Para tornar mais eficiente o gerenciamento do programa de Reserva Técnica de Bolsas, o Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP aprovou novas normas para a utilização desses recursos. Pela nova sistemática, os recursos da Reserva Técnica, equivalente a 30% do valor anual da bolsa, poderão ser utilizados pelo orientador a partir da data de assinatura do respectivo contrato e somente durante a vigência da concessão.
Esses recursos serão calculados com base no valor vigente da bolsa na data de seu início, sem reajustes futuros, sendo liberados através de processo de Auxílio à Pesquisa, em nome do orientador, com o Termo de Outorga a ser assinado conjuntamente com o da respectiva bolsa. Por ocasião de cada relatório científico semestral, o orientador deverá submeter à apreciação da assessoria científica um relatório de utilização dos recursos da Reserva Técnica.
O mais recomendável, para evitar gastos que possam ser julgados inadequados, é o orientador encaminhar, junto com o pedido de bolsa, um Plano de Utilização da Reserva Técnica. A apresentação desse plano é opcional, com exceção dos casos em que haja intenção de gastos com viagens ao exterior e gastos com valor total superior a 20% da Reserva Técnica, com diárias para pesquisa de campo ou com serviços de terceiros. Nesses casos, em nenhuma hipótese poderá haver gastos sem aprovação prévia.
Plano de utilização
Para submeter à assessoria científica uma proposta de aplicação dos recursos, o orientador deverá encaminhar, junto com a solicitação inicial da bolsa, um Plano de Utilização da Reserva Técnica, que poderá ser atualizado por ocasião dos relatórios semestrais. O plano deve apresentar um orçamento no formulário padrão da FAPESP e uma justificativa para cada item solicitado e será analisado pela assessoria da Fundação. Desta forma, o orientador receberá, junto com o parecer de mérito, uma avaliação de sua proposta.
As análises do plano de utilização da Reserva Técnica e da sua atualização somente serão feitas pela FAPESP se enviados, respectivamente, por ocasião da solicitação inicial e por ocasião da entrega dos relatórios científicos.
Relatório de gastos
Cada relatório científico deverá vir acompanhado de relatório de utilização dos recursos da Reserva Técnica. Ele deverá conter um quadro descrevendo, por semestre, os gastos efetuados desde o início da vigência da bolsa. Além do quadro, o relatório deverá conter justificativa para cada utilização de recursos. O demonstrativo de utilização da Reserva Técnica não deve ser confundido com a prestação de contas anual a ser enviada à Diretoria Administrativa.
Outras instruções
Os recursos da Reserva Técnica só poderão ser utilizados durante a vigência da respectiva bolsa e o seu uso será um item de avaliação de cada relatório científico. Além disto, as instruções normativas da FAPESP estabelecem os itens que não poderão ser objetos de despesas com os recursos da Reserva Técnica, definindo, ao mesmo tempo, os que podem ser objetos de despesas e suas condições.
Assim, os recursos da Reserva Técnica podem ser usados nos casos de: 1. aquisição de material permanente (no primeiro ano da bolsa de mestrado e nos primeiros dois anos da bolsa de doutorado, exceto em caráter excepcional, justificado); 2. aquisição de material de consumo importado (para bolsa de doutoramento, no seu primeiro ano); 3. participação em reuniões científicas e tecnológicas no país (restrita aos casos onde o bolsista apresentará trabalho estritamente ligado ao projeto financiado pela FAPESP); 4. despesas de transporte; 5. diárias para pesquisa de campo; 6. serviços de terceiros; 7. viagens ao exterior (somente para bolsistas de doutoramento e após aprovação prévia de solicitação).
No caso das bolsas em vigência, a Fundação procederá a liberação do respectivo saldo existente na Reserva Técnica em cada processo, que poderá ser usado de acordo com as novas instruções. A íntegra das novas normas da Reserva Técnica de Bolsas está disponível na home page da FAPESP (http://www.fapesp.br).
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