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Carlos Alfredo Joly

Curupira X Biopirataria

O Acordo de Cooperação Técnica entre a BioAmazônia e a Novartis

Em 29 de maio a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia (BioAmazônia), braço operacional do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia (Probem) do Ministério da Ciência e Tecnologia, assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a multinacional Novartis Pharma AG, sediada na Suíça.

O acordo prevê que a Novartis terá, nos próximos dez anos, a exclusividade na prospecção e comercialização de drogas e produtos farmacêuticos oriundos de microrganismos e plantas da Amazônia Legal. A sua assinatura gerou mais protestos do que a assinatura, em 1999, de um acordo semelhante entre a Extracta (instituição ligada ao grupo estrangeiro Xenova Discovery, que atua na prospecção de novas drogas) e a multinacional britânica GlaxoWellcome.

Na comunidade científica as opiniões são díspares. Alguns pesquisadores consideraram a oportunidade “imperdível”, pois finalmente estaríamos transformando o jargão “a biodiversidade é a maior riqueza do nosso país” em dólares. Outros consideraram o valor do acordo, cerca de US$ 3 milhões em três anos fora o 1% dos eventuais royalties, tão baixo que a iniciativa só teria sentido se tivesse como objetivo estimular a aprovação da lei que regulamenta o Acesso aos Recursos Genéticos. Um terceiro grupo se alinhou com as ONGs, parte do Conselho Técnico-Científico da própria BioAmazônia e o Ministério do Meio Ambiente, no repúdio ao acordo.

Na minha opinião é imprescindível que se inicie a bioprospecção da biota brasileira, pois é através dos benefícios advindos de sua exploração sustentável que mudaremos nosso modelo econômico. A conservação da natureza deixará de ser vista como um obstáculo para o desenvolvimento e passará a ser o sustentáculo de um novo paradigma, que associa o uso sustentável dos recursos naturais com a melhoria da qualidade de vida da humanidade. A questão, portanto, não é se devemos ou não estimular a bioprospecção, mas sim em que condições devemos fazê-lo.

Até a assinatura da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), em 1992, o acesso aos recursos genéticos era livre, pois a biodiversidade era considerada um patrimônio da humanidade. Com a CDB, os países signatários passaram a ter direitos sobre seus recursos biológicos e o dever de zelar pela sua conservação e utilização sustentável. Passaram a ter a obrigação de regulamentar o acesso à sua biodiversidade, garantindo a repartição justa e eqüitativa dos benefícios oriundos do uso desses recursos e/ou de produtos derivados destes.

Os signatários se comprometeram também a respeitar o conhecimento das comunidades tradicionais e/ou indígenas, garantindo-lhes o retorno derivado da sua exploração comercial. O acordo entre a Bio-Amazônia e a Novartis é ilegal porque fere uma convenção internacional da qual o Brasil é signatário. Desrespeitando a CDB e sem uma legislação nacional, não temos nenhuma garantia de que o acordo resguarde os interesses do povo brasileiro.

A urgência da questão contrasta com a morosidade de sua tramitação no Congresso, onde desde 1995 se discute o projeto de lei da senadora Marina Silva. Neste cenário, não seria nenhuma surpresa a arbitrária edição de uma medida provisória para dar respaldo legal ao referido acordo e tirar dos brasileiros a possibilidade de ver esta questão discutida e equacionada no seu parlamento.

Obs.: Artigo escrito antes da edição da Medida Provisória 2.052, de 29 de junho de 2000.

Carlos Alfredo Joly, é biólogo, professor da Unicamp e coordenador do Programa Biota-FAPESP

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