O cupuaçu (Theobroma grandiflorum), uma árvore da mesma família do cacau, cuja semente é fonte de alimento na Amazônia, está no centro de uma polêmica envolvendo organizações não-governamentais (ONGs), produtores do Acre, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Itamaraty e a gigante japonesa Asahi Foods Co Ltd. Tudo começou quando a Amazonlink, uma ONG que apóia produtores locais na comercialização de derivados de cupuaçu, como geléias e bombons, se preparava para fechar um contrato de venda com uma empresa na Alemanha, no final do ano passado.
“Já no final dos entendimentos, eles nos disseram que o negócio só se consumaria se o nome cupuaçu não aparecesse no produto, já que a marca cupuaçu estava registrada na União Européia pela Asahi Foods, desde o ano passado”, conta Michael F. Schmidleher, presidente da Amazonlink. A mesma empresa japonesa, soube-se posteriormente, tinha igualmente registrado a marca cupuaçu nos Estados Unidos e no Japão.
Uma investigação mais apurada revelou que a Asahi Foods também tinha patenteado o método de extração de óleo e gordura da semente e processo de produção do cupulate, uma espécie de chocolate elaborado a partir da fruta, no Japão e União Européia, entre os meses de outubro de 2001 e julho de 2002. Em 1998, o uso do extrato de cupuaçu para a composição de cosméticos já tinha sido registrado pela Body Shop Internacional. A patente da empresa japonesa, no entanto, pode guardar semelhança com outra depositada pela Embrapa, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 1990, relativa ao “Processo de obtenção de cupulate em pó e em tabletes meio amargo com leite brando a partir de sementes de cupuaçu”.
A história veio a público no início deste ano, levantando suspeitas de que, apesar das medidas de proteção previstas na Medida Provisória nº 2.186 – 16, sobre o acesso ao patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado, o Brasil segue exposto às ações de biopirataria. “É importante que este caso do cupuaçu chame a atenção para o problema maior da biopirataria”, diz a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente. O ministério, ela adianta, está encaminhando a criação de um grupo de trabalho interministerial e inter-institucional para analisar o registro de marcas e depósito de patentes do cupuaçu.
Esse grupo, ela diz, vai conjugar “esforços e conhecimentos nos campos da pesquisa agronômica e genética, da propriedade intelectual, proteção dos direitos e interesses difusos e coletivos”, assim como da cooperação internacional. A ministra também pretende acelerar a aprovação de medidas de proteção da biodiversidade. Quando senadora, ela foi autora de um projeto de lei regulamentando o acesso ao patrimônio genético, já aprovado pelo Senado, em 1998, mas ainda parado na Câmara dos Deputados. “Em 2000, veio a Medida Provisória do governo anterior, motivada pela repercussão negativa do contrato realizado entre a organização social Bioamazônia e uma empresa estrangeira do setor farmacêutico, no primeiro semestre daquele ano”, ela conta.
Agora, no comando do ministério, Marina Silva tem planos de ampliar a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), criado pela Medida Provisória, para incluir representantes de entidades científicas, da sociedade civil, de comunidades indígenas e locais, para, juntos, propor ao Congresso um encaminhamento para a conversão da Medida Provisória em lei. Outra idéia que está sendo estudada é a de desarquivar os projetos de lei sobre a matéria que ainda estão na Câmara dos Deputados, produzir um substitutivo de consenso e submeter a nova versão à aprovação do Congresso. A expectativa, sublinha, é que, ainda este ano, seja possível promulgar uma “verdadeira” Lei de Acesso aos Recursos Genéticos.
“Assim, o Brasil terá chances de realmente implementar regras nacionais que controlem o acesso e o aproveitamento econômico de sua megadiversidade”, argumenta a ministra. E completa: “Diante dos fatos consumados de patentes, marcas e outras formas de registro e apropriações de nossos recursos e direitos, sempre no âmbito dos governos e das leis de outros países, fica claro que o resgate daquilo que nos é devido somente será possível alcançar por meio de ações coordenadas em escala internacional, seja nos tribunais de países que concederam patentes e marcas sem considerar nossos direitos, seja nas negociações em curso na Organização Mundial de Comércio (OMC), Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), Convenção de Diversidade Biológica e outras instâncias”, afirma a ministra.
Prudência e cautela
Neste campo de debate, sobre o acesso a recursos genéticos, no entanto, em que concorrem legislações nacionais, internacionais e interpretações diversas, é preciso agilidade para não perder prazos de prescrição – no caso de contestação de registro de marcas ou depósito de patentes -, mas, sobretudo, prudência e cautela. As distinções são sutis. Exemplo disso: a Ompi está sugerindo a utilização do termo biogrilagem, e não mais biopirataria, para designar atos de apropriação indébita de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais (veja entrevista com Nuno Pires de Carvalho, chefe da Seção de Recursos Genéticos, Biotecnologia e Conhecimentos Tradicionais Associados, Ompi).
