LAURA TEIXEIRAO Conselho Superior da FAPESP aprovou uma mudança na política para a propriedade intelectual gerada por projetos de pesquisa financiados pela Fundação. A FAPESP não mais exige ser a titular de patentes sempre que isso for do interesse da instituição de pesquisa que sedia o projeto. A norma anterior estabelecia a divisão da titularidade da propriedade intelectual entre a Fundação e a instituição a que está vinculado o pesquisador responsável pela patente. De acordo com a decisão do conselho, um dos objetivos da mudança é adequar-se às exigências da Lei de Patentes, segundo a qual a propriedade intelectual sempre pertence à instituição que emprega o pesquisador. “A mudança também busca criar condições para estimular a valorização da propriedade intelectual dentro das instituições de pesquisa, como prevê a Lei de Inovação,” diz o diretor científico da Fundação, Carlos Henrique de Brito Cruz.
No período de 1999 a 2003 a FAPESP encaminhou 83 pedidos de registros de patentes ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que lhe valeu o 7º lugar no ranking geral de solicitações. Isso foi um resultado da norma que estabelecia a titularidade das patentes para a Fundação. A nova diretriz tem como fundamento a idéia de que a FAPESP não deve substituir as instituições de ensino e pesquisa, mas ajudá-las a valorizar a propriedade intelectual por meio de apoio e financiamento. Além do registro e da proteção da patente, é preciso buscar o licenciamento da propriedade intelectual com empresas e esse esforço deve ser feito pela instituição que abriga o projeto.
A minuta da nova política foi debatida no dia 4 de maio numa reunião da diretoria científica da Fundação com pró-reitores de pesquisa das principais universidades paulistas e aprovada no dia 30 de maio pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da FAPESP, antes de ser encaminhada ao Conselho Superior. Embora não exija mais ser titular da propriedade intelectual, a FAPESP não abre mão de compartilhar os benefícios eventualmente auferidos pelas patentes. No que diz respeito a royalties, a diretriz estabelece que a FAPESP negociará uma fração da parte que cabe à instituição de pesquisa. Documentos como o Termo de Outorga deverão ser alterados e um Termo de Convênio passará a especificar, com base nas novas regras, as condições combinadas entre instituições de pesquisa, a FAPESP e as empresas, nos casos dos programas Inovação Tecnológica em Pequenas Empresas (Pipe) e Parceria para Inovação Tecnológica (Pite).
Estrutura de apoio
A FAPESP continuará apoiando as propostas de auxílio para registro de patentes no âmbito do Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (Papi). O Núcleo de Patenteamento e Desenvolvimento de Tecnologia (Nuplitec) da Fundação permanecerá como uma estrutura complementar para apoio a pesquisadores, universidades e institutos de pesquisa na busca de licenciamentos da propriedade intelectual dos inventos resultantes de pesquisas financiadas pela FAPESP. Na norma aprovada, o Conselho Superior afirma que a propriedade intelectual em instituições acadêmicas “deve ser um meio para intensificar os resultados institucionais na busca da difusão do conhecimento com o objetivo de criar desenvolvimento.” E ressalta que as patentes não devem ser vistas como uma forma de ganhar dinheiro. “É bem conhecido e documentado o fato de que poucas instituições acadêmicas do mundo ganham mais dinheiro com propriedade intelectual do que gastam com sua geração e manutenção. Mesmo assim, é essencial que se preocupem e se envolvam com esta atividade devido a seu compromisso com a difusão do conhecimento e a geração de novas oportunidades.”