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Política Industrial

De novo, na linha de frente

Apoio à inovação resgata papel da Finep e do BNDES

A aposta na inovação coloca na linha de frente da política industrial, tecnológica e de comércio exterior a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao lado do Banco do Brasil, a Finep e o BNDES serão os principais agentes de fomento da nova política industrial. Juntos, deverão injetar R$ 14,5 bilhões na modernização do parque produtivo, na inovação e apoio à pesquisa e desenvolvimento em universidades e empresas, por meio de linhas de crédito, financiamento de risco, parcerias, entre outros.

“A Finep foi essencial para o desenvolvimento da ciência e tecnologia no país nos anos 1970 e 1980, quando tinha apoio institucional”, afirma Sérgio Machado Resende, presidente da Finep. “Na década de 1990, a situação complicou e as verbas encolheram.” Neste período, ele comenta, a Finep deixou de apoiar a infra-estrutura das universidades e institutos de pesquisas e o estímulo à inovação na empresa também foi reduzido, não apenas em função da falta de recursos, mas também pela contração da demanda por parte dos interessados. “Agora, retomamos uma posição estratégica: a inovação é com a Finep, o que não ocorre há uma década”, ele afirma. A proposta é não só fomentar pesquisas e a ligação com o setor produtivo, mas também atuar na formação de recursos humanos, via, inclusive, bolsas de estudo.

O BNDES, entre 1964 e 1974, também teve um papel histórico nos primeiros esforços na direção da inovação no país, por meio do Fundo Científico e Tecnológico, matriz do atual Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que abriga os recursos dos fundos setorias, geridos pela Finep. “Entre 1971 e 1979, a Finep foi dirigida pelo pessoal egresso do BNDES. Estamos, agora, reorientando o banco para o desenvolvimento, já que o apoio à inovação não pode ficar de fora dos investimentos”, diz Fábio Erber, diretor de política industrial do BNDES.

Investimentos de risco
A proposta de política industrial, anunciada pelo governo em 31 de março, é formada por um cardápio com 57 medidas com as quais se pretende dar início à recuperação de um atraso histórico que comprometeu o desenvolvimento de novos produtos e processos, a geração de patentes e a competitividade do país. Este conjunto de ações tem como foco quatro setores definidos como estratégicos por seu potencial de arraste sobre as demais áreas de economia: bens de capital – traduzidos por máquinas e equipamentos -, semicondutores, softwares e fármacos. O programa prevê impulsionar também a biotecnologia, nanotecnologia e biomassa, áreas em que a pesquisa brasileira é competitiva e tem destaque internacional.

Os programas de inovação na área de semicondutores, softwares e fármacos foram formulados em 16 câmaras setoriais constituídas pela Finep no início deste ano, antes de serem aprovados pelo comitê de política industrial vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “Na área de semicondutores, já identificamos um conjunto de centros de pesquisa públicos e privados que deverão trabalhar em rede para apoiar o desenvolvimento industrial”, adianta Resende.

Ele cita o exemplo do Instituto Genius, em Manaus – que tem como clientes a Siemens e a Gradiente, entre outros; o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar); a Fundação CPQd, em Campinas; e o Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), em Porto Alegre, este último voltado para a produção de chips de aplicações específicas.

Esses centros, que vão integrar o Programa Nacional de Microeletrônica, contarão com financiamento direto da Finep. A agência já disponibilizou, por exemplo, uma linha de crédito de R$ 10 milhões, com prazo de financiamento de 18 meses, para incentivar a produção de chips no Ceitec.

O apoio às empresas poderá ainda ser feito por meio de fundos de risco ou investimento na empresa, detalha Resende. No caso da participação direta, a Finep deverá adquirir debêntures da empresa e negociar sua venda com o BNDES. “No ano passado, adquirimos R$ 10 milhões de debêntures. Neste ano, serão R$ 30 milhões”, aposta Resende.A expectativa do presidente da Finep é de conseguir, em 2004, um desempenho melhor que o do ano passado, quando a agência realizou quase todo o orçamento: investiu R$ 630 milhões dos fundos setoriais – “dobramos os investimentos, apesar do contingenciamento”, sublinha Resende – e ainda emprestou R$ 150 milhões. “Ainda é pouco, mas já aponta uma retomada”, ele diz.

