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Desenvolvimento

Uma lei Rouanet da pesquisa

Ciência e tecnologia recebem novos incentivos fiscais

FERNANDO VILELANo Brasil, pouco mais de mil empresas fazem pesquisa e desenvolvimento (P&D) de forma contínua. O número de pesquisadores envolvidos em P&D industrial também é pequeno, algo em torno de 21 mil. E o número de patentes depositadas por brasileiros no United State Patents and Trademark Office (Uspto) não é maior que uma centena. Aqui – e ainda no quesito propriedade intelectual – as universidades ocupam um lugar que deveria ser das empresas: a campeã de patentes depositadas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com 191 pedidos depositados entre 1999 e 2003, de acordo com ranking do INPI. Em segundo lugar vem a Petrobras, com 177 pedidos de depósito. Esses indicadores deixam claro que, apesar de já contar com uma legislação específica, o país ainda patina antes de avançar definitivamente na direção da inovação.

Na avaliação de Jorge Guimarães, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior (Capes), do Ministério da Educação (MEC), o baixo investimento em inovação e o déficit brasileiro de patentes “são um problema cultural” e se associam ao fato de a grande maioria das empresas não contar com centros de pesquisa e desenvolvimento. A saída, ele sublinha, é estimular a interação com a universidade – já prevista na Lei de Inovação – por meio de incentivos fiscais.

Esse é o espírito da Lei 11.487, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de junho, conhecida como Lei Rouanet da pesquisa. A sua regulamentação está sendo concluída e a intenção do governo é publicar rapidamente o primeiro edital de seleção de projetos de pesquisa candidatos a receber investimentos de empresas. “Temos pressa”, diz Jorge Almeida Guimarães.

A nova lei permite que empresas deduzam do seu lucro líquido – receita, já descontados custos, despesas e o Imposto de Renda – até duas vezes e meia o valor investido no patrocínio de pesquisas científica e tecnológica e de inovação, antes de calcular o valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. A dedução poderá ser menor – até a metade do investimento – se a empresa tiver participação na propriedade intelectual do produto decorrente da pesquisa ou da inovação. Ou seja: a empresa pode escolher deduzir menos impostos para ganhar na repartição dos royalties da patente, ou abater do imposto 250% dos recursos aportados no projeto.

Só poderão se beneficiar dos investimentos privados os projetos de pesquisa e desenvolvimento previamente aprovados por uma comissão formada por representantes do MEC, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). As propostas deverão ser apresentadas pelas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) – como universidades, laboratórios e institutos públicos e privados – junto com a previsão de investimento do parceiro privado.

Recursos privados
A associação com as ICTs está aberta a qualquer empresa, inclusive do setor de serviços. “Bancos, supermercados, transportadoras, entre outros, podem investir em pesquisa em qualquer área do conhecimento, desvinculados de sua área de atuação”, exemplifica Guimarães. Neste aspecto, a Lei Rounet da pesquisa se diferencia do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Padct), criado em 1984, com o objetivo de captar recursos privados para pesquisa, desde que a empresa patrocinadora invista em investigação relacionada ao seu ramo de atividade. A nova lei não se aplica apenas a projetos de desenvolvimento de softwares ou de automação, por exemplo, que já dispõem de incentivos previstos na Lei de Informática.

Ainda não estão definidos os limites para a renúncia fiscal. “Estamos negociando com a Receita Federal”, diz Guimarães. A sua expectativa é de que o incentivo seja “substantivo”, algo em torno de US$ 1 bilhão, no médio prazo. “Mas deve começar com US$ 100 milhões a US$ 200 milhões”, pondera.

Na avaliação de Hugo Resende, presidente da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei) e cientista-chefe da Embraer, se a nova lei pretende estimular a aproximação entre universidade e empresas, inovação e aumento do número de patentes, está “equivocada” .”Pesquisa e desenvolvimento deveria ser feita na própria empresa e não fora dela”, afirma. A saída, ele sublinha, é aumentar o número de equipes de P&D nas empresas e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento de projetos inovadores e competitivos. “A Anpei não é contra a ampliação de recursos para a melhoria do ensino superior e da produção científica”, ressalva. “Quando um projeto inovador e competitivo requerer a ampliação ou transferência de conhecimentos, as empresas inovadoras com certeza buscarão parcerias com as universidades, institutos de pesquisa e seus pesquisadores.”

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