Uma portaria publicada em março pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), principal agência federal de fomento à ciência, atualizou e consolidou regras para promoção da integridade na pesquisa, que devem ser seguidas por cientistas e estudantes financiados pelo órgão. Intitulada Política de Integridade na Atividade Científica, ela faz uma descrição abrangente de exemplos de má conduta. Classifica como infrações graves a prática do autoplágio e a inserção de informações inconsistentes no Currículo Lattes, e como infrações gravíssimas a fabricação ou a falsificação de dados de pesquisa, o plágio, a publicação duplicada de resultados, assédio e condutas preconceituosas em processos seletivos do órgão ou em relações profissionais no âmbito de pesquisa, nepotismo, interferências em processos de avaliação, entre outros.
O texto lista 10 tipos de sanções a que pesquisadores estarão sujeitos em caso de descumprimento das normas – da advertência formal até a devolução de valores recebidos e o impedimento de participação em novas ações de fomento e processos seletivos do CNPq. O tamanho da punição vai depender, segundo a portaria, da natureza e da gravidade da infração; da extensão dos danos causados ao CNPq e à comunidade científica; da existência de intenção, fraude ou reincidência; e de eventuais antecedentes do infrator.
A portaria detalha o funcionamento da Comissão de Integridade na Atividade Científica (Ciac), órgão consultivo e deliberativo que existe desde 2012 e é responsável pela prevenção, apuração e deliberação de casos de desvios éticos. Essa comissão é composta pelo diretor científico do CNPq e quatro membros da comunidade científica. Compete à Secretaria Técnica da Ciac receber denúncias, avaliar se são admissíveis e, em caso positivo, apurá-las. O texto ainda menciona o uso de inteligência artificial generativa por pesquisadores: ele é permitido, mas precisa que seja declarado, informando qual ferramenta foi utilizada e a sua finalidade. A utilização dessas ferramentas na elaboração de pareceres científicos, contudo, é vedada.
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