EDUARDO CESAR
A Anvisa e o Ministério da Fazenda atendem a exigências do Decreto da Presidência nº 6.262, de 20 novembro de 2007, que concedeu prazo de 45 dias – prorrogável por igual período – para que quatro ministérios – Fazenda, Ciência e Tecnologia, Saúde e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – simplificassem a importação de bens destinados à pesquisa.
“Há uma evidente intenção do governo de criar um ambiente mais favorável à pesquisa”, afirma Luiz Eugênio Mello, presidente da Federação de Sociedades de Biologia Experimental e pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para ele, a resolução da Anvisa inova quando em seu artigo 6º garante prioridade na liberação de produtos num prazo de 24 horas. Ele identifica “avanços” também no artigo 4º, que responsabiliza o pesquisador e a instituição à qual estiver vinculado por eventuais danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente “decorrentes da alteração da finalidade declarada para o ingresso do material no território nacional”. Na sua avaliação, tanto a comunidade acadêmica brasileira como a agência reguladora já estão suficientemente maduras para novas responsabilidades.
A “maturidade” da comunidade de pesquisa facilitou a decisão do Ministério da Fazenda de facilitar importações: nos últimos dois anos, a Receita não identificou nenhuma fraude . “A maior parte dos problemas diz respeito a erros de despacho”, afirma Wagner Castro, chefe substituto da Divisão de Gerenciamento de Risco Aduaneiro da Receita Federal. A partir desse ano, a verificação dos produtos pela Receita é feita a posteriori, e com o objetivo de ver se a utilização do material importado destina-se efetivamente à pesquisa. “Se um computador importado for utilizado para outro fim, a Receita cobrará o imposto devido, juros e multa”, ele exemplifica.
O novo procedimento reduziu de 14 para sete dias o tempo gasto no desembaraço aduaneiro. “A nossa intenção é facilitar a vida dos pesquisadores que ficam com equipamento de pesquisa enredado e evitar que eles sejam levados a utilizar outras vias para entronizar o material no país e sofram processo criminal por contrabando.”
Castro recomenda, no entanto, que os pesquisadores se mantenham alertas na descrição do material importado. A maior incidência de erros nessa modalidade de importação está na declaração de importação feita ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que é preenchida por um despachante aduaneiro com base em informações fornecidas pelo importador. “Quando a descrição é incompleta, altera a classificação fiscal”, ele adverte, referindo-se ao Sistema Harmonizado de Classificação de Mercados, que estabelece códigos válidos internacionalmente para os diversos produtos.
Os interessados poderão ter mais informações sobre os procedimentos de importação no site da Receita Federal e do CNPq.
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