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Legislação

De volta ao campo

Resolução flexibiliza o acesso de pesquisadores ao patrimônio genético

MIGUEL BOYAYAN

Pesquisa científica sobre a biodiversidade é caso de relevante interesse públicoMIGUEL BOYAYAN

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), liberou o acesso de pesquisadores ao patrimônio genético em áreas privadas, proibido desde 2001. Na época, o governo federal editou a Medida Provisória nº 2.186-16 que, com o intuito de proteger a biodiversidade, provocou um verdadeiro estrago nas pesquisas que envolviam ativos da natureza, já que submeteu às mesmas regras draconianas tanto as atividades científicas como aquelas ligadas à exploração comercial. “Antes de ir a campo, os pesquisadores tinham que apresentar ao CGEN o itinerário previsto, com data e local da coleta e a autorização, por escrito, dos proprietários das áreas a serem visitadas”, conta Miguel Trefaut Urbano Rodrigues, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP).

Com a Resolução nº 8, publicada no Diário Oficial de 8 de outubro, o MMA começa a flexibilizar esse quadro, permitindo maior mobilidade dos cientistas. “Esta decisão é resultado do trabalho que, com a ajuda de alguns pesquisadores, estamos desenvolvendo junto ao Conselho”, diz Carlos Alfredo Joly, coordenador do programa Biota-FAPESP, desde maio um dos representantes indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC) para integrar o CGEN na condição de convidado.

A Resolução do CGEN não tem força para alterar as regras definidas em 2001, mas enquadra as atividades de pesquisa num dispositivo previsto no artigo 17 da MP, que prevê a dispensa de “anuência prévia de seus titulares” para os casos de “relevante interesse público”. Assim, caracterizado como “caso de relevante interesse público”, fica liberado o acesso de pesquisadores aos componentes do patrimônio genético existentes em área privada, desde que suas atividades contribuam, simultaneamente, para o avanço do conhecimento da biodiversidade no país e não apresentem potencial de uso econômico previamente identificado, como ocorre nas atividades de bioprospecção.

Agora, o pesquisador responsável comunica ao CGEN a intenção de investigação, mas só deverá apresentar as coordenadas geográficas de cada ponto de coleta, assim como a lista do material coletado devidamente identificado, até 180 dias após a expedição. Se amostras coletadas revelarem potencial de uso econômico, a instituição patrocinadora da pesquisa deve informar o fato ao Conselho para a formalização de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição dos Benefícios, conforme está previsto na MP.

“Esse é o primeiro passo para melhorar a situação dos pesquisadores”, diz João Paulo Capobianco, secretário de Biodiversidade e Florestas, do MMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também prepara uma instrução normativa para facilitar a coleta do material de pesquisa, igualmente flexibilizando o processo de autorização. “Essa medida vai tornar mais ágil o processo de coleta”, adianta.

Projeto de lei
Provavelmente até o final do ano o MMA encaminhará ao Congresso Nacional um conjunto de sugestões para serem incorporadas ao Projeto de Lei de Acesso aos Recursos Genéticos – originalmente de autoria da própria ministra do Meio Ambiente, então senadora Marina Silva – e que já está na Câmara dos Deputados. “Queremos aprimorar o projeto, incorporando inovações positivas, para garantir instrumentos rigorosos de proteção à biodiversidade sem onerar os pesquisadores”, afirma Capobianco.

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