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Direito

Balança desequilibrada

Participação feminina em diferentes profissões jurídicas diminui conforme progressão da carreira

Primeira sala com nome de mulher na Faculdade de Direito da USP: mudanças nos ambientes contribuem para evidenciar presença feminina

Léo Ramos Chaves

As mulheres representam metade do 1,2 milhão de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém sua presença em cargos de liderança em carreiras do direito público e privado é minoritária, se comparada com a participação masculina. No caso dos tribunais, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que nos últimos 10 anos as magistradas não ocuparam mais do que 30% dos cargos de presidente, vice-presidente, corregedor ou ouvidor.

“A presença das mulheres nas várias carreiras jurídicas é de cerca de 40%, mas elas não ascendem na mesma proporção que os homens. Na medida em que a carreira progride, a participação feminina decai”, afirma a socióloga Maria da Glória Bonelli, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Estudo do CNJ realizado com dados de 68 dos 90 tribunais do Brasil identificou que as mulheres representam 38% da magistratura. Em segmentos como a Justiça Militar Estadual, esse percentual é de 3,7%. Em relação aos cargos de chefia, a Justiça do Trabalho é onde alcançaram maior participação na última década, com médias de ocupação variando entre 33% e 49%. Por outro lado, não há registro de participação feminina em funções de liderança, no mesmo período, na Justiça Militar Estadual.

Na avaliação de Bonelli, que concluiu recentemente a pesquisa “Descentrando a docência do direito: Gênero e diferença no ensino jurídico no Brasil”, são múltiplas as hipóteses para a baixa presença de mulheres em cargos de liderança no Brasil. Uma delas diz respeito ao fato de precisarem assumir as funções relacionadas com os cuidados, a gestão e organização da vida familiar. “Já os homens historicamente têm ocupado posições de visibilidade nas profissões jurídicas, seja em bancas de concursos, congressos ou associações profissionais”, compara. De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro, cerca de 20% das mulheres brasileiras deixam atualmente de buscar trabalho porque precisam cuidar de tarefas domésticas, dos filhos ou familiares. O percentual é nove vezes superior ao verificado entre os homens.

A carreira na magistratura começa em comarcas pequenas. À medida que ascende, o profissional é transferido para cidades maiores. “Essa dinâmica pode dificultar a progressão de juízas que têm filhos, por exemplo. Mudança de cidade exige a busca por novas escolas e o replanejamento da estrutura de apoio”, observa Bonelli. Na avaliação da socióloga, outra hipótese que pode explicar a presença feminina minoritária em cargos de liderança é a legislação brasileira, que possibilita que elas se retirem da vida profissional cinco anos mais cedo do que os homens. “Com isso, algumas mulheres optam por se aposentar antes de atingir os postos mais altos”, analisa.

Apesar de minoritária em cargos de chefia, o CNJ constatou que a participação de mulheres na magistratura vem aumentando nos últimos 30 anos. Passou de 24,6%, em 1988, para 38,8%, em 2018, presença que antes de 1980 era pouco expressiva. A Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual são as áreas com maiores percentuais de mulheres em atividade hoje na magistratura: 50,5% e 37,4%, respectivamente.

Em relação aos cargos administrativos, o levantamento do CNJ mostrou que elas representaram 56,6% do total de servidores no Poder Judiciário, nos últimos 10 anos, tendo ocupado média de 56,8% das funções de confiança e dos cargos comissionados e 54,7% dos postos de chefia, durante o período analisado. “Esse tipo de ocupação não tem dominância masculina, contando com expressiva participação de mulheres. São atividades administrativas, com atribuições rotineiras e que respondem ao comando da magistratura. Ou seja, representam funções com menos autonomia, expertise e remuneração, se comparadas com as carreiras com maior presença de homens, como a judicial”, observa Bonelli.

Questões estruturais desestimulam a participação de alunas em sala de aula

A tendência das primeiras gerações de mulheres a ingressar na magistratura foi a de se espelhar no modelo masculino, de maneira que até pouco tempo atrás muitas delas usavam o termo “juiz”, em vez de “juíza”, para se autodenominar, observa Bonelli. “Hoje, se utiliza a designação ‘juíza’ com frequência, mas a profissão ainda não conseguiu se desvencilhar da lógica masculina”, analisa, remetendo à cerimônia de posse de Raquel Dodge como procuradora-geral da República, em 2017. “Nas fotos do evento, observamos tanto Dodge quanto Rosa Weber e Carmen Lucia, ministras do Supremo Tribunal Federal [STF], vestidas de negro, utilizando um colar de pérolas, em uma imagem de suposta neutralidade e como parte de uma dinâmica de apagamento do gênero.”

A dificuldade transparece nos bancos acadêmicos. Em 2015, Sheila Neder Cerezetti, do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP), foi procurada por um grupo de alunas que relatavam não se sentir à vontade para participar das aulas. Quando se envolviam, notavam que seus argumentos pouco repercutiam. “As graduandas queriam investigar se essas sensações eram individuais ou relacionadas com questões estruturais da universidade”, recorda Neder Cerezetti, que já havia constatado a prevalência de falas masculinas e também o fato de as meninas costumarem esperar o término das aulas para sanar dúvidas em caráter privado.

