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Carreiras

Lei regulamenta empresas juniores no Brasil

Foi sancionada em abril a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das empresas juniores, instituições criadas por estudantes universitários com o propósito de aplicar na prática, com clientes reais, o conhecimento adquirido em sala de aula. A partir de agora, toda empresa júnior deve ser formada apenas por estudantes de graduação. Eles têm de estar matriculados em instituições de ensino superior e devem exercer trabalho voluntário sem remuneração na empresa júnior. Em contrapartida, a lei garante que essas empresas não percam o caráter de associações civis sem fins lucrativos e apenas realizem projetos que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional de seus membros, amparando juridicamente esse tipo de iniciativa e assegurando imunidade tributária. A lei favorece ainda o relacionamento das empresas juniores com as universidades, e cria regras e prevê benefícios, como a cessão de espaço físico gratuito para o funcionamento das empresas nas universidades e a inclusão de atividades no conteúdo acadêmico do curso ao qual pertencem. Em 2004, existiam no país 119 empresas e 1.417 empresários juniores (ver Pesquisa FAPESP nº 212). Hoje são 1.262 empresas  desse tipo. No ano passado, as empresas juniores realizaram cerca de 2.700 projetos e consultorias com a participação de mais de 11 mil universitários. Os serviços, em geral, foram prestados a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar empresas do mercado. O faturamento é usado na infraestrutura e em cursos, eventos e conferências dos membros das empresas. Leia a lei na íntegra.

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