Imprimir Republicar

Patrimônio Genético

SBPC critica projeto sobre biodiversidade

Texto aprovado na Câmara dos Deputados facilita o acesso ao patrimônio genético e conhecimentos associados, mas ignora os direitos das comunidades indígenas e tradicionais, diz presidente da entidade

dsadsada

Eduardo CesarProjeto de lei simplifica o acesso e exploração do patrimônio genético em pesquisas com plantas e animais nativos e facilita utilização de conhecimentos tradicionaisEduardo Cesar

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que representa 120 associações científicas, divulgou esta semana uma carta em que sugere modificações no projeto de lei sobre biodiversidade e recursos genéticos, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de fevereiro e que será agora apreciado pelo Senado. No documento, a entidade critica a prerrogativa do Estado de ignorar direitos de comunidades indígenas e tradicionais na repartição de benefícios resultantes do acesso ao conhecimento associado ao patrimônio genético. Prevista no Protocolo de Nagoya, assinado por 91 países – entre eles o Brasil – a repartição de benefícios envolve o compromisso de compensar financeiramente países e comunidades pelo uso de seus recursos genéticos e conhecimentos tradicionais. O protocolo foi aprovado pela 10a Conferência das Partes em 2010, e ainda não foi ratificado pelo Congresso brasileiro.

Outro aspecto destacado na carta é que a repartição dos benefícios só será aplicada sobre a comercialização de produtos acabados, que chegarão ao mercado. “Isso fere o direito do povo e da comunidade de participar da tomada de decisão quanto à repartição de benefícios oriundos do acesso ao conhecimento tradicional associado”, escreve no documento Helena Nader, professora titular da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e presidente da SBPC. Também é questionado um tópico da lei que permite a instituições estrangeiras acessarem a biodiversidade brasileira, para fins de pesquisa e desenvolvimento, sem precisar se associar a uma instituição nacional, como estabelece a legislação vigente. Na carta, a SBPC reconhece avanços no projeto aprovado, entre eles a retirada da necessidade de autorização prévia para a realização de pesquisas com recursos genéticos.

Em junho do ano passado, o governo federal enviou para o Congresso Nacional o PL 7.735, em caráter de urgência. O projeto simplifica o acesso e exploração do patrimônio genético em pesquisas com plantas e animais nativos e facilita a utilização de conhecimentos tradicionais e indígenas associados à biodiversidade. Um dos principais avanços da proposta é que o acesso aos recursos genéticos para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico dependerá apenas de um cadastro eletrônico e não mais de uma solicitação a órgãos como o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A medida atende a um pleito antigo da comunidade científica e de setores industriais, que nos últimos tempos levaram adiante seus estudos sem seguir a legislação à risca e foram multados.

No entanto, após a votação na Câmara, a comunidade científica, representada pela SBPC, criticou alguns pontos da lei. “O projeto de lei reconhece o direito de populações indígenas, comunidades tradicionais e pequenos agricultores de participar da tomada de decisões, mas isenta, em muitos casos, as empresas e pesquisadores da obrigação de repartir os benefícios, que é a compensação econômica do detentor do conhecimento tradicional associado à biodiversidade”, explica Helena Nader.

O projeto aprovado estabelece que o pagamento desses benefícios à comunidade que detém o conhecimento associado seja estabelecido em um Acordo de Repartição de Benefícios, no qual esteja a definição do montante negociado a título de repartição de benefícios. O usuário também deverá depositar no Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) 0,5% da receita líquida anual obtida por meio da exploração do material reprodutivo, como sementes ou sêmen, decorrentes do acesso ao conhecimento tradicional para beneficiar os codetentores do mesmo conhecimento.

Se a exploração envolver algum componente do patrimônio genético, a repartição monetária de benefícios será de 1% da receita líquida anual das vendas do produto acabado ou material reprodutivo, a ser depositada no FNRB. Há ainda a previsão de se estabelecer um acordo setorial, no qual a repartição de benefícios poderá ser reduzida até de 0,1% da receita líquida da comercialização do produto acabado ou material reprodutivo. É dada a possibilidade da repartição não ser feita em dinheiro, mas sim por transferência de tecnologia e outras formas de cooperação entre as partes envolvidas, como o intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e participação na pesquisa. Em algumas situações, no entanto, é impossível identificar a origem do conhecimento, que já está difundido na sociedade. Nesses casos, o pagamento de royalties será destinado ao FNRB, para, entre outras coisas, proteger a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais.

sdadsas

Eduardo CesarA repartição dos benefícios gerados pela exploração só será aplicada sobre a comercialização de produtos acabados, que chegarão ao mercadoEduardo Cesar

Contudo, diz Helena Nader, a lei exclui da obrigação de repartir benefícios os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva. Também isenta micro e pequenas empresas do dever de dividir os benefícios com as comunidades tradicionais. “Não é justo, nem ético, definir quando se dará a repartição de benefícios oriunda do acesso a conhecimentos tradicionais associados, sem antes consultar os detentores de tais conhecimentos”, diz ela.

Para Vanderlan Bolzani, professora da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e membro da coordenação do programa Biota-FAPESP, a nova legislação falha ao não exigir que a compensação econômica seja revertida em benefícios sociais para a comunidade local. “Muitas dessas populações vivem em situação precária e dependem unicamente do extrativismo como fonte de sobrevivência. Além do pagamento de royalties, são necessárias ações que promovam o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades”, diz Vanderlan.