Metas de exportação
Ao Programa para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços Correlatos (Prosoft), previsto na política industrial, serão destinados R$ 100 milhões do BNDES neste ano. O objetivo é ampliar a participação das empresas no mercado interno e promover o crescimento das exportações. O Brasil conta com 5 mil empresas de software, quase todas pequenas. “As de porte médio não chegam a dez”, contabiliza o ministro Eduardo Campos. A pulverização inviabiliza a competitividade e o cumprimento de metas de exportação. “Precisamos dar suporte para uma política de aglutinação de empresas”, avalia o ministro. A fusão de empresas será estimulada pelo banco.

As ações de suporte às empresas de base tecnológica contemplarão também empresas em fase de gestação. Em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e a Finep, o BNDES vai lançar, provavelmente neste mês, de acordo com Erber, o programa Criatec para financiar desde empresas ainda incubadas até as de porte médio. “Esse apoio também pode ser feito por meio de empréstimos, mas o instrumento mais eficaz, certamente, será o aporte de risco”, diz Erber. Para facilitar o acesso de empresas aos recursos e agilizar os procedimentos requeridos pelo banco, está prevista a criação de instâncias institucionais, em âmbito regional.

Outro programa patrocinado pelo BNDES é o Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Farmacêutica (Profarma), que contará com uma linha de financiamento para a produção de medicamentos e insumos, estímulo à pesquisa e fusão de empresas. “O Profarma está dividido em três sub-programas”, detalha Erber. O primeiro financiará a compra de equipamentos, obras de infra-estrutura, software e as despesas necessárias para cumprir as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o segundo tem como metapromover a competitividadeda empresa nacional e o terceiro – a ser lançado em breve – patrocinará a aquisição de equipamentos eletrônicos para uso médico.

O Profarma vai operar prioritariamente com investimentos de risco, explica Erber, já que as empresas brasileiras de fármacos são pequenas e têm dificuldades de investimentos substantivos em pesquisa, desenvolvimento ou marketing. “Se estas empresas desejarem se fundir, o banco vai apoiar”, afirma. Também está previsto o financiamento de atividades em laboratórios públicos e privados e o uso do poder de compra do Estado como forma de fomento. “Não há restrições”, diz Erber.

Entre as empresas que contarão com recursos do BNDES estará a Hemobrás, um fábrica de hemoderivados para a produção de albumina, imunoglobulina, entre outros.Erber garante que o orçamento do BNDES para as ações de política industrial são “flexíveis”. “Temos um orçamento de desembolso de R$ 47,3 bilhões neste ano. Os investimentos previstos, considerando este total, são pequenos”, diz. O problema, ele sublinha, pode ser a falta de demanda.

Recursos contingenciados
Se há disponibilidade de recursos do lado do BNDES, não se pode dizer o mesmo da Finep. A agência já tem em caixa R$ 300 milhões para apoio a projetos no âmbito da política industrial, mas espera contar, neste ano, com R$ 640 milhões dos fundos setoriais. Outros R$ 800 milhões dos fundos estão contingenciados no orçamento da União para garantir superávit primário – a diferença entre receitas e despesas da União, estados e municípios, sem contar os juros – das contas públicas. Sua liberação depende da retomada do crescimento da economia, reconhece Resende.

Otimista, ele aposta no sucesso da mobilização da comunidade científica e tecnológica para resgatar esses recursos. No dia 2 de abril, 46 entidades encaminharam manifesto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apoiando o pleito do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) e organismos bilaterais – de que os investimentos em infra-estrutura não sejam contabilizados como superávit primário – e propondo que os gastos com ciência, tecnologia e inovação sejam igualmente excluídos dessa conta e portanto poupados de contingenciamento. O manifesto foi encabeçado pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia e o Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs).

