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Carreiras

Lei oferece incentivos para a inovação

As empresas brasileiras produtoras de bens de informática que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) têm até 31 de março para se beneficiar de incentivos fiscais previstos na Lei de Informática. Elas devem submeter um pleito ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), que analisará as propostas. O documento deve apresentar informações referentes aos produtos para os quais o incentivo está sendo solicitado, detalhes do projeto de pesquisa que se pretende conduzir como compensação e informações gerais sobre a empresa.

Sancionada em outubro de 1991, a Lei de Informática oferece redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens como hardwares e componentes eletrônicos até 2029. Em contrapartida, as empresas devem investir o equivalente a 4% do faturamento anual das mercadorias beneficiadas em PD&I, descontados os impostos de comercialização. As empresas que não têm uma linha de PD&I própria podem investir o incentivo por meio de institutos privados que fazem pesquisa por encomenda. No estado de São Paulo existem 18 institutos desse tipo (ver Pesquisa FAPESP nº 248).

Há também possibilidade de parcerias com centros que possuam convênios com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), como o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar), em Pernambuco, e os Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (Certi), de Santa Catarina. Mais informações em bit.ly/LeInfo.

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