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Fitoterápicos

O preço da indefinição

Pesquisadores do Cebrid interrompem pesquisa com os Krahô

ARQUIVO ELIANA RODRIGUES

Hutticahãc parece atuar no sistema nervoso ARQUIVO ELIANA RODRIGUES

Pesquisadores liderados por Elisaldo Carlini, diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), decidiram suspender o projeto de investigação sobre a fitofarmacopéia Krahô que vinham desenvolvendo, com o apoio da FAPESP, em três aldeias da reserva indígena da etnia numa região de cerrado, no norte do Estado do Tocantins. A pesquisa, conduzida pela bióloga Eliana Rodrigues, uma doutoranda orientada por Carlini, já tinha identificado 164 espécies vegetais usadas pelos pajés com fins medicinais, 138 das quais pareciam ter potencial para atuar sobre o sistema nervoso central e possibilidade de virem a ser aproveitadas no desenvolvimento de novas drogas. O projeto foi capa da Pesquisa FAPESP nº 70, de novembro/dezembro de 2001.

Apesar de um acordo firmado com a Vyty-Cati, associação que representa duas das 17 aldeias da Kraholândia, em fevereiro de 2001, garantindo, além do acesso ao material, a participação dos índios na distribuição de royalties decorrentes de um eventual depósito de patente, a pesquisa foi desautorizada. Membros de outra associação dos Krahô, a Kapey, contesta a representatividade da Vyty-Cati e reivindica a inclusão de todas as aldeias na repartição de eventuais benefícios decorrentes da pesquisa. Em documento assinado por 29 caciques, pajés e membros da associação, a Kapey cobra da Unifesp uma indenização no valor estimado de R$ 5 milhões a título de danos morais e uma Taxa de Bioprospecção no valor de R$ 20 milhões “pelo trabalho de coleta das plantas e do conhecimento a elas associado repassados pelos pajés Krahô”, para retomar a discussão sobre a continuidade da pesquisa. “Foi um banho de água fria”, lamenta Carlini.

O Ministério Público Federal, segundo sua assessoria, por solicitação da Unifesp, está verificando, há alguns meses, a regularidade do acordo firmado entre a associação índigena Vyty-Cati e a universidade. “Entendo que a coleta de recursos naturais na referida área indígena não observou requisitos essenciais, tais como consentimento prévio informado de todos os índios da etnia Krahô e a distribuição equitativa de benefícios”, comenta Maria Luiza Grabner, procuradora da República que analisa o caso.

Participação na patente
A intenção de Carlini e seu grupo de pesquisadores é recomeçar o projeto com outras plantas na região do pantanal ou da caatinga, longe de áreas de reservas indígenas. “O Brasil tem 55 mil plantas”, ele lembra. Mas a interrupção das pesquisas na Kraholândia aborta uma experiência inédita no país: a de compartilhar os benefícios do conhecimento com as comunidades tradicionais onde eles tiveram origem. “Os índios são autores de um trabalho científico. Por ensaio e erro, descobriram os efeitos de uma planta sobre determinada doença. O papel do cientista, nosso, no caso, é testar essa informação”, diz. Apesar do interesse na pesquisa, a intenção sempre foi proteger as tradições do grupo”, afirma Carlini.

O projeto começou em 1998, depois de aprovado pela FAPESP, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Comissão Nacional de Ética e Pesquisa, e de ter sido encaminhado à Fundação Nacional do Índio (Funai). A aprovação da Funai só saiu em julho de 2001. “Enquanto isso, obtivemos autorização dos índios para garantir a entrada na aldeia”, ele lembra. Nesse período, os pesquisadores e os representantes dos Krahô elaboraram várias minutas de um acordo finalmente assinado pela Vyty-Cati em fevereiro de 2001, que garantia a todos os índios participação numa eventual patente, junto com a Unifesp. Nessa época, já havia entendimento preliminar entre a Unifesp, os Krahô e três laboratórios nacionais para explorar as plantas medicinais. Mas nenhum acordo foi firmado.

Durante toda a pesquisa, o nome científico das plantas e seu possível uso terapêutico foi mantido em sigilo – elas foram identificadas por seus nomes na linguagem timbira – e todas as amostras foram guardadas no Instituto de Botânica do Estado de São Paulo. “Além disso, o método de coleta utilizado não permitia sua análise fitoquímica ou farmacológica. Além de ter coletado apenas três galhos de cada espécie, utilizei álcool nas plantas, o que impede que seja feita a seleção de substâncias (screening químico)”, conta Eliana. Em novembro de 2001, pouco antes da defesa de tese que suscitou o estudo, os pesquisadores reuniram-se novamente com os representantes dos Krahô, em São Paulo, num encontro que contou com a participação de um advogado especialista em propriedade intelectual e de um antropólogo, assessor da Vyty-Cati, na tentativa de definir uma proposta de acordo e debater a partilha dos royalties.