Entidades representantes das populações extrativistas e indígenas alegam que não foram convidadas para participar de reuniões com representantes do governo e da indústria. De acordo com o deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS), relator do projeto, as reuniões que antecederam a votação no Congresso contaram com a participação de membros da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que segundo ele representam oficialmente os índios e outras comunidades tradicionais. “Não fizemos uma assembleia geral aberta por se tratar de um tema muito técnico”, disse Moreira.

Para o biólogo Braulio Ferreira de Souza Dias, secretário-executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas (ONU), o Congresso Nacional deveria aproveitar o debate em torno da nova lei e considerar a ratificação do Protocolo de Nagoya, em vigor desde outubro do ano passado. “Trata-se do principal instrumento internacional sobre acesso a recursos genéticos”, afirma Dias. Segundo ele, o projeto aprovado na Câmara fere o Protocolo de Nagoya no que se refere ao direito do país provedor de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais de receber repartição dos benefícios. Isso porque, segundo um artigo do projeto aprovado na Câmara, a utilização do patrimônio genético de espécies introduzidas no país pela ação humana até a data de entrada em vigor da lei não estará sujeita à repartição de benefícios prevista em acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte. “Isso poderá criar embaraços ao acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais de outros países necessários para o aprimoramento da agricultura brasileira, inclusive para promover sua adaptação às mudanças climáticas”, diz Dias.

Facilitação para estrangeiros
Hoje, para o pesquisador estrangeiro ou pessoa jurídica estrangeira vir ao Brasil realizar pesquisa que envolva coleta de dados, materiais, espécimes biológicas e minerais, peças integrantes da cultura nativa e cultura popular, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) deve autorizar, supervisionar a fiscalização e analisar os resultados obtidos. Somente são autorizadas as atividades em que haja a coparticipação de alguma instituição de pesquisa brasileira bem avaliada pelo CNPq. A nova proposta agora permite que entidades estrangeiras, não associadas a instituições nacionais, realizem pesquisa com a biodiversidade do país mediante uma autorização do CGen.

“Abriu-se a possibilidade da pessoa jurídica estrangeira ter autorização para acesso a componente do patrimônio genético do Brasil sem estar associada a uma instituição de ciência e tecnologia nacional, o que é preocupante”, diz Helena Nader. Isso, diz ela, pode ameaçar os interesses nacionais e colocar em risco o patrimônio brasileiro. Helena ressalta que, em outros países latino-americanos com biodiversidade muito rica, exige-se que instituições estrangeiras tenham vínculo com órgãos de pesquisa nacionais, de modo a proteger interesses do país provedor de recursos genéticos.  “Se proibirmos que instituições de outros países venham pesquisar aqui, perderemos a oportunidade de desenvolver ciência de qualidade no país”, argumenta o deputado Alceu Moreira. Helena Nader afirma que não se trata de proibir a vinda de estrangeiros. “Trata-se apenas de manter a instituição internacional comprometida com os interesses da pesquisa brasileira. É uma forma de cooperação científica em que os dois lados ganham”, diz ela.

fdsfdsfs

Agência Brasil/FlickrEntidades representantes das populações extrativistas e indígenas alegam que não foram convidadas para participar de reuniões com governo e setores da indústriaAgência Brasil/Flickr

Avanços
O CGen atualmente é composto por 19 representantes de órgãos e de entidades da administração pública federal. A partir de 2003, passou a contar com representantes da sociedade na função de membros convidados permanentes, com direito a voz mas não a voto. A primeira versão do PL 7.735 não garantia a participação plena de representantes da sociedade civil.  Após negociações, o texto foi modificado e houve uma mudança na composição do CGen, com 60% de representantes do governo e 40% de membros da sociedade civil, entre eles representantes das comunidades indígenas e tradicionais, pesquisadores e agricultores tradicionais. “Esse foi um importante avanço obtido com a aprovação do projeto de lei. A comunidade científica e outros segmentos sociais demandam essa participação plena, com direito a voto, há muito tempo”, explica Helena Nader.

Outro avanço do projeto aprovado foi inserir em seu escopo os recursos genéticos para a alimentação e a agricultura. Antes, na proposta enviada pelo poder executivo, esses recursos estavam de fora e ficariam no âmbito da legislação antiga, de 2001. Segundo à nova proposta de lei, os royalties serão cobrados sobre a comercialização do material reprodutivo – a semente, por exemplo. Já a exploração econômica do produto acabado será isenta da compensação, com exceção das variedades cultivadas pelas comunidades tradicionais ou indígenas.

A não obrigação de se repartir os benefícios também vale para a pesquisa básica que, segundo Vanderlan Bolzani, se beneficiará da nova lei. “A ciência não acessa a biodiversidade apenas para dela retirar produtos. É importante estudar a estrutura molecular de plantas, por exemplo, para compreender como se desenvolve a vida em determinada região”, explica Vanderlan.  Segundo ela, a maioria dos cientistas que pesquisam a biodiversidade está hoje na ilegalidade. Nos últimos anos, as punições para quem não segue a legislação se tornaram mais severas. Dados do governo federal, divulgados pela Agência Câmara, mostram que as ações de um núcleo de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de aproximadamente R$ 220 milhões.

Um dos casos mais notórios ocorreu em novembro daquele ano, com a autuação, em R$ 21 milhões, da empresa de cosméticos Natura por uso da biodiversidade sem autorização. A empresa, que mantem parceria com universidades para pesquisas novas moléculas, não esperou os trâmites para liberar a permissão do chamado provedor (seja o governo ou uma comunidade tradicional ou indígena) e um contrato de repartição de benefícios. A Natura alegou que todos os seus produtos têm repartição de benefícios, mas reclamou que não poderia esperar dois anos por uma autorização de pesquisa do CGen (ver Pesquisa FAPESP nº 179).

Republicar