Em 2004, duas pessoas fingiram ser pesquisadoras e consultaram, em diversas ocasiões, obras iconográficas do acervo da Biblioteca Nacional (BN), no Rio de Janeiro, e furtaram mais de 100 páginas de álbuns de gravuras. No ano seguinte, durante uma greve de três meses na instituição, livros de fotografias e desenhos também foram extraviados. Os crimes nunca foram totalmente solucionados pela polícia, apesar de parte dos objetos ter sido recuperada em casas de leilões e coleções particulares. O furto do acervo da BN faz parte de uma engrenagem bilionária: o comércio ilícito de bens culturais. O projeto “NETwork and digital platform for cultural heritage enhancing and rebuilding”, financiado pela União Europeia, estima que esse crime é responsável por movimentar entre US$ 3 bilhões e US$ 15 bilhões por ano no mundo. No final de maio, por causa de seu crescente interesse em debates e ações relacionados à proteção do patrimônio cultural, o Brasil passou a integrar, pela primeira vez, o Comitê Subsidiário da Convenção de 1970 da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), considerado um dos principais instrumentos jurídicos internacionais para a proteção de bens culturais. Composto por representantes de 18 países, eleitos para mandatos de quatro anos, o Comitê é o órgão executivo da Convenção de 1970, encarregado de sua implementação e monitoramento.
Nos últimos 10 anos, discussões realizadas no âmbito da Unesco buscaram estabelecer parâmetros éticos para o mercado internacional de bens culturais. “O objetivo tem sido encontrar definições comuns sobre que tipo de objeto com valor histórico pode ou não ser comercializado por casas de leilão e colecionadores”, conta o historiador Bruno Zetola, diplomata do Itamaraty responsável por temas culturais na delegação do Brasil na Unesco. Em um debate marcado por posições polarizadas, nações como o México adotam postura radical e sustentam que a venda de antiguidades é prática antiética por natureza. Os mexicanos consideram que atestados de proveniência emitidos por casas de leilão são insuficientes para garantir a venda legal de bens, na medida em que as peças podem ter sido furtadas de seu território de origem em algum momento do processo de comercialização. “Nesse debate, o Brasil tem se destacado por adotar postura moderada, defendendo que o combate ao tráfico de bens culturais não é incompatível com o mercado de artes e antiguidades”, prossegue o diplomata. Além disso, segundo Zetola, enquanto países europeus tendem a desvincular ações voltadas ao combate do comércio ilícito de outras relacionadas à repatriação de bens, o Brasil pensa estratégias para abordar em conjunto ambos os problemas. “Essas duas posições colaboraram para a entrada do país no Comitê da Convenção de 1970”, analisa o diplomata. Segundo ele, a Unesco tem, no total, cinco comitês para proteger o patrimônio cultural da humanidade.
Hoje, fósseis são os bens culturais mais furtados no Brasil, assim como objetos sacros, livros e documentos antigos e raros, de acordo com Zetola. “Em geral, fósseis são extraviados para outras nações por causa de interesses científicos, enquanto páginas de livros e documentos raros podem ser vendidos a preços elevados em leilões. Nenhum desses materiais costuma estar inventariado e oferece fácil manuseio, o que dificulta o controle de furtos e vendas ilegais”, afirma o diplomata. Ele explica que para serem protegidos pela Convenção, é preciso que os bens sejam inventariados por alguma instituição cultural, museológica ou de pesquisa, o que não acontece, por exemplo, com fósseis extraídos ilegalmente de sítios arqueológicos. Apesar disso, a jurista Anauene Dias Soares, perita de obras de arte credenciada pela Receita Federal do Brasil, esclarece que fósseis têm proteção prevista pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. “Fósseis são bens públicos e, portanto, inalienáveis, não podem estar sob posse ou propriedade de nenhum outro Estado que não o Brasil”, explica.
A Convenção de 1970 se aplica a elementos retirados de seus locais de origem a partir desse ano, não atuando de forma retroativa para abarcar anos precedentes. “Para países que foram colonizados, essa é uma situação complexa”, analisa o diplomata. Isso porque a Convenção não abrange a transferência de propriedade de inúmeros objetos da cultura material indígena, africana e asiática extraídos em contextos coloniais. Esse é o caso, por exemplo, dos únicos seis mantos tupinambás do século XVI que foram preservados. Cobiçadas por instituições museológicas, as peças estão, atualmente, em museus na Dinamarca, Alemanha, França, Itália, Bélgica e Suíça.
