O Conselho Técnico Administrativo da FAPESP, com base em decisões do Conselho Superior de 7 de dezembro de 1994 e de 8 de março de 1995, aprovou a participação de bolsistas de Pós-Graduação no País em atividades didáticas, por um prazo máximo de um ano. Existem, no entanto, algumas condições estabelecidas para isso. Primeiro, é preciso que as atividades façam formalmente parte do curso de Pós-Graduação correspondente; em segundo lugar, é necessário que o orientador aprove a participação do bolsista em tal atividade e, em terceiro lugar, é preciso que a atividade não seja remunerada, sendo permitido apenas o recebimento de ajuda de custo. Não se permite o acúmulo de bolsa da FAPESP com bolça ou auxílio de qualquer outra instituição.
Nas bolças de Pós-Doutoramento no País, assim como nas bolças de Pesquisa no País, foi aprovada a participação do bolsista em atividades acadêmicas por ele consideradas relevantes, para desenvolvimento do projeto de pesquisa relacionado com a bolça de Pós- Doutoramento ou com o auxílio para jovem Pesquisador concedido pela FAPESP.
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