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Políticas públicas

O Projeto de Lei nº 529 e as fundações estaduais

O Conselho Superior da FAPESP analisou o Projeto de Lei nº 529, encaminhado pelo governo do estado de São Paulo à Assembleia Legislativa. O projeto, que visa a enfrentar a deterioração das finanças públicas estaduais, consequência da pandemia, prevê o recolhimento do “superávit financeiro” registrado nos balanços de 2019 das fundações e autarquias estaduais. No caso da FAPESP, o valor seria de cerca de R$ 560 milhões. Ao término de 2019, porém, os compromissos da FAPESP com projetos de pesquisa, bolsas de estudo, programas de inovação com empresas, centros de excelência, entre outros, eram de R$ 1,6 bilhão, fruto da natureza plurianual dos projetos que a instituição apoia. O Conselho Superior considera, portanto, um erro técnico tratar o “superávit financeiro” do balanço como sobra. São recursos necessários para fazer frente a compromissos já assumidos em um ambiente em que a receita depende
da arrecadação tributária do estado – esta, sim, variável em função do nível da atividade econômica. Nos últimos cinco anos a FAPESP recebeu do Tesouro do estado um valor de R$ 5,7 bilhões e despendeu um total de R$ 6,2 bilhões. As reservas passadas garantiram o pagamento da diferença. Na avaliação do Conselho Superior, o projeto de lei não considera a situação especialíssima da FAPESP, cujos recursos advêm de determinação expressa no artigo 271 da Constituição estadual. Se aprovada na forma proposta, essa lei comprometerá o cumprimento de obrigações já assumidas pela FAPESP e poderá paralisar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, colocando em risco a recuperação econômica e, consequentemente, a geração de empregos. A FAPESP tem participado ativamente da melhoria do ambiente econômico, cultural, científico e social. Um exemplo é a parceria firmada pela Fundação com o Instituto Butantan por meio da qual serão repassados R$ 32,5 milhões para o desenvolvimento de ensaios clínicos da vacina Coronavac – para prevenir a Covid-19 –, estudos de imunogenicidade e apoio à regulamentação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em nota de 20 de agosto, o Conselho Superior afirma confiar na reavaliação da conveniência e da legalidade da medida prevista no projeto de lei.

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