Desenvolvido a partir do trabalho de 23 pesquisadoras, graduandas e pós-graduandas sob coordenação de Neder Cerezetti, o estudo “Interações de gênero nas salas de aula da Faculdade de Direito na USP: Um currículo oculto?” analisou a dinâmica em sala de aula, procurando entender como a questão de gênero marca o processo de ensino-aprendizagem no Largo São Francisco. Lívia Gil Guimarães, doutoranda na instituição e uma das coordenadoras do Grupo de Pesquisa e Estudos sobre Inclusão na Academia (GPEIA), explica que os resultados do projeto se alinham com os achados de trabalhos feitos no exterior, como o estudo “Becoming gentlemen: Women, law school and institutional change”. Desenvolvido por pesquisadoras de instituições norte-americanas como Universidade da Pensilvânia e Universidade Colgate, constatou que as alunas iniciam a graduação em direito autoconfiantes e com vontade de praticar a advocacia no ramo do direito público, mas que essa disposição desaparece, antes da conclusão do curso.

Valendo-se de um trabalho de observação participante das aulas de graduação e de entrevistas feitas individualmente com estudantes, a pesquisa da FD-USP identificou questões estruturais que desestimulam a participação das alunas em sala de aula. Entre elas, o fato de todas as salas serem designadas com nomes de professores homens e a ausência de referências a autoras mulheres nos conteúdos programáticos. Além disso, atestou que, na graduação, a participação feminina no curso de direito é maior nos anos iniciais.

O estudo também analisou a relação entre alunos e docentes em diferentes períodos letivos. “Identificamos que os estudantes percebiam os professores homens como seres complexos, na medida em que podiam ser ao mesmo tempo rígidos e divertidos, enquanto as professoras costumam ser rotuladas em categorias planas: ou eram tidas como rígidas ou maternais”, destaca Cecília Barreto de Almeida, mestranda na instituição e uma das coordenadoras do GPEIA.  Outra situação frequente registrada principalmente no turno da noite envolve embates entre alunos mais velhos, que geralmente cursam direito como segunda graduação, e professoras. “Muitos deles se colocam em sala de aula como se tivessem autoridade de conhecimento frente às professoras, algo que nem sempre é real, na medida em que, apesar de já serem graduados, não possuem formação jurídica”, diz Neder Cerezetti.

Infográfico Alexandre Affonso

Com base nessas observações, o estudo defende a existência de um “currículo oculto” na faculdade, ou seja, uma dinâmica de ensino-aprendizagem que prioriza e incentiva a participação dos homens em detrimento das mulheres. “Notamos que há um movimento de ‘invisibilização’ do gênero feminino e uma naturalização do masculino, seja por conta da participação mais frequente, seja também devido aos exemplos dados e à bibliografia ministrada, que tende a priorizar autores homens”, comenta Guimarães.

Para Neder Cerezetti, a realidade precisa ser repensada. “A sala de aula é o espaço de formação de futuros profissionais e relações desiguais impactam no desenvolvimento da carreira jurídica”, analisa. De acordo com ela, os primeiros passos para esse esforço de transformação foram dados logo após a divulgação dos resultados do estudo, quando outros professores passaram a prestar atenção na participação de homens e mulheres em sala de aula. Caso, por exemplo, de Nina Beatriz Stocco Ranieri, docente da instituição há 17 anos. “Eu notava o silêncio das meninas, mas atribuía ao fato de as turmas serem grandes. A pesquisa tirou um véu, evidenciando que é preciso encontrar formas de dar mais voz a elas, priorizando suas colocações e levando dúvidas feitas em caráter privado para toda a turma”, afirma Ranieri. Outra iniciativa envolve a adoção de mais bibliografia produzida por mulheres, além da citação de exemplos de juristas e advogadas que chegaram a cargos de alto escalão.

Institucionalmente, também foram adotadas mudanças como a inauguração da primeira sala com nome de mulher, em homenagem a Ada Pellegrini Grinover (1933-2017), processualista de origem italiana que foi professora titular na instituição até 2003. Grinover foi a primeira mulher a defender o doutorado em direito na USP e também a primeira professora de direito processual, além de ter atuado como pró-reitora de graduação da universidade. “A faculdade foi criada em 1827 e até hoje todas as suas salas levavam nomes de homens, cenário que colabora para perpetuar a cultura masculina”, afirma Ranieri, destacando a necessidade de se alterar a composição dos ambientes físicos, para que seja possível evidenciar a presença feminina.

Assim como a FD-USP, a Faculdade de Direito de Olinda, hoje Faculdade de Direito do Recife (FDR), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), está entre as mais antigas do país. Na FDR há mais mulheres lecionando na graduação do que na pós-graduação, informa Luciana Grassano Melo, primeira mulher a dirigir a instituição entre 2007 e 2015. “Em ambos os casos, a presença feminina é minoritária, mas o número diminui muito na pós. Além disso, a participação de mulheres em bancas de concursos e em congressos também é reduzida”, observa. Para ampliar a docência feminina em cursos de mestrado e doutorado, Melo explica que, neste ano, foram incorporadas seis professoras que já lecionavam na graduação. “Também passamos a oferecer uma disciplina sobre feminismo para os estudantes da pós-graduação”, diz a professora de direito financeiro e tributário.

