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direito

Magistratura em transformação

Contrariando tendência dos anos 1990, estudo identifica retração da participação de mulheres e de classes populares entre juízes brasileiros

Jairo Rodrigues

Nos últimos 20 anos a magistratura brasileira envelheceu e viu reduzir a presença feminina e de integrantes de estratos econômicos mais baixos nessa carreira pública. Realizada em 2018, a pesquisa “Quem somos – a magistratura que queremos”, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também revela que se antes os juízes se mostravam empenhados na busca pela democratização do acesso à Justiça, atualmente estão mais preocupados com temas institucionais e oportunidades de ascensão na própria carreira. Há 18.168 magistrados atuando hoje no Brasil – 3.785 responderam à pesquisa.

Os resultados do estudo permitem atualizar o perfil dos juízes brasileiros, mapeado anteriormente em 1996, em investigação conduzida pela AMB em parceria com o Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), hoje Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj). “Pano de fundo das duas pesquisas, o cenário político foi drasticamente alterado nesse intervalo de tempo, reverberando nos resultados dos trabalhos”, avalia o sociólogo Luiz Jorge Werneck Vianna, do Departamento de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e coordenador de ambas as investigações.

Vianna observa que a primeira pesquisa refletia o momento em que o Judiciário esteve envolvido com a elaboração da Constituição Federal. “Nessa época, o Judiciário definiu a centralidade de seu papel nas relações institucionais do país”, diz. O estudo recém-divulgado foi desenvolvido um pouco antes das eleições gerais de 2018. “Agora a pesquisa reflete um momento em que o Judiciário adotou uma postura defensiva. Ao ter de se defender de acusações de ativismo, passou a centrar seu trabalho em temas procedimentais da democracia, abandonando a preocupação com os temas sociais, muito marcantes há 20 anos”, compara Vianna. Os chamados temas procedimentais se referem a processos democráticos como, por exemplo, as formas pelas quais os representantes são eleitos, como os partidos políticos e as eleições se organizam, a definição de quem pode votar e se candidatar a cargos públicos, como o dinheiro público é utilizado, entre outros.

Infográfico e ilustração Jairo Rodrigues

Também participante dos dois estudos, a socióloga Maria Alice Rezende de Carvalho, do Departamento de Ciências Sociais da PUC-RJ, lembra que após a promulgação da Constituição, em 1988, houve um movimento de afirmação em relação a novos direitos individuais e coletivos, intensificando os conflitos jurídicos no país. O poder Judiciário se aproximou da vida social e a estrutura de instituições jurídicas se ampliou, com a criação de Juizados Especiais Criminais e Cíveis, que passaram a contemplar novas demandas. “Esses juizados começaram a atender causas até então consideradas de menor importância”, relata a pesquisadora. Naquele cenário, a primeira edição do estudo identificou que os magistrados estavam orientados à questão social e empenhados em democratizar o acesso à Justiça.

A pesquisadora afirma ainda que essa tendência de os juízes brasileiros considerarem diferenças sociais nos julgamentos também refletia a crise do estado de bem-estar social dos anos 1970, que desencadeou um processo de desregulamentação de direitos em todo o mundo e, no Brasil, relegou ao Judiciário a função de defender os setores sociais mais atingidos pelo desmonte.

Embora as mulheres constituam a maioria da população brasileira, a proporção não se reproduz em espaços de maior poder

Por intermédio de um conjunto de perguntas que avaliou como os juízes pensam o direito e o papel do Judiciário, o estudo constatou que os magistrados tendem, hoje, a recusar papel mais ativista, informa o sociólogo Marcelo Tadeu Baumann Burgos, do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da PUC-RJ, também participante das pesquisas. A investigação mostra que o Judiciário brasileiro vem abandonando a perspectiva de “guardião dos direitos fundamentais”, orientando sua atuação nos procedimentos que assegurem a formação democrática da vontade dos cidadãos. Ele detalha que nos anos 1990 sobressaiu, no estudo, o apoio da magistratura em relação ao protagonismo do Judiciário no combate às desigualdades sociais. Em contrapartida, hoje ganharam relevância a questão da eficiência da Justiça e também a valorização do Judiciário como braço do Estado no controle da moralidade pública, incluindo os temas da segurança pública e o combate à corrupção.