A nova Lei de Inovação
Algumas das medidas previstas na política industrial, tecnológica e de comércio exterior terão apoio legal na Lei de Inovação que, durante dois anos, tramitou no Congresso Nacional e que, agora, com novo formato, está sendo novamente enviada ao Legislativo. A nova lei prevê uma série de ações que têm como objetivo aproximar universidades e institutos de pesquisa das empresas privadas, condição sem a qual não se incrementará o desenvolvimento da pequisa e de novos produtos no país.Para tanto, a lei autoriza a participação direta da União em empresas privadas para o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos e abre espaço para a transferência de tecnologia das universidades públicas para empresas, flexibilizando as regras da Lei de Licitações nº 8.666/93, permitindo às instituições públicas de pesquisa contratar pesquisadores e empresas, sem licitação. O governo também se beneficiará disso: poderá contratar empresas ou consórcios de empresas e entidades de pesquisa sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento “que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto por processo inovador”.“A lei é o primeiro passo. Ela é importante para criar um contexto que estimule uma relação mais intensa e produtiva entre universidades e empresas, no que diz respeito à inovação”, diz José Fernando Perez, diretor científico da FAPESP. “O arcabouço institucional que ainda existe é inibidor, tornando muito difícil estabelecer parcerias, seja para o desenvolvimento de projetos inovadores, seja para o licenciamento da inovação ou para a implementação da propriedade intelectual.”

O projeto, em seu capítulo VI, autoriza a instituição de fundos de investimentos em empresas inovadoras, “caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários”, cuja regulamentação, funcionamento e administração será de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários. Também prevê, nas Disposições Finais, que no prazo de 90 dias após a publicação da lei o Executivo envie ao Congresso projeto de lei estabelecendo critérios para o fomento à inovação na empresa nacional, “mediante regime fiscal favorável à consecução de objetivos estabelecidos em programas e ações governamentais”.

O projeto de lei formaliza a parceria entre institutos públicos de pesquisa e empresas nacionais, permitindo, por exemplo, a utilização de laboratórios públicos para a incubação de novos empreendimentos, mediante compensação, contrapartida ou participação nos resultados – desde que não interfira diretamente na sua atividade-fim. O pesquisador envolvido nessa atividade de prestação de serviços poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da instituição pública ou da empresa parceira, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito dessa atividade.

Professores e pesquisadores vinculados a universidades e institutos de pesquisa que atuarem em projetos em parceria com empresas privadas poderão ser remunerados por seu trabalho. Eles estão autorizados, inclusive, a licenciar-se da instituição – por um período de três anos, renovável por mais três – para criar empresas com atividades relacionadas a projetos de inovação tecnológica.

Ainda de acordo com o projeto, a instituição científica e tecnológica poderá ceder seus direitos sobre a criação, a título não oneroso, “para que o criador os exerça em seu próprio nome”. Assegura ao criador, “a título de incentivo e limitada a um terço do total”, a participação nos ganhos econômicos auferidos pela instituição, resultantes de contratos de transferência de tecnologia ou de exploração de criação protegida, da qual tenha sido o inventor.

Algumas das medidas, na avalição de Perez, têm efeito prático e removem obstáculos para a transferência do conhecimento. Mas há aspectos que ele qualifica como “culturais” que são um conjunto de recomendações para a agenda de ciência e tecnologia no país e que possibilitarão a remoção de barreiras legais e entraves jurídicos ao desenvolvimento de novos produtos e processos.

“A lei atende ao desafio de fazer inovação no Brasil”, avaliza o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos. Mas o projeto de ampliação do poder de compra do Estado – intervenção considerada fundamental para consolidar empreendimentos inovadores e garantir o mercado para novos produtos – está condicionado à revisão da Lei de Licitação nº 8.666/93, o que, segundo Campos, já está em curso no Ministério do Planejamento.