Um dos argumentos é que pirataria diz respeito, por definição, a atos ilegais e nem todos os atos designados por biopirataria são, necessariamente, ilegais. Na falta de uma legislação que restrinja o acesso a recursos genéticos, recolher espécimes de uma planta, levar para o exterior, identificar o componente ativo, sintetizá-lo e patenteá-lo não é ilegal. Se existir uma legislação, esses atos podem ser ilegais no país onde a coleta era desautorizada, mas não no país onde a patente foi solicitada.
Observado com a devida cautela, o registro da patente da Asahi Foods Co Ltd. pode não se caracterizar como um ato de biopirataria ou, de acordo com a nova designação da Ompi, como biogrilagem. A Asahi Foods, no registro da patente, identifica claramente o uso dos frutos utilizados na pesquisa: tratam-se de produtos comprados numa plantação de cupuaçu nos arredores de Manaus. Sabe-se que, no primeiro quadrimestre de 2002, o Amazonas exportou 50 toneladas de semente de cupuaçu para o Japão e a expectativa é que o Japão importe cerca de 200 toneladas neste ano. Resta saber se o processo de extração do óleo e gordura para a produção de cupulate, reivindicado pela empresa, é novo. E é isso que a Embrapa quer saber antes de contestar ou não a patente.
Registro de marca
O problema, pelo menos aparentemente, pode estar no registro da palavra cupuaçu como marca para designar produtos derivados dessa fruta, que vai contra o requisito da registrabilidade de marcas, que é a sua capacidade distintiva. “Seria a mesma coisa que registrar as palavras laranja, mamão ou banana”, exemplifica Nuno Carvalho, da Ompi. O Itamaraty pretende mobilizar suas embaixadas nos países cobertos pelo registro da marca para obter mais informações sobre o caso e avaliar se o registro da marca poderá comprometer as exportações brasileiras.
O cupuaçu é uma importante fonte de renda para pequenos produtores no Acre. Apenas a Reflorestamento Econômico, Consorciado e Adensado (Reca), uma associação de plantadores da região, reúne 364 famílias que, no ano passado, produziram 850 toneladas da fruta e 95 toneladas de semente. “A maior parte das vendas é para São Paulo e Nordeste”, conta Hamilton Condak, diretor. A polpa da fruta é comercializada no mercado por um preço que varia de R$ 2 a R$ 5, o que tem sido um forte estímulo para a ampliação dos pomares e para o aparecimento de pequenas empresas fabricantes de subprodutos do cupuaçu, como geléias e bombons.
A Amazonlink, criada em 2001, começa a intermediar a venda de sub-produtos do cupuaçu para o exterior, como foi o caso dos entendimentos frustrados com a empresa alemã. Se mantido o registro da marca pela Asahi Foods, a alternativa para os produtores brasileiros seria comercializar o produto com outro nome ou correr o risco de pagar multas, sem falar na possibilidade de perder negócios.
Ignorância e preconceito
O cupuaçu não é o único caso com patente suspeita no exterior. A Rocher Yves Biolog Vegetales, por exemplo, registrou na França, Japão, União Européia e Estados Unidos a patente de uma composição cosmética e farmacêutica à base de andiroba (Carapa guianensis), árvore cujas sementes têm propriedades insetífugas e medicinais. A japonesa Morita Masaru também já patenteou no Japão um agente repelente para formigas e insetos que utiliza o óleo da fruta de andiroba.
E os exemplos se multiplicam: a copaíba (Copaifera sp), conhecida como o antibiótico da mata, tem patente mundial registrada pela Technico-Flor para uso em composição cosmética e alimentar. A Aveda Corp patenteou, nos Estados Unidos, um método de colorir cabelos ou pestana que contém pigmentos e resinas da copaíba. A própria ministra, quando senadora, acompanhou problemas parecidos, como o caso das patentes concedidas ao químico inglês Conrad Gorinsky, na Europa, Estados e no Canadá, sobre compostos de plantas medicinais usados pelos uapixanas, na região da fronteira entre Roraima e Guiana.
Segundo relato de pesquisadores, ela conta, os uapixanas usam as plantas tipir (Ocotea rodioei) e cunani (Clibadium sylvestre) paras as mesmas finalidades patenteadas por Gorinsky. O “biopirata”, como ela o qualifica, descobriu e isolou as moléculas responsáveis pelas aplicações ensinadas há muitas gerações de uapixanas. “No caso do bibiru ou tipir, há referência específica quanto ao ato de mascar a castanha da árvore do coração-verde, como forma elementar de contracepção. Também são citadas as propriedades febrífugas e antiperiódicas das infusões feitas com a casca da árvore do coração-verde.
Foi para tratar dessas condições que o Gorinsky patenteou as moléculas alcalóides que denominou de “Rupununines Biologicamente Ativos”, em referência explícita ao rio Rupununi, em cuja região se encontra a planta”, explica a ministra. E conclui: “As tentativas de resgate efetivo dos direitos violados, no entanto, esbarraram nos preconceitos e ignorância dos poderosos e na falta de prioridade por parte de quem poderia ter sido aliado nesta nova forma de luta social.
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