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Legislação

Embrapa consegue autorização especial para cultivo e melhoramento genético de cannabis

Apesar do avanço, o plantio para pesquisas com fins medicinais ainda carece de regulamentação

Faltam regras para o cultivo do cânhamo para fins medicinais

Iryna Veklich / Getty Images

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) deve iniciar um projeto de cultivo, desenvolvimento e melhoramento de cannabis (Cannabis sativa) no primeiro semestre de 2026. A pesquisa tornou-se viável graças a uma autorização especial para plantio e estudo concedida em novembro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aval foi necessário porque não existe ainda no Brasil uma regulamentação geral que permita a universidades e instituições de pesquisa cultivar cannabis para fins científicos – em alguns casos, as autorizações ocorreram por decisão judicial. Embora a aprovação do cultivo seja atribuição do Ministério da Agricultura e Pecuária, o caráter psicoativo da planta também exige análise da Anvisa.

“A ideia é trabalhar desde a semente até o produto final”, explica a bióloga molecular Daniela Bittencourt, da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em Brasília. “Precisamos desenvolver cultivares adaptados e estáveis para diferentes finalidades, considerando as condições climáticas brasileiras.” A unidade do Distrito Federal é uma das quatro em que as pesquisas poderão ser desenvolvidas. Lá, o estudo será coordenado por Bittencourt, que vai iniciar a construção do banco de sementes e a análise genômica de diferentes variedades. O melhoramento de cultivares para fins medicinais ficará a cargo da Embrapa Clima Temperado, em Pelotas (RS), em parceria com a  Embrapa Algodão, em Campina Grande (PB), que também trabalhará no melhoramento do cânhamo – uma das variedades de Cannabis sativa, sem ação psicoativa por ter menor concentração de tetra-hidrocanabinol (THC) –, para a produção de fibras, com uso na indústria têxtil, de papel e embalagens. A variedade também é usada para fins medicinais quando tem maior concentração de canabidiol (CBD). A Embrapa Agroindústria Tropical, em Fortaleza (CE), fará as análises químicas complementares.

Entrevista: Daniela Bittencourt
00:00 / 14:26

Os trabalhos devem começar após uma inspeção da Anvisa às unidades para atestar se critérios de segurança serão cumpridos. Entre eles está o cultivo em estufas fechadas, equipadas com câmeras de vigilância por 24 horas para evitar riscos de desvio do uso ou disseminação das plantas. Também é preciso um sistema eletrônico de controle de acesso que permita a entrada apenas de pessoas autorizadas, que não podem ter antecedentes criminais.

A instituição submeteu o pedido à Anvisa em setembro de 2024. A previsão é de que os estudos levem, no mínimo, 12 anos, e parte deles será realizada com o aporte de cerca de R$ 13,2 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) em um projeto de desenvolvimento de bases científicas e tecnológicas para uma cadeia produtiva de CBD no Brasil. Na decisão, a Anvisa cita o subsídio da Finep como um dos elementos favoráveis à autorização, destacando que o projeto “é considerado estratégico para a soberania produtiva e para a redução da dependência de IFA [insumos farmacêuticos ativos] importados”. A autorização é válida por três anos e pode ser renovada.

“A planta tem potencial para cultivo no Brasil inteiro. Desenvolver cultivares com maior produtividade e assegurar controle de qualidade é fundamental para garantir consistência, segurança e eficiência na produção”, destaca Bittencourt. Ela ressalta, no entanto, que, para uma cadeia produtiva de fato se estabelecer, é preciso que a legislação avance. “A autorização que obtivemos é exclusiva para fins de pesquisa. Não poderemos registrar um novo cultivar a menos que haja uma regulamentação definitiva.”

As unidades devem adotar uma série de critérios de segurança para evitar desvios

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e a Anvisa são obrigadas a regulamentar o cultivo de cânhamo para fins medicinais e farmacêuticos com teor abaixo de 0,3% de THC. Antes da Embrapa, a agência sanitária concedeu três autorizações similares para instituições de pesquisa. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 2022, foi autorizada a importar, armazenar, germinar e cultivar cannabis. A Universidade Federal de Lavras (Ufla) teve o aval da Anvisa em 2023 para o estudo e a produção de canabinoides in vitro, assim como a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), em 2017.