Em relação às mudanças que ocorrem na carreira, Burgos observa que atualmente os juízes tendem a se voltar à lógica interna da profissão, buscando oportunidades de ascensão dentro da magistratura, o que inclui investir em cursos de pós-graduação. De acordo com o estudo, 78,9% dos juízes de primeiro grau e 73,8% dos juízes de segundo grau frequentaram algum curso desse tipo, percentuais superiores aos da pesquisa de 1996, quando 48% dos juízes de primeiro grau e 59% dos de segundo grau afirmaram ter cursado uma pós-graduação.

Infográfico e ilustração Jairo Rodrigues

Memória jurídica
A pesquisa também revela que os juízes brasileiros estão bastante propensos a tomar decisões individuais: 52% dos magistrados de primeira instância afirmaram não considerar a jurisprudência em seus julgamentos. Mesmo reconhecendo que o conjunto das decisões e interpretações prévias das leis, feitas pelos tribunais superiores, é fundamental para a racionalização das atividades judiciais e para agilizar a tramitação processual, 55% dos ministros desses tribunais, dentre os que responderam à pesquisa, declararam não se pautar, necessariamente, pela jurisprudência, na medida em que consideram que ela prejudica a independência funcional.

Em projeto que analisou o impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no Judiciário brasileiro, Luciana Gross Cunha, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), constatou que há um grau significativo de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que não segue as Súmulas Vinculantes publicadas pelo Supremo Tribunal Federal. “Com isso, na maioria dos casos, eles criam exceções para decisões que já deveriam ser estabelecidas de antemão”, afirma. De acordo com a pesquisadora, essa resistência acontece por diferentes motivos. Um deles diz respeito ao princípio do juiz natural, que está assegurado pela Constituição e garante a independência e imparcialidade do juiz nas suas decisões. Além disso, o sistema jurídico brasileiro – civil law – dá menos importância às decisões anteriores tomadas pelos tribunais de segunda instância ou superiores, funcionando em uma lógica distinta, se comparado, por exemplo, com o sistema de common law, vigente em países como os Estados Unidos. “Com isso, no Brasil, os precedentes jurídicos, ou as decisões anteriores, acabam tendo pouco valor”, explica. Tal característica, destaca Cunha, faz com que casos similares recebam decisões diferentes conforme o juiz que julga o processo.

Infográfico e ilustração Jairo Rodrigues

Presença feminina
A primeira edição do estudo da AMB apontava para um processo crescente de ingresso de mulheres na magistratura. Se a tendência identificada nos anos 1990 tivesse seguido trajetória ascendente, com a força que demonstrava então, hoje o percentual de juízas na carreira seria de 60%, informa Burgos, da PUC-RJ. Não foi o que ocorreu. A pesquisa mostrou que o período de maior entrada de mulheres na magistratura aconteceu entre 1990 e 1999 e entre 2000 e 2009, quando as mulheres chegaram a representar, respectivamente, 38% e 41% do total de juízes ingressantes. Entre 2010 e 2018, o percentual de entrada de mulheres caiu para cerca de 34%. “Os cursos de direito contam com crescente participação feminina, mas essa tendência não encontra efeito homólogo na magistratura, de maneira que desde 2010 o ingresso de mulheres na profissão tem perdido força”, analisa Burgos, lembrando que, para ser compreendida, a constatação depende de estudos que analisem todas as etapas de acesso à magistratura.

Uma das autoras de outro estudo que procurou medir a participação feminina na Justiça Federal, a juíza Gabriela Azevedo, coordenadora de comissão Mulheres da Associação dos Juízes Federais (Comissão Ajufe Mulheres), conta que a presença de mulheres nesse ramo da Justiça passou de 26% para 32%, entre 2013 e 2018. “Porém, a proporção relativa a juízas federais negras nesse panorama permaneceu reduzida, totalizando apenas 2%”, destaca. Além de ingressar na magistratura federal em menor escala, as mulheres também progridem menos na carreira, chama a atenção Azevedo. “A proporção de desembargadoras é sempre menor do que a de juízas federais. Por isso, dizemos que há um ‘teto de vidro’ na carreira”, observa. Ainda de acordo com ela, o percentual de desembargadoras nos Tribunais Regionais Federais (TRF) é, em média, de 20,86%, enquanto na primeira instância da Justiça Federal a participação feminina média atinge 32,06%. “Isso significa que, embora as mulheres constituam a maioria da população brasileira, a proporção não se reproduz em espaços de maior poder ou visibilidade”, avalia.

