
A proposta baseia-se em cinco premissas. A primeira é estabelecer um compromisso entre agências de fomento, empresas e editores de revistas científicas para fazer valer regras já existentes sobre conflitos de interesse, mas que nem sempre são seguidas – a literatura científica citada por Dunn estima que entre 43% e 69% de artigos e relatórios sobre testes clínicos contêm falhas na informação sobre conflitos de interesse. O artigo menciona o exemplo da iniciativa ClinicalTrials.gov, que tornou obrigatório, em 2000, o registro prévio de todos os testes clínicos feitos nos Estados Unidos. Ela, porém, só se tornou efetiva depois de alguns anos, quando agências e instituições públicas passaram a fiscalizar o cumprimento da medida.
A segunda premissa é a definição de regras para o fornecimento e a atualização das declarações, além de um corpo de auditores que verifique a autenticidade dos dados. A terceira é a possibilidade de interligar registros de declarações de conflitos de interesse disponíveis em bancos de dados de revistas científicas, universidades e agências. Uma ideia é adotar nas declarações um sistema eficiente de identificação de pesquisadores, que poderia ser o Orcid, sigla para Open Researcher and Contributor ID (ver Pesquisa FAPESP nº 238). Tal recurso permitiria visualizar facilmente todos os conflitos de interesse envolvendo cada autor. A quarta é a criação de uma taxonomia de conflitos, capaz de distinguir os diversos tipos de interesses envolvidos e ter uma ideia precisa de suas implicações. A quinta envolve o desenvolvimento de ferramentas eletrônicas para preencher de forma automatizada as declarações com base em informações prestadas previamente.
Dunn e seus colegas admitem que a criação do registro público pode não ser suficiente para impedir a divulgação de pesquisas com viés, mas ajudará a compreender melhor os efeitos do problema e dará mais confiança e transparência ao trabalho dos pesquisadores da área biomédica.
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