Uma nova reunião, em fevereiro de 2002, trouxe para o debate o Ministério Público Federal, representantes da indústria farmacêutica e da Funai. Uma série de pontos estavam obscuros. Havia controvérsias, por exemplo, sobre a representatividade legal indígena para firmar acordos. “A reunião foi um banho de água fria”, lembrou Carlini. Foi sugerido que a pesquisa fosse suspensa até que a questão da repartição dos benefícios estivesse resolvida. “Em maio a Kapey nos convidou para um encontro em Tocantins, para maiores esclarecimentos sobre o projeto, caso contrário eles nos processariam”, lembra Carlini. “Mas os índios da Vyty-Cati nos disseram que eles preferiam discutir o assunto entre eles. Nós não fomos à reunião, mas mandamos uma carta colocando-nos à disposição para o entendimento.” Foi exatamente nesse encontro que a Kapey decidiu cobrar indenização e uma taxa de bioprospecção da Unifesp.

Marcos legais
A ausência de marcos legais de proteção da biodiversidade no Brasil expõe grupos indígenas a ações de biopirataria e, ao mesmo tempo, inibem iniciativas, como a da Unifesp, que buscam formas responsáveis de incorporar à ciência os conhecimentos tradicionais, compartilhando resultados. No Brasil, a biodiversidade e as culturas tradicionais são protegidas pela Medida Provisória 2.186, de 2001, editada depois do início da pesquisa e do acordo da Unifesp com a Vyty-Cati. A MP condiciona o acesso a recursos naturais à autorização da União, reconhece o direito das comunidades indígenas e locais de decidirem sobre o uso de seus conhecimentos associados aos recursos genéticos e prevê a repartição de benefícios, se houver uso e comercialização.

“Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente de patrimônio genético e de conhecimento tradicional obtidos por instituição nacional ou instituição sediada no exterior serão repartidos, de forma justa e equitativa, entre as partes contratantes, conforme dispuser o regulamento e a legislação pertinente”, consta no texto da MP. Por tratar-se de medida provisória, ainda não convertida em lei, o regulamento e a legislação pertinentes, aos quais se refere o texto, ainda não foram definidos.

A medida criou o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, com caráter deliberativo e normativo, composto por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal. Caberia a esse Conselho estabelecer critérios para as autorizações de acesso e de remessa e diretrizes para a elaboração do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios. Neste caso, a ausência de regulamentação justifica a recomendação dos advogados, apresentada no encontro entre os pesquisadores da Unifesp e os índios em fevereiro de 2002, de suspender a pesquisa. “Infelizmente, a ausência de estratégias de execução da MP afasta o interesse de pesquisadores nacionais de se envolverem com pesquisas na área de conhecimentos tradicionais. O conhecimento das etnias brasileiras continuam à mercê de estrangeiros, que continuam se apropriando do material oferecido pela biodiversidade”, lamenta Cristina Assimakopoulos”, advogada da Comissão de Propriedade Intelectual da Unifesp.

E é com base nessa Medida Provisória que a associação Kapey quer que a Unifesp pague R$ 20 milhões, à guisa de Taxa de Prospecção, para continuar a pesquisa. No capítulo das sanções administrativas está prevista a aplicação de multa “arbitrada pela autoridade competente, de acordo com a gravidade da infração e na forma do regulamento”, que pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 milhões se a infração for cometida por pessoa jurídica. Em caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro.

O caso aguaruna
Há oito anos, os índios aguarunas, do Peru, viveram situação semelhante. O Grupo Internacional de Biodiversidade Cooperativa (ICBG) implementou um programa de bolsas – patrocinado pelo Instituto Nacional de Saúde, pela Fundação Nacional de Ciência e pela Agência Estadunidense para o Desenvolvimento – com a intenção de “pedir a conservação da biodiversidade e a promoção de atividades economicamente sustentadas por meio da descoberta de drogas originadas de produtos naturais”. Uma das cinco bolsas foi para Walter Lewis, da Universidade de Washington, por trabalho baseado na coleta de plantas medicinais utilizadas pelos povos aguarunas, na Amazônia peruana. Participavam do convênio duas universidades peruanas e a Searle&Co., braço farmacêutico da Monsanto. As negociações começaram em 1994 e uma carta de intenções foi assinada com os representantes dos aguarunas.

Até 1996, o povo aguaruna não participou formalmente do processo, até que, em maio daquele ano, eles foram até a sede da Searle, em Saint Louis, com uma proposta para renegociar o convênio, que previa uma licença de know-how entre a empresa e o grupo e compensação pela coleta de recursos e uso do conhecimento.Como as organizações aguarunas representavam menos da metade do povo, o convênio foi inicialmente concebido como uma licença não exclusiva: outros grupos ou povos não estariam impedidos de utilizar seu direito de uso, compartilhamento ou venda de suas plantas medicinais ou conhecimento, em qualquer parte do mundo. Ficou estabelecido, no entanto, que o compartilhamento do benefício teria que levar em conta o interesse de todos os grupos – ainda que a coleta da plantas medicinais se realizasse apenas nas comunidades afiliadas à organização signatária do convênio – e somente depois de decisão tomada por assembléia da comunidade expressando o seu desejo de participar. As pesquisas estão em andamento e o convênio é considerado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) um modelo bem-sucedido de entendimento.

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