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Governo

Plano estratégico

Lei de Incentivo à Inovação quer facilitar a contratação de pesquisadores

O projeto de lei de Incentivo à Inovação que o governo enviará ao Congresso até 3 de abril proporá a desoneração de encargos sociais na folha de pagamento do pessoal qualificado para atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) contratado pelas empresas. A idéia é ampliar o número de pesquisadores nas empresas e alavancar a inovação e tem sido defendida pelo diretor científico da FAPESP, José Fernando Perez. Foi bem recebida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), responsável pela elaboração de uma minuta de projeto de lei que será avalizada por outros ministérios, antes de ser encaminhada ao Legislativo.

Também foi bem acolhida a sugestão de alteração na Lei 8. 661, de 1993 – de estímulo à capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária por meio dos programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e Agropecuário (PDTA) -, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os dois programas – que originalmente previam um incentivo de 8% no imposto devido pelas empresas inovadoras – deixaram de ser atraentes para empresas quando, em 1997, um pacote fiscal estabeleceu uma espécie de concorrência entre as deduções do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos investimentos em P&D com os recursos destinados pelas empresas ao Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT), até um limite de 4% do imposto devido. Em 2003 e 2004, por exemplo, apenas seis empresas pleitearam os benefícios dos programas. A intenção do governo é criar novas regras para a concessão dos incentivos da Lei 8. 661 – considera-se a hipótese de extinguir o PDTA e o PDTI – que permitam melhor aplicação dos recursos.

Contratação de doutores
A proposta de Perez foi apresentada ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e defendida em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, assinado em conjunto com Fernando Reinach. Prevê a desoneração de todos os encargos sociais na contratação de doutores para atividades de P&D – o projeto de lei que está sendo elaborado pelo MCT menciona pessoal qualificado para atividades de pesquisa. Essa modalidade de contrato seria válida para um intervalo de dez anos contados a partir da obtenção do título de doutor emitido por curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os salários pagos seriam considerados como despesas adicionais e um porcentual desses gastos poderia ser abatido do lucro operacional das empresas. “O valor da renúncia é irrisório comparado com o investimento feito pelos contribuintes – mais de R$ 840 milhões anuais – na formação de doutores e com o retorno esperado”, argumenta Perez.

O universo de beneficiários, continua, é de fácil verificação, já que a lista de doutores formados consta de bases públicas de dados. Nas contas de Perez, o emprego de um doutor em uma empresa gera de cinco a sete outros empregos de técnicos, aumenta a sua interlocução com o sistema acadêmico, permitindo a identificação de demandas e ofertas de pesquisa a serem desenvolvidas em parceria.

A contratação de pesquisadores pelas empresas deverá movimentar os indicadores de inovação. O Brasil formou, em 2003, cerca de 8 mil doutores, mais do que a Coréia do Sul. Mas o número de doutores empregados em empresas brasileiras era inferior a 29 mil, em 2001, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No mesmo período, 94 mil pesquisadores com essa titulação estavam contratados por empresas sul-coreanas. Essa diferença ajuda a explicar o desempenho dos dois países quanto ao número de patentes depositadas nos Estados Unidos em 2001: 120 patentes brasileiras ante 3. 500 sul-coreanas.

Investimento empresarial
O Brasil investe 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em P&D. A participação das empresas é de 0,4% ante 0,6% de recursos públicos. O país quer elevar esse porcentual para 2% do PIB, um patamar de investimentos semelhante ao dos demais países em desenvolvimento. “Essa estratégia exige que se tripliquem os investimentos empresariais”, diz Carlos Henrique de Brito Cruz, reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e diretor científico nomeado da FAPESP.

Para isso, acrescenta, é preciso que o Estado crie um ambiente de estímulo aos investimentos empresariais, por meio de incentivos – que serão introduzidos com a aprovação da nova lei – e subvenções. “Essas duas modalidades de apoio, no entanto, só darão certo se o país tiver um ambiente jurídico adequado, de respeito à propriedade intelectual, estabilidade legal e econômica”, ele ressalva. A estabilidade desejada inclui ainda um Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) eficaz, institutos de tecnologia capacitados para apoiar a pesquisa e universidades qualificadas para dar retaguarda à inovação.

O Brasil conta atualmente com, pelo menos, uma dezena de instrumentos de incentivo que implicam uma renúncia fiscal de R$ 2 bilhões anuais e resultam em investimentos empresariais da ordem de R$ 5 bilhões. Ou seja, para cada R$ 1 de incentivo, investem-se R$ 2,5. Nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) a relação entre a renúncia fiscal e investimentos é de 1 para 9, o que deixa clara a baixa eficiência da política brasileira de incentivos fiscais. “A solução não está em gastar mais, mas em utilizar instrumentos adequados”, sublinha Brito.

Para as pequenas empresas, no entanto, a melhor política de estímulo é a subvenção, ou seja, a aplicação direta de recursos. “Neste caso, já existem alguns instrumentos, apoiados nos fundos setoriais como o Programa de Capacitação de Recursos Humanos (Rhae) e o Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (Pappe), ambos do MCT, ou o Programa Inovação Tecnológica em Pequenas Empreas (PIPE), da FAPESP”, lembra Brito. Mas, ele ressalva, esse tipo de programa deveria se multiplicar. A própria Lei de Inovação, promulgada em 3 de dezembro do ano passado, também prevê alguns instrumentos que precisam ser regulamentados para que sejam definidos “os instrumentos práticos”.

Mais incentivo
O projeto de lei de Incentivo à Inovação também está sendo debatido pelo Conselho de Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade também reivindica redução dos custos trabalhistas na contratação de pessoal para P&D e reformulação da atual legislação de incentivo fiscal, considerada ineficaz. Alinha-se à CNI propondo a reformulação da Lei 8. 661, entre outras medidas.

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