Apesar de não derivar de um tratado internacional, como a Convenção de 1970, o Comitê Intergovernamental para a Promoção do Retorno do Patrimônio Cultural aos seus Países de Origem, criado em 1978, apoia os Estados-membros na solução de controvérsias envolvendo casos de retorno ou restituição de bens culturais. “O órgão trata de objetos culturais perdidos como resultado de ocupação estrangeira ou colonial, ou após um furto cometido antes da entrada em vigor da Convenção de 1970. Sua missão consiste em oferecer recomendações e facilitar negociações entre países e incentivá-los a celebrar acordos”, informa Isabel de Paula, coordenadora de Cultura da Unesco no Brasil. A partir de ações desse comitê, por exemplo, em janeiro de 2020, a Alemanha devolveu a pedra Kueka à Venezuela, considerada sagrada pela comunidade indígena Pemón. O objeto foi levado a Berlim antes de 1970 para ser exposto em uma mostra e não retornou ao país latino-americano. Desde 1998, era exibido no parque Tiergarten, na capital alemã. “Além de instrumentos normativos multilaterais, os países costumam promulgar legislações nacionais ou estabelecer acordos bilaterais, com foco na atuação conjunta para combater o comércio ilícito. O Brasil, por exemplo, mantém acordos bilaterais com países como a Espanha, o Peru e a Bolívia”, informa Paula.
O Brasil ocupa o 26º lugar na lista de nações com maiores índices de roubos e baixa taxa de recuperação desses itens. Além de aduana, Ministério Público e Marinha, dois órgãos públicos são os principais responsáveis por autorizar e fiscalizar a circulação de objetos culturais: o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) para obras de arte musealizadas, isto é, que integram acervos de museus e que foram produzidas ou introduzidas no Brasil até 1889; e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para peças arqueológicas, obras de arte, documentos e livros produzidos ou introduzidos no Brasil até 1889. No caso de bens paleontológicos, Hermínio Ismael de Araújo Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP), esclarece que, atualmente, nenhum órgão brasileiro fiscaliza a circulação e o transporte dessas peças no país. “Essa é uma de nossas fragilidades legais”, afirma. De acordo com ele, pesquisas científicas e trabalhos de campo realizados com fósseis no Brasil devem ser comunicados à Agência Nacional de Mineração (ANM). Em relação ao perfil de peças que ficam sob sua responsabilidade, o Iphan registra, atualmente, o desaparecimento de 1,7 mil itens, sendo que objetos sacros, como crucifixos e coroas, representam a maioria deles e respondem por 48% do volume total.
A lista de peças extraviadas, no entanto, pode ser bem maior. A bibliotecária Daniela Eugênia Moura de Albuquerque, que faz doutorado em ciência da informação na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), explica que o Iphan contabiliza apenas bens tombados em seu inventário de peças extraviadas. “Além disso, seu banco de dados não é atualizado desde 2018 e registra lacunas no preenchimento de metadados fundamentais à identificação de objetos perdidos, entre eles peso, altura e autoria de alguns bens culturais”, afirma a pesquisadora. Em sua pesquisa, Albuquerque constatou que, dos bens desaparecidos inventariados pelo Iphan, 131 deles foram recuperados desde 1990, sendo a maioria arte sacra do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais e Ceará. “Apenas oito estados foram contemplados com esses resgates”, diz.
Outro problema é a falta de conhecimento da sociedade sobre a importância de se preservar o patrimônio cultural, na apreciação de Albuquerque. “Quando as pessoas têm consciência da relevância de peças extraviadas, se mobilizam. Isso ajuda a coibir furtos e colabora com a devolução de bens pilhados”, sustenta. Em sua pesquisa de doutorado, ela analisa o caso da Igreja Matriz de Nossa Senhora Rainha dos Anjos, em Petrolina (PE), construída entre 1858 e 1860 e que originou o assentamento urbano do município. A igreja contava com uma imagem de Nossa Senhora Rainha dos Anjos, padroeira da cidade, furtada em 1970. “O acontecimento gerou uma grande comoção social, motivando autoridades políticas e policiais a investirem na busca pela imagem da santa”, conta a pesquisadora. A igreja, inclusive, chegou a produzir uma réplica para tentar aplacar o desalento da população, mas as pessoas não se conformaram e a pressão popular prosseguiu. Em 1980, a imagem foi encontrada com um colecionador particular em Alagoas, que alegou desconhecer sua origem ilícita, mas foi detido e investigado.