Algumas das medidas previstas na política industrial, tecnológica e de comércio exterior terão apoio legal na Lei de Inovação que, durante dois anos, tramitou no Congresso Nacional e que, agora, com novo formato, está sendo novamente enviada ao Legislativo. A nova lei prevê uma série de ações que têm como objetivo aproximar universidades e institutos de pesquisa das empresas privadas, condição sem a qual não se incrementará o desenvolvimento da pequisa e de novos produtos no país.

Para tanto, a lei autoriza a participação direta da União em empresas privadas para o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos e abre espaço para a transferência de tecnologia das universidades públicas para empresas, flexibilizando as regras da Lei de Licitações nº 8.666/93, permitindo às instituições públicas de pesquisa contratar pesquisadores e empresas, sem licitação. O governo também se beneficiará disso: poderá contratar empresas ou consórcios de empresas e entidades de pesquisa sem fins lucrativos, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento “que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto por processo inovador”.

“A lei é o primeiro passo. Ela é importante para criar um contexto que estimule uma relação mais intensa e produtiva entre universidades e empresas, no que diz respeito à inovação”, diz José Fernando Perez, diretor científico da FAPESP. “O arcabouço institucional que ainda existe é inibidor, tornando muito difícil estabelecer parcerias, seja para o desenvolvimento de projetos inovadores, seja para o licenciamento da inovação ou para a implementação da propriedade intelectual.”

O projeto, em seu capítulo VI, autoriza a instituição de fundos de investimentos em empresas inovadoras, “caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários”, cuja regulamentação, funcionamento e administração será de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários. Também prevê, nas Disposições Finais, que no prazo de 90 dias após a publicação da lei o Executivo envie ao Congresso projeto de lei estabelecendo critérios para o fomento à inovação na empresa nacional, “mediante regime fiscal favorável à consecução de objetivos estabelecidos em programas e ações governamentais”.

O projeto de lei formaliza a parceria entre institutos públicos de pesquisa e empresas nacionais, permitindo, por exemplo, a utilização de laboratórios públicos para a incubação de novos empreendimentos, mediante compensação, contrapartida ou participação nos resultados – desde que não interfira diretamente na sua atividade-fim. O pesquisador envolvido nessa atividade de prestação de serviços poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da instituição pública ou da empresa parceira, sempre sob a forma de adicional variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito dessa atividade.

Professores e pesquisadores vinculados a universidades e institutos de pesquisa que atuarem em projetos em parceria com empresas privadas poderão ser remunerados por seu trabalho. Eles estão autorizados, inclusive, a licenciar-se da instituição – por um período de três anos, renovável por mais três – para criar empresas com atividades relacionadas a projetos de inovação tecnológica. Ainda de acordo com o projeto, a instituição científica e tecnológica poderá ceder seus direitos sobre a criação, a título não oneroso, “para que o criador os exerça em seu próprio nome”. Assegura ao criador, “a título de incentivo e limitada a um terço do total”, a participação nos ganhos econômicos auferidos pela instituição, resultantes de contratos de transferência de tecnologia ou de exploração de criação protegida, da qual tenha sido o inventor.

Algumas das medidas, na avalição de Perez, têm efeito prático e removem obstáculos para a transferência do conhecimento. Mas há aspectos que ele qualifica como “culturais” que são um conjunto de recomendações para a agenda de ciência e tecnologia no país e que possibilitarão a remoção de barreiras legais e entraves jurídicos ao desenvolvimento de novos produtos e processos. “A lei atende ao desafio de fazer inovação no Brasil”, avaliza o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos. Mas o projeto de ampliação do poder de compra do Estado – intervenção considerada fundamental para consolidar empreendimentos inovadores e garantir o mercado para novos produtos – está condicionado à revisão da Lei de Licitação nº 8.666/93, o que, segundo Campos, já está em curso no Ministério do Planejamento.

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