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Financiamento

Gestão modernizada

Regulamentação do FNDCT reforçará atuação da Ciência e Tecnologia

A missão original do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) será restabelecida: voltará a ter natureza contábil e será formado por recursos orçamentários, incentivos fiscais, entre outros. A novidade é que o FNDCT também vai dispor de receitas dos fundos setoriais para o financiamento de ações integradoras, independentemente da origem dos recursos. “Estamos aperfeiçoando a forma de gestão dos fundos”, explicou Sergio Rezende, ministro da Ciência e Tecnologia, em visita à FAPESP, no dia 26 de setembro. O novo modelo passará a valer tão logo o Senado aprove o projeto de lei que regulamenta o FNDCT, já chancelado pela Câmara.

O FNDCT foi criado em 1969, extinto pela Constituição de 1988 e restabelecido em 1991. Nos anos 1990, com a crise fiscal, o FNDCT praticamente desapareceu e, em 1999, passou a alocar 15 fundos setoriais formados com receitas de contribuições incidentes sobre a exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados de setores da produção, entre outros.

Desde o ano passado, as receitas dos fundos passaram a ser utilizadas para apoiar programas estratégicos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), conhecidos como ações transversais, relacionados à política industrial, tecnológica e de comércio exterior. Os projetos da área de petróleo, por exemplo, são apoiados com recursos do CT-Petróleo; os de biotecnologia, com verbas do CT-Biotec; e assim sucessivamente. As áreas de pesquisa e desenvolvimento sem vínculo com fundos setoriais são financiadas com recursos do CT-Verde-Amarelo, de integração universidade-empresa. “Mas precisamos dar um passo à frente”, afirmou o ministro. Para isso, a lei que regulamenta o FNDCT prevê que os recursos destinados pelos comitês gestores dos vários fundos para as ações transversais não precisam ter vínculo com a fonte de receita.

A lei de regulamentação também amplia a destinação dos recursos do FNDCT: poderão apoiar programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação, transferência de tecnologia para empresas até o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e capacitação de recursos humanos. Serão utilizados, por exemplo, para apoiar a inovação empresarial. “Isso não podia ser feito até a aprovação da Lei da Inovação”, lembrou o ministro. O FNDCT também vai subvencionar 50% das despesas de empresas com a contratação de pesquisadores com grau de mestre e doutor, autorizada pela Medida Provisória 252, conhecida como MP do Bem.

A programação orçamentária do FNDCT prevê uma liberação gradativa das receitas dos fundos setoriais atualmente contigenciada por conta das exigências de superávit primário. Em 2006, a expectativa é contar com 70% das receitas dos fundos; em 2007, 80% e assim sucessivamente, até que em 2009 não haja mais limitação de empenho.

No próximo ano, no entanto, essa expectativa já foi frustrada: o Congresso bem que previu, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a liberação de apenas 60% da receita para o orçamento do FNDCT. “Mas o presidente Lula teve que vetar tudo porque esse porcentual valia para outras receitas”, disse o ministro que negocia com o Ministério do Planejamento o restabelecimento desse porcentual no orçamento do próximo ano. “Se tudo der certo, isso vai representar um aumento de recursos do FNDCT de R$ 850 milhões para R$ 1,350 bilhão”, calculou o ministro.

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