No Brasil, um dos primeiros registros de obra desaparecida envolve o acervo da BN. Depositária do patrimônio bibliográfico e documental do país, a instituição foi criada a partir da coleção da Real Biblioteca de Portugal e, hoje, conta com mais de 9 milhões de peças. O biblioteconomista Alex da Silveira, coordenador da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), identificou que em 1884 o frei Camilo de Montserrat (1818-1870), um dos primeiros diretores da BN, registrou o desaparecimento da primeira edição da obra Marília de Dirceu, escrita pelo poeta Tomás Antônio Gonzaga (1744-1810). O livro foi impresso em Lisboa, em 1792. A coleção da BN, que abrange raridades como a Bíblia de Mogúncia – exemplar impresso em 1462 por Johann Gutemberg (1400-1468) –, é visada por colecionadores e comerciantes de obras de arte desde sempre. “Todo nosso acervo está sujeito à cobiça de um tipo de colecionador. Por exemplo, as primeiras edições de revistas em quadrinhos interessam a um perfil específico de comprador, enquanto livros raros, tiragens especiais, material cartográfico e documentos manuscritos podem ser comercializados em casas de leilões pelo mundo afora”, informa.
Em relação aos furtos registrados em 2004 e 2005, narrados no começo desta reportagem, Silveira relata que parte do acervo fotográfico que segue perdido integrava a coleção da imperatriz Thereza Christina (1822-1889), doada pelo imperador dom Pedro II (1825-1891) e nominada pela Unesco como Memória do Mundo. Itens escolhidos para integrar esse programa da Unesco são considerados patrimônio da humanidade. A conscientização sobre a gravidade dos acontecimentos motivou a instituição a atuar de forma mais próxima da Polícia Federal. O trabalho conjunto permitiu reaver alguns dos objetos furtados, entre eles desenhos dos artistas alemães Friedrich Hagedorn (1814-1889) e Johann Moritz Rugendas (1802-1858) e do pintor e desenhista brasileiro José Wasth Rodrigues (1891-1957), identificados no pregão do leiloeiro Leone (1934- -2016), assim como gravuras de Emil Bauch (1823–1874), Louis Buvelot (1814-1888), Gustave Moreau (1826-1898) e desenhos de Franz Keller-Leuzinger (1835-1890). Os desenhos de Keller e uma gravura de Moreau estavam na coleção Brasiliana do Itaú Cultural, em São Paulo. As obras foram localizadas a partir de cartas escritas em 2017 por Laéssio Oliveira, conhecido como “o maior ladrão de livros raros do Brasil”, em que confessava o furto. Vendidas para o colecionador Ruy Souza e Silva, as peças foram posteriormente compradas pelo Itaú Cultural. Preso em diversas ocasiões, a história de Oliveira está contada no documentário Cartas para um ladrão de livros (2018), dirigido por Carlos Juliano Barros e Caio Cavechini.
Furtos e roubos de objetos em espaços de preservação públicos e privados, saque de artefatos e obras de arte durante conflitos armados e ocupações militares, exportação e importação ilícita de artefatos e tráfico de bens culturais autênticos ou falsificados são considerados uma das principais atividades de comércio ilegal, comparáveis às vendas de drogas e armas. Em 2020, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) apreendeu mais de 854 mil objetos culturais que circulavam ilegalmente pelo mundo, incluindo peças numismáticas (moedas, dinheiro e medalhas), pinturas, esculturas, itens arqueológicos e bens bibliográficos. Mais da metade desses itens foram identificados na Europa. De 2019 a 2020, a Interpol detectou, ainda, um aumento em escavações ilícitas realizadas na África (32%), nas Américas (187%) e, principalmente, na Ásia e no Pacífico Sul (3.812%). “Esses roubos estão causando a dilapidação do patrimônio cultural no mundo, incluindo o Brasil”, alerta o historiador Rodrigo Christofoletti, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ele esclarece que bens culturais podem ser traficados por quadrilhas conhecedoras do mercado das artes, mas também por comunidades que dependem da venda de itens obtidos em escavações ilegais para sobreviver.
Um terceiro perfil envolve as máfias e organizações terroristas, que negociam esses objetos para lavar dinheiro ou financiar atividades criminosas. De acordo com o livro de 2020 da Unesco, o Estado Islâmico começou a utilizar redes sociais como Facebook em 2011 para comercializar objetos pilhados na Síria e no Iraque e, assim, financiar a expansão de suas atividades. Por causa desse tipo de prática, a rede social vetou em 2020 a negociação de artefatos históricos por meio de sua plataforma. Criada em 2017, a Resolução n° 2.347 do Conselho de Segurança da ONU reconheceu formalmente a associação entre terrorismo e tráfico de bens culturais.