Uma das 26 mulheres do corpo docente da FD-USP, constituído por 150 professores, Ranieri defende a necessidade de estudos que permitam compreender os motivos da baixa participação feminina na docência. Nesse sentido, a faculdade pretende desenvolver pesquisas comparativas com instituições francesas e norte-americanas, a partir do ano que vem. “No Brasil, metade dos egressos dos cursos de direito é de mulheres, que por sua vez representam 40% dos docentes da graduação e 20% nos cursos de pós-graduação”, informa Bonelli, da UFSCar.

Bacharéis que respondem a processos criminais envolvendo violência contra a mulher não conseguem mais se inscrever na OAB

Ainda como resultado da pesquisa da USP, uma ouvidoria para acolher demandas relacionadas a questões de gênero e uma comissão para combater o preconceito contra mulheres foram criadas recentemente na FD-USP. Os concursos para docência tiveram as regras alteradas, de maneira que se houver uma candidata grávida será possível adiá-lo pelo prazo de um ano, caso solicitado. “A pesquisa repercutiu em outras instituições de ensino e escritórios particulares de advocacia, que têm nos procurado para entender como é possível transformar os ambientes de trabalho”, afirma Neder Cerezetti.

Para averiguar a existência de uma barreira invisível que impede as mulheres de chegar ao topo da carreira em profissões jurídicas – o chamado “teto de vidro” –, Patricia Tuma Martins Bertolin, professora de direito do trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, desenvolveu pesquisa em 10 dos 20 maiores escritórios de advocacia do país, listados no ranking de Chambers and Partners, organização do Reino Unido que desenvolve estudos globais sobre carreiras no direito. Depois de analisar a estrutura hierárquica desses escritórios, o trabalho, concluído em 2016 e publicado em livro em 2017, constatou que, embora maioria na base, as mulheres eram minoria no topo da hierarquia em oito dos 10 locais investigados. Intrigada com a situação dos dois escritórios que contavam com mais mulheres ocupando cargos de chefia, Bertolin aprofundou o estudo, que contou com a realização de 32 entrevistas. “Identifiquei que esses locais funcionam com horários flexíveis, que permitem às pessoas trabalhar de casa, o que aparentemente favorece a conciliação com a vida familiar”, conta.

Porém, apesar da flexibilidade, segundo Bertolin, as condições de trabalho são “calamitosas”. As empresas demandam que as profissionais estejam disponíveis todo o tempo, inclusive madrugadas e finais de semana, para atender ligações telefônicas de clientes em distintas partes do mundo. “Durante a pesquisa, constatei que os homens se recusavam a se submeter a essas condições, mas as mulheres aceitavam, para poder se aproximar do topo da carreira”, avalia. Bertolin lembra que, no Brasil, a inserção das mulheres na advocacia ocorreu nos últimos 40 anos. Assim, se durante toda década de 1930 se inscreveram 375 homens e apenas três mulheres na OAB do estado de São Paulo, na década de 1970 foram 19 mil homens e 6 mil mulheres, números que passaram a ser, respectivamente, 61 mil e 65 mil, na primeira década dos anos 2000.

Atenta a esse processo e preocupada com as condições laborais adversas do meio jurídico, há seis anos a OAB criou a Comissão Nacional da Mulher Advogada. Daniela Lima de Andrade Borges, atual presidente, conta que como parte dos trabalhos da comissão se alterou o estatuto que rege a profissão. A partir de 2016, foram incluídas prerrogativas para grávidas ou lactantes, dispensadas, por exemplo, de se submeter a detector de metais e com preferência em sustentações orais em audiências. Também passou a ser possível a suspensão de prazo de audiência, quando a única advogada de determinado processo está em licença-maternidade, e foram instalados fraldários em tribunais. Desde março de 2019, a OAB deixou de aceitar a inscrição de bacharéis em direito que respondam a processos criminais de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

Já a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), criada em 1949, acaba de eleger, pela primeira vez, uma mulher para presidi-la. Com cerca de 80% dos votos, a carioca Renata Gil, juíza há 21 anos, responderá pela entidade nos próximos dois anos.

Projeto
Descentrando a docência do direito: Gênero e diferença no ensino jurídico no Brasil (nº 16/08850-1); Modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular; Pesquisadora responsável Maria da Glória Bonelli (UFSCar); Investimento R$ 71.137,00.

Livros
NEDER CEREZETTI, S. C. et al. Interações de gênero nas salas de aula da Faculdade de Direito da USP: Um currículo oculto? São Paulo: Cátedra Unesco de Direto à Educação/Universidade de São Paulo (USP), 2019, 127 p.
BERTOLIN, P. T. M. Mulheres na advocacia. São Paulo: Lumen Juris, 2017, 260 p.

Relatório
Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019, 28 p.

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