Infográfico e ilustração Jairo Rodrigues

A primeira juíza do Brasil, Auri Costa Moura (1911-1991), ingressou na magistratura estadual cearense em 1939 e foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 1968. “Pensamos que Moura só tomou posse como juíza devido ao seu nome ter sido confundido com o de um homem, em algumas etapas do concurso”, conta a socióloga Veridiana Pereira Parahyba Campos, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas (FCC) e uma das autoras do estudo da Ajufe. Campos lembra que a segunda juíza do Brasil, a catarinense Thereza Grisólia Tang (1922-2009), tornou-se magistrada apenas em 1954, 15 anos mais tarde do que Moura. “Durante cerca de 20 anos, ela foi a única mulher a atuar no Judiciário de Santa Catarina”, conta a pesquisadora.

Envelhecimento do judiciário
Outra tendência ascendente da década de 1990 que perdeu força no panorama recente envolve a participação, na magistratura, de juízes provenientes de classes econômicas mais baixas. Na pesquisa anterior, cerca de um terço dos juízes era egresso de classes populares. Atualmente essa proporção é de um quarto, informa Burgos. A pesquisa também mostra que 27% dos juízes de primeiro grau em atividade são filhos de pais sem o ensino médio completo, percentual que na pesquisa de 1996 era de 54%. Cerca de 80% dos juízes de primeiro grau se declararam brancos, 18%, pardos e pretos. Entre os juízes de segundo grau, o percentual de brancos atinge quase 85% e o de pretos e pardos 11%.

27% dos juízes de primeiro grau em atividade são filhos de pais sem ensino médio completo

Outra constatação da pesquisa mostra que o Judiciário envelheceu: 31% dos juízes de primeiro grau têm até 40 anos e 31% têm 51 anos ou mais. Entre os juízes de segundo grau, quase 45% dos respondentes declararam ter 61 anos ou mais. No estudo anterior, 51% dos magistrados tinham até 40 anos e 15%, 51 anos ou mais. Cunha, da FGV, acredita que o dado reflete a redução, desde 2010, no número de concursos para ingresso na magistratura e está relacionado a uma permanência mais longa na carreira. Atualmente, a maioria dos desembargadores do país tem mais de 60 anos de idade.

Apesar de a presença de homens brancos ainda ser majoritária, Maria Tereza Sadek, do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (DCP-USP), chama a atenção para certa modificação no perfil do magistrado nas últimas quatro décadas. “Antes, quase todos os juízes eram homens, filhos de magistrados ou de grandes advogados. Mulheres, homossexuais ou mesmo filhos de estrangeiros acabavam sendo reprovados nas provas orais”, afirma. Segundo Sadek, essa diversificação no perfil dos magistrados está presente, também, em suas orientações teóricas. “Há juízes formados em diferentes escolas, algumas mais positivistas, outras mais sociológicas”, exemplifica. A característica explica, na visão da pesquisadora, alguns dos debates recentes no STF. “Muitas vezes, os ministros divergem porque partem de pressupostos teóricos diferentes e isso também ocorre na magistratura de primeiro grau”, observa, lembrando que até a década de 1990 os juízes praticamente só se pronunciavam nos autos dos processos e, por isso, eram pouco conhecidos da população. “Atualmente, o processo de judicialização da política, que vive seu ápice com os casos de corrupção investigados pela Operação Lava Jato, e o protagonismo do STF envolvendo decisões como a união homoafetiva têm feito com que o poder Judiciário esteja presente nas questões cotidianas que movem o Brasil”, conclui.

Projeto
Dez anos da reforma do Judiciário: Os efeitos práticos das reclamações constitucionais e da repercussão geral no STF e no TJSP (nº 15/05589-8) Modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular; Pesquisadora responsável Luciana Gross Cunha (FGV); Investimento R$ 20.639,05.

Estudo
VIANNA, L. W. et al. Quem somos – A Magistratura que queremos. Associação dos Magistrados Brasileiros, 2018.

Livros
CAMPOS, V. P. P. Processo de feminização da magistratura no brasil: Mecanismos e possibilidades de uma mudança social. Editora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), 2016.
VIANNA, L. W. et al. Corpo e alma da magistratura brasileira. Editora Revan, 1997.

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