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Direito

Justiça seja feita

Estudo aponta problemas dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo e possíveis soluções

Uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), com participação de alunos e professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), pretende jogar uma luz sobre a questão da democratização da Justiça, item importante para os que deverão se encarregar da Reforma do Judiciário.Já nas mãos de algumas pessoas-chave para essa reforma em Brasília, a pesquisa, intitulada Juizados Especiais e acesso à Justiça, foi concluída em julho de 2003 e consistiu em um exaustivo trabalho de campo para verificação da efetividade dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, região que concentra 50% do serviço judiciário do país, considerando-se não apenas os Especiais, mas também os Juízos Comuns.

Durante um ano e meio, 15 pesquisadores saíram a campo para avaliar aspectos materiais e funcionais dos Juizados Especiais, Juizados Informais de Conciliação e Juizados Itinerantes localizados na capital e no interior de São Paulo. Por meio de questionários, observações qualitativas e posteriores análises estatísticas dos questionários, foram avaliados itens como: o perfil do reclamante; a natureza da lide; o percentual de acordos; as principais dificuldades de acesso aos juizados; o índice de satisfação e insatisfação dos usuários; o percentual de recursos; a qualidade de trabalho dos agentes do Direito (magistrados, procuradores, conciliadores, advogados e funcionários) e as condições materiais dos juizados.Considerados a primeira grande iniciativa a favor do fácil acesso à Justiça por parte das camadas populacionais menos privilegiadas, os Juizados Especiais, anteriormente chamados Juizados de Pequenas Causas, foram motivo de diversas controvérsias desde sua origem.

Os Juizados de Pequenas Causas foram criados em 1984, pela Lei nº 7.244/84, e deveriam ter seu trabalho baseado na oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e busca persistente de uma solução amigável das causas. A competência daqueles juizados limitava-se a causas de até 20 salários mínimos e não contemplava a execução de seus julgados, que deveria ocorrer nos Juízos Comuns. “Os Juizados de Pequenas Causas foram muito criticados por profissionais que alegavam se tratar de um sistema elitista, pois se estaria oferecendo uma Justiça de segunda categoria à população mais humilde”, relembra o professor e coordenador da pesquisa Kazuo Watanabe, que participou da elaboração daquela lei. “Mas o fato é que, na época da criação daqueles juizados, o preço e a demora da Justiça inibiam o seu uso, o que, sabemos, cria uma panela de pressão social. Nós queríamos facilitar o acesso à Justiça ao cidadão comum, de maneira a inibir as pequenas contravenções, algo semelhante ao que ocorre nos Estados Unidos”, destaca o professor.

Os Juizados de Pequenas Causas foram revistos pela Lei nº 9.099, de 1995, que os transformou em Juizados Especiais, obrigando a implantação destes em todo o território nacional. A competência dos Juizados Especiais foi mudada, ampliando o limite de causas cíveis (excluídas as causas familiares e de ações contra o Estado) de 20 para até 40 salários mínimos e incluindo a execução de seus julgados e também de títulos executivos extrajudiciais no próprio trabalho do Juizado Especial. “Decidimos realizar essa pesquisa para verificar a efetividade desses juizados e se eles teriam condições de atender a todas as causas de até 40 salários mínimos, caso isso se tornasse obrigatório – atualmente, pequenas causas também podem ser tratadas pela Justiça Comum”, explica Watanabe. A conclusão geral da equipe coordenada pelo professor é de que os Juizados Especiais têm um desempenho razoável – apesar das inúmeras dificuldades materiais e financeiras -, mas é preciso parar de ampliar suas competências, caso contrário eles entrarão em colapso. “Antes mesmo de ir a campo já tínhamos a opinião de que a lei de 1995 ampliara demais as competências dos Juizados Especiais e isso talvez comprometesse a celeridade e a simplicidade que esses juizados deveriam ter, de acordo com sua concepção original.”

Na opinião do professor, alguns legisladores perderam a noção de que os Juizados Especiais deveriam servir a uma idéia maior, a da democratização do acesso à Justiça. E passaram a transformá-lo em um espaço de busca de soluções para os problemas da Justiça Comum. “Por exemplo, a lei determinava que apenas pessoas físicas teriam acesso aos Juizados Especiais. Mas, com o tempo, determinou-se que as microempresas também poderiam recorrer a eles. Além disso, quando se ampliou a competência para causas de até 40 salários mínimos, passou-se a exigir a presença de um advogado para entrar com processos entre 20 e 40 salários mínimos – o que não é necessário para as causas menores de 20 salários”, explica o pesquisador.

Também a preferência pelos acordos conciliatórios, um dos aspectos mais importantes dos Juizados Especiais, ficou comprometida nos últimos anos, segundo Watanabe. “No início, os agentes conciliatórios eram recrutados entre advogados, que trabalhavam voluntariamente”, conta. Com o tempo, o voluntariado diminuiu e as conciliações passaram a ser feitas também por estudantes de Direito, já que em várias regiões do estado os Juizados Especiais têm convênio com universidades. “Isso comprometeu a qualidade do atendimento, fazendo com que a média anual de 90% de soluções conciliatórias diminuísse para 25%, embora saibamos que esses convênios são extremamente importantes para a formação dos alunos e para os juizados. O que falta é um melhor treinamento e monitoramento”, explica. As soluções conciliatórias também se tornaram mais difíceis com a ampliação do atendimento para causas mais caras (de até 40 salários mínimos).

Os dados da pesquisa Juizados Especiais e acesso à Justiça mostram uma grande dificuldade de infra-estrutura desses juizados, com problemas desde espaço físico até falta de computadores. A escassez de verbas faz com que, em inúmeros casos, os próprios funcionários se responsabilizem pela compra de equipamentos. Além disso, apenas os juizados da comarca da capital têm juízes trabalhando em regime de exclusividade. Fora da capital, os juízes têm de se dedicar aos Juizados Especiais em carga horária extra, sem o acréscimo equivalente de remuneração. “Diante de dados como esses, sugerimos que parem de ampliar as competências dos Juizados Especiais e invistam neles, assim como se verifica a necessidade de investimento na Justiça como um todo. Além disso, achamos importante uma mudança de mentalidade, de forma a interromper o processo de atribuição de soluções que deveriam ser buscadas na Justiça Comum aos Juizados Especiais. É preciso lembrar que eles têm uma finalidade maior: garantir o acesso à Justiça aos cidadãos mais pobres.” Kazuo Watanabe pretende estender a pesquisa para outros estados.

O Projeto
Juizados Especiais e Acesso à Justiça (nº 01/10724-9); Modalidade
Linha Regular de Auxílio a Pesquisa; Coordenador Kazuo Watanabe – Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais; Investimento
R$ 62.421,25

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