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Legislação

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Decreto de regulamentação coloca em vigência a Lei de Inovação

A Lei de Inovação entrou em vigor no dia 11 de outubro, quando foi publicado o decreto com sua regulamentação. Dispensa as instituições públicas de pesquisa de realizarem licitação  para a transferência ou licenciamento de tecnologia, autoriza o aporte de recursos públicos diretamente às empresas e permite que pesquisadores desempenhem atividades no setor privado, entre outras medidas de estímulo ao desenvolvimento tecnológico.

“O decreto traz avanços importantes”, reconhece Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP. “Subvenção é um instrumento importante para o estímulo à pesquisa e desenvolvimento industrial por reduzir o risco da atividade e é praticada nos principais países para defender a capacidade industrial de fazer P&D”. O licenciamento de patentes acadêmicas, na sua avaliação, pode gerar muitas oportunidades empresariais relevantes, como foi o caso do licenciamento da tecnologia de nanopartículas para pigmentos, o Biphor, desenvolvido na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) (veja página 80).
A regulamentação da lei também foi bem recebida nas universidades paulistas.

“Precisávamos da dispensa de licitação para facilitar o licenciamento de patentes”, comenta Luiz Nunes, pró-reitor de pesquisa da Universidade de São Paulo (USP). A USP utiliza agentes especiais para promover suas patentes junto aos clientes antes da licitação e tem problemas para estabelecer os valores do pagamento das comissões. Nunes também considera um “progresso” o fato de a universidade poder, a partir de agora, conceder licença sem remuneração a pesquisadores interessados em constituir ou associar-se a empresas inovadoras. “Ele dará resultados para a empresa e para a universidade”.

Preocupa-o, no entanto, o porcentual máximo de um terço dos ganhos econômicos auferidos pela instituição ao qual o pesquisador terá direito nos casos de transferência de tecnologia e de licenciamento. “Na USP, a prática é destinar 50%. Será um retrocesso”.
Daniel Pereira, pró-reitor de pesquisa da Unicamp, ressalva, no entanto, que a lei, por si só, não atingirá seu objetivo básico, que é aumentar a competitividade dos setores produtivos. “É preciso que o Estado desenvolva políticas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico que envolva todos os órgãos do governo”.

A USP e a Unicamp já criaram um organismo para a gestão da inovação previsto na lei – a Agência da Inovação e a Inovacamp, respectivamente. A Universidade Estadual Paulista (Unesp) já começou a organizar a sua. “Estamos criando um conselho de inovação tecnológica que vai ditar a política de propriedade intelectual da universidade”, conta José Arana Varela, pró-reitor de pesquisa da Unesp.

As empresas vêem o decreto com ceticismo. A Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei) teme pela descontinuidade da subvenção, uma ameaça que já estaria antecipada no próprio decreto que atribuiu aos ministros da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda a tarefa de anualmente definir os porcentuais dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) que serão destinados à subvenção econômica. Na avaliação de Maurício Mendonça, coordenador de Competitividade Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as empresas esperavam que o decreto já fixasse um porcentual para a subvenção. “O MCT tem hoje um volume razoável de recursos nos fundos setoriais que permitiriam definir um valor”, ele argumenta.

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