revalidação pode ser federal, válida para todo o país, ou interna, aceita apenas na universidade revalidadora e eventualmente gratuita. Foi o que aconteceu com o título do arqueólogo André Strauss. Em 2016, ele concluiu o doutorado em arqueologia na Universidade de Tübingen, na Alemanha. No ano seguinte, para prestar concurso para professor do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (USP), precisou revalidar seu diploma de doutor. “Como ia prestar concurso na USP, optei pela revalidação interna, mais rápida e gratuita”, diz.

O mesmo fez a arquiteta Vanessa Grossman. Em 2008, ela concluiu o mestrado em história da arquitetura na Universidade de Paris 1, na França. À época, pensava em fazer o doutorado na USP. “Por isso, optei por validar meu diploma apenas no âmbito da universidade”, conta. O processo foi concluído em quatro meses, segundo ela.

Seja como for, a revalidação dos diplomas de graduação e pós-graduação não supõe um novo diploma nem iguala a formação obtida no exterior à formação oferecida pela instituição revalidadora. Apenas garante que a formação que o candidato recebeu é equivalente a que se supõe necessária para o mesmo nível de formação no Brasil.

Republicar