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Estratégias

Eleições para o Conselho Superior da FAPESP

O Conselho Superior da FAPESP aprovou, em sua última reunião, a Resolução CS No 18/97, dispondo sobre as eleições para a composição da lista tríplice para escolha de representantes de Institutos de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, no Conselho Superior da Fundação.

De acordo com a Resolução, será publicado Edital no Diário Oficial do Estado, comunicando a data e demais procedimentos para a composição da lista, com antecedência mínima de 120 dias das eleições. As instituições que desejarem participar do processo de composição da lista deverão credenciar suas unidades junto à FAPESP com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição.

A lista tríplice será eleita por um Colégio Eleitoral composto por um representante de cada unidade de Ensino Superior e de Pesquisa credenciada, indicado pelo respectivo dirigente. São consideradas Unidades de Ensino Superior e de Pesquisa as Faculdades, Escolas, Institutos, Centros, Núcleos ou equivalentes, instituídos por Lei, Decreto, Estatuto, Regimento ou Resolução de órgão máximo da instituição, com quadro próprio de docentes e/ou pesquisadores.

Poderão ser credenciadas as Unidades que atenderem um dos seguintes requisitos: tenha pelo menos um terço do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado, possua ao menos um curso de pós-graduação, ao qual tenha sido atribuído conceito A, B ou C na última avaliação realizada pela CAPES, e possua, em seu quadro de pessoal, docente ou pesquisador que tenha recebido no mínimo uma bolsa ou auxílio da FAPESP nos últimos três anos. Se o pesquisador ou docente participar de mais de uma Unidade será considerado naquela em que executar a parte preponderante de sua atividade. Dedicando-se de forma equivalente a mais de uma Unidade, ele próprio indicará aquela em que pretende ser incluído.

Com antecedência de 70 dias das eleições, a FAPESP informará às Instituições o indeferimento de credenciamento de Unidades, recebendo, até dez dias depois, pedidos de reconsideração. A relação de todas as Unidades credenciadas será encaminhada pela Fundação 50 dias antes das eleições, sendo que cada uma delas deverá enviar o nome de seu representante com antecedência de 40 dias. Os responsáveis pelas Instituições credenciadas deverão apresentar os nomes dos candidatos que comporão a lista tríplice, em formulário fornecido pela FAPESP, ao qual deverá ser anexado o curriculum vitae do candidato. A inscrição de candidaturas deverá ser feita até 30 dias antes das eleições. A relação dos candidatos inscritos será encaminhada a todas as Unidades credenciadas com antecedência de 20 dias da data das eleições.

A eleição será realizada em um único escrutínio, tendo cada Unidade direito a um voto. O voto será secreto, podendo o votante inscrever na cédula até três nomes de candidatos inscritos. Não serão aceitos votos por procuração. A apuração será feita logo após encerrada a votação e a lista tríplice será formada com os nomes dos candidatos mais votados. Em caso de empate será incluído o nome do candidato mais idoso. A íntegra da Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 deste mês de novembro.

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