Outras instituições puderam conduzir suas pesquisas apenas por meio de decisões judiciais, como a Universidade Federal de Viçosa (UFV), que obteve autorização para plantar cannabis em 2020, mesmo ano em que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) conseguiu a licença. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi autorizada pela Justiça em 2022 para cultivo e produção de insumos para pesquisa veterinária.

Em 2021, o grupo coordenado pelo farmacêutico André Gonzaga dos Santos, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Araraquara, fez uma parceria com a Associação Terapêutica Cannabis Flor da Vida, de Franca (SP), organização sem fins lucrativos que produz óleos de CBD e THC para pacientes. “Entramos com pedidos na Anvisa para estudar o material da associação em nossos laboratórios em 2022, 2024 e 2025. Todos foram negados”, contou. Segundo ele, a alegação é de que a associação não pode fornecer materiais para pesquisa porque tem apenas autorização judicial para cultivo e a portaria vigente da Anvisa exige que fornecedores de produtos controlados sejam autorizados pela própria agência. “Enfrentamos dificuldades para importar inflorescências de outros países e, dentro do Brasil, não nos é permitido trabalhar com o material cultivado por aqui”, desabafa.

Entrevista: André Gonzaga dos Santos
00:00 / 12:56

Gonzaga foi um dos 132 especialistas de 31 instituições de pesquisa, entre elas, a Embrapa, integrantes de um grupo de trabalho que elaborou uma nota técnica destacando uma série de entraves que limitam a pesquisa científica com cannabis. O documento foi enviado ao Ministério da Saúde e à Anvisa em agosto de 2025 e mencionado pela agência em seu parecer favorável ao cultivo pela Embrapa. Um dos problemas apontados pelos pesquisadores foi o acesso aos insumos: “Não podemos cultivar e não temos acesso ao que é produzido pelas associações de pacientes e por aqueles que fazem produções domésticas”. Outro ponto diz respeito ao limite de THC: apesar de recomendações do STJ para fixá-lo em até 0,3%, pesquisadores defendem que não haja limite para pesquisa, já que o estudo mais amplo exige acesso a plantas com teores mais altos.

“Por que conceder o cultivo exclusivo à Embrapa e não também às universidades brasileiras que participaram do grupo de trabalho?”, questiona a bióloga Eliana Rodrigues, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Atualmente, com o apoio da Fapesp, ela estuda como os naturalistas europeus descreveram o uso de cannabis pelos indígenas e escravizados africanos no Brasil colonial e como os europeus se relacionam com a planta hoje. Rodrigues avalia que a resistência à liberação do cultivo no país para fins medicinais está ligada à desinformação e à ideia de que seria usado para outros fins que não os terapêuticos.

Um artigo publicado em junho de 2025 nos Cadernos Ibero-americanos de Direito Sanitário avaliou a regulamentação de cannabis medicinal no país e identificou 19 leis estaduais e uma distrital que versam sobre previsão de acesso à planta e derivados. O estudo registra um aumento de leis nos estados, principalmente em 2022 e 2023. “A legislação estadual surge para pressionar o governo federal a regulamentar o tema”, conclui Sandra Alves, coordenadora do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília e uma das autoras do trabalho.

A reportagem acima foi publicada com o título “Cultivo monitorado” na edição impressa nº 359 de janeiro de 2026.

Projeto
A etnobotânica da Cannabis sativa no Brasil (nº 24/13722-9). Modalidade Bolsas no Exterior – Pesquisa; Pesquisadora responsável Eliana Rodrigues (Unifesp); Investimento R$ 164.211.

Artigo científico
ALVES, S. e BARROSO JÚNIOR, M. Regulamentação estadual e distrital da cannabis medicinal no Brasil: Uma análise normativa e política. Cadernos Ibero-americanos de Direito Sanitário. v. 14, n. 2. jun. 2025.

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