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Saúde

Receita para vencer

Anvisa vai regulamentar importação e exportação de material para pesquisa

EDUARDO CESAR Novas regras da Anvisa pretendem reduzir trâmites da importação de insumosEDUARDO CESAR

O próximo ano promete ser mais fácil para os pesquisadores em saúde no Brasil. A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública novos procedimentos para importação e exportação de material de pesquisa científica sem caráter comercial.

A proposta, que foi apresentada em reunião na FAPESP, no dia 26 de novembro, integra o conjunto de medidas que o governo federal pretende adotar para facilitar a importação para pesquisa, anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 20 de novembro, junto com o Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007- 2010, em Brasília. “Uma das coisas que incomodavam o Sérgio [ministro Sérgio Rezende] e a mim era que muitas vezes, para liberar um material de pesquisa demorava de seis meses a um ano”, disse o presidente lembrando que na Europa e nos Estados Unidos demora uma semana. “Aqui era tratado como se fosse um automóvel, como se fosse um avião. Não tinha nenhuma definição de prioridade. Se nossos pesquisadores estivessem disputando uma maratona com os pesquisadores estrangeiros, nós não ganharíamos uma, porque, enquanto eles iam e voltavam, a gente ainda estava esperando a liberação de nossos produtos”, afirmou o presidente.

As novas regras pretendem facilitar a importação e exportação por instituição de pesquisa, entidade de fomento ou cientista/pesquisador, devidamente credenciados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). “O conselho fará o credenciamento para facilitar o reconhecimento da Anvisa”, explicou Moisés Goldbaum, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A tramitação do pedido na Anvisa também será mais ágil e menos “burocrática”.

A importação de mercadoria sujeita a controle especial – substâncias entorpecentes, psicotrópicos, anorexígenos, retinóicos, imunossupressores, entre outros – deve, obrigatoriamente, contar com registro de licenciamento de importação no Siscomex, antes de seu embarque no exterior. No caso de exportação desses produtos, a autorização será emitida pela Anvisa. O regulamento também estabelece exigências sanitárias para a liberação sanitária de material, padrões de embalagem e armazenagem.

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