“O destino de boa parte de bens traficados costuma ser os grandes mercados de arte de países ocidentais, principalmente Estados Unidos e nações da Europa”, afirma Paula, da Unesco. Segundo ela, algumas regiões de renda média, como Brasil, México e Turquia, podem ser tanto fonte quanto destino dos bens, por causa da presença de um número razoável de colecionadores e comerciantes. Além disso, muitas vezes, esses locais também constituem rota de passagem entre países de origem e destino. “Bens pilhados podem ser vendidos para colecionadores privados. Porém, muitas vezes, acabam sendo adquiridos de forma inadvertida por instituições culturais e de pesquisa, o que tem gerado diversos acordos de retorno e restituição às instituições ou países de origem”, afirma Paula. Esse é o caso, por exemplo, das obras roubadas identificadas no acervo do Itaú Cultural. Elas foram devolvidas à BN, depois da comprovação de sua origem ilícita.
A partir de levantamento inédito sobre o Brasil realizado pelo Conselho Internacional de Museus (Icom), foi elaborada uma Lista Vermelha, ou Red List, que elenca os tipos de objetos com maior risco de tráfico, por meio de uma catalogação com fotos e detalhes de cada um deles. Arte sacra, fósseis, mapas, livros raros e peças etnográficas são os itens mais visados, segundo Soares, da Receita Federal do Brasil e uma das autoras do trabalho. A jurista, que faz doutorado na Universidade de Brasília (UnB), explica que as peças são incorporadas na Red List a partir de algumas especificações. “Elas precisam ser visadas em mercados internacionais e contar com amparo legal de proteção internacional e no Brasil, além de correrem risco de comércio ilícito”, detalha. O Icom publica listas vermelhas desde 2000, mapeando categorias de bens culturais ameaçados em todo o mundo. Uma das novidades da edição brasileira, segundo a jurista, são os bens bibliográficos, etnográficos e os objetos de arte sacra africana. “Quando bens culturais são extraviados, parte da herança cultural de países também se perde”, finaliza Soares.
O comércio de bens culturais não é um fenômeno novo. O historiador Rodrigo Christofoletti, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), recorda daquele que é considerado um dos casos mais emblemáticos de apropriação indevida de artefatos de uma cultura por outra: a história dos Mármores do Parthenon. No começo do século XIX, a coleção de esculturas gregas com mais de 2,5 mil anos de antiguidade foi pilhada por Thomas Bruce, o lorde Elgin (1776-1841), à época embaixador britânico em Constantinopla, e levada à Grã-Bretanha. Hoje, eles fazem parte do acervo do Museu Britânico, mas desde 1832 a Grécia exige a sua devolução. Durante décadas, o governo britânico justificou-se, afirmando que a Grécia não dispunha de local adequado para armazenar as peças, que representam mais da metade das esculturas preservadas da decoração do Parthenon, na Acrópole de Atenas. Para responder a essa alegação, em 2009, após uma reforma, o Museu da Acrópole de Athenas foi reinaugurado e reservou uma ampla sala para abrigar as esculturas. Mesmo assim, no começo de 2023, autoridades britânicas negaram novo pedido feito pelo governo grego, com a justificativa de que sua legislação proíbe a devolução de tesouros da Antiguidade a lugares de origem. Bruno Zetola, diplomata do Itamaraty responsável por temas culturais na delegação do Brasil na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), relata que as negociações foram retomadas recentemente e, agora, “há uma expectativa de que as partes consigam promover o retorno dos mármores à Grécia”.
Artigos científicos
CHRISTOFOLETTI, R. e ACERBI, V. S. Brazil on the circuit of international cultural relations: Return and devolution of ethnographic goods. In : CHRISTOFOLETTI, R e OLENDER, M. World Heritage Patinas: Actions, Alerts and Risks. Springer International Publishing, 2021.
SOARES, A. D. e VILLARROEL, E. I. Brazil’s International Cultural Heritage Obligations and the Potential Use of Alternative Dispute Resolution Mechanisms for Illicit Trafficking Disputes. Santander Art and Culture Law Review, 2021.
Livro
BARDON, A. 50 anos de luta contra o tráfico ilícito de bens culturais. Unesco – Biblioteca Digital, 2020.
Relatórios
False trades: uncovering the scale and scope of trafficking in cultural property: Knowledge gaps and future directions for research. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas (Unodc), 2022.
Questions and Answers on the illegal import of cultural goods used to finance terrorism. União Europeia, 2017.