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Memória

A primeira patente

Pedido de privilégio industrial para máquina de descascar café é de 1822

Nos últimos anos, empresários, economistas, advogados, pesquisadores e autoridades do governo brasileiro começaram a valorizar o direito à propriedade industrial como nunca haviam feito antes. Os efeitos da globalização, as disputas pela redução dos preços de medicamentos importantes e a necessidade cada vez maior de apoiar as descobertas oriundas de estudos de universidades e institutos de pesquisa levam, hoje, todos a se empenhar para proteger um número maior de patentes brasileiras aqui e no exterior.

O esforço atual é indispensável, mas as mais antigas medidas para concessão de patentes são do início do século 19. A primeira resolução foi tomada em 1809, um ano depois de a família real portuguesa ter transferido a Corte para o Brasil. Até então, um alvará da rainha Dona Maria I, de 1785, proibia fábricas, manufaturas e indústrias na distante Colônia. Essa era, na verdade, uma forma de ter Monopólios comerciais que transferiam as riquezas das colônias para a metrópole.

Mas, a partir da instalação do governo português no Brasil, foi necessário criar meios para o desenvolvimento industrial – entre eles, a concessão de privilégios aos inventores e introdutores de novas máquinas, que teriam o direito exclusivo de explorar a invenção por 14 anos. Um outro alvará permitiu a liberação de recursos para incentivar invenções e dar prêmios. Essas e outras ações Culminaram com o pedido de privilégio industrial para uma máquina de descascar e brunir (polir) café, em julho de 1822.

Foi a primeira patente brasileira, pedida por Luiz Louvain e Simão Clothe, com base no alvará de 1809, de acordo com o livro Propriedade Industrial no Brasil – 50 Anos de História , da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi). Louvain e Clothe pediram o privilégio de cinco anos para o invento, uma “máquina para descascar café, a qual, além de ser inteiramente própria da invenção dos suplicantes, produz todo o bom resultado (…) pela perfeição com que descasca o café sem lhe quebrar o grão, ou seja, pela brevidade, e economia, e simplicidade do trabalho”.

A Constituição de 1824 trazia o princípio da “propriedade do inventor” e já falava em remuneração, “em caso de vulgarização do invento”. A primeira lei de patentes surgiu em 1830 e, além de ter uma política mais ampla de fomento à indústria, protegia os inventores, assegurando-lhes o uso exclusivo da descoberta por períodos de cinco a 20 anos. A legislação mais antiga que se tem notícia sobre o tema foi criada em Veneza, Itália, em 1474, quando a cidade era um grande centro comercial.

No caso brasileiro, os avanços ocorreram unicamente em conseqüência da política de fomento à indústria. Hoje, o conceito é diferente: a patente trata do direito que qualquer cidadão, empresa ou instituição têm sobre tudo o que resulta da inteligência ou criatividade.

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