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Carreiras

Retorno compulsório

Bolsistas reivindicam flexibilização do compromisso de voltar ao Brasil na conclusão do doutorado

Luana Geiger

Um grupo de pesquisadores brasileiros lançou, em fevereiro deste ano, abaixo-assinado reivindicando nova discussão sobre as regras que obrigam os bolsistas de doutorado no exterior a retornar ao país ao término de suas atividades acadêmicas. No documento, eles pedem mais clareza e flexibilidade em relação aos critérios usados pelas agências federais de fomento na avaliação dos processos envolvendo as solicitações de adiamento do chamado período de interstício, tempo em que o estudante precisa permanecer no Brasil depois do término da bolsa no exterior.

A concessão de bolsas de doutorado no exterior por agências de fomento desempenha papel relevante na formação de pesquisadores de alto nível, sobretudo quando envolve áreas do conhecimento ainda incipientes ou inexistentes no Brasil. Compromisso assumido pelo bolsista no momento da concessão do benefício, a obrigação de voltar ao país, depois de concluída a pesquisa, constitui pré-requisito das instituições federais de apoio à pesquisa científica.

Entrevista: Adi Balbinot Junior
00:00 / 09:20

No caso das bolsas de doutorado pleno no exterior concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), os beneficiados têm até 60 dias para regressar ao Brasil depois de encerradas suas atividades. Já os bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) têm, no máximo, 30 dias para voltar ao país. Em ambos os casos é obrigatória a permanência no Brasil por período equivalente à estadia no exterior. “O objetivo é garantir que o recém-doutor aplique o conhecimento adquirido em projetos que ajudem a promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil”, explica Adi Balbinot Junior, coordenador-geral de acompanhamento e monitoramento de resultado da Capes.

Quando a volta não ocorre, a Capes, por exemplo, instaura processos administrativos, sob a responsabilidade de sua auditoria, solicitando formalmente a devolução dos valores subsidiados pela agência. Nos casos em que não há devolução, o processo é encaminhado à Controladoria-geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), que dá início à cobrança judicial do montante desembolsado durante o período que o estudante ficou fora do país, acrescido de correção monetária.

Luana GeigerSegundo Balbinot, o número de bolsistas que se recusam a voltar é pequeno, se comparado com o número total de bolsas concedidas. Nos últimos dois anos, segundo ele, dos 1.890 bolsistas de doutorado pleno que concluíram suas atividades no exterior, 51, ou 2,69%, não voltaram ao Brasil. Alguns conseguiram emprego em empresas privadas, outros foram convidados a fazer o estágio de pós-doutorado na instituição em que desenvolveram o doutorado ou constituíram família no país.

De acordo com os organizadores do abaixo-assinado, o principal argumento dos estudantes com bolsa de doutorado pleno no exterior é que a observância do interstício implica, por exemplo, a recusa de propostas de trabalho e de oportunidades de estágio de pós-doutorado. O fato de o Brasil não dispor de mecanismos que facilitem a reinserção de recém-doutores no mercado de trabalho e os sucessivos cortes no orçamento federal destinado ao financiamento da pesquisa científica também têm contribuído para o desinteresse desses estudantes em voltar ao país, avalia o grupo de pesquisadores responsável pelo abaixo-assinado.

Em um esforço de lidar com a questão, a Capes decidiu publicar, em outubro de 2016, a portaria nº 176, estabelecendo “o instituto da novação [ato jurídico pelo qual se cria uma nova obrigação com o objetivo de substituir, e extinguir, a anterior] no âmbito dos programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais e os procedimentos para sua aplicação nas hipóteses de justificada impossibilidade de cumprimento das obrigações de retorno e permanência no Brasil”.

Entrevista: Ana Cristina Atanes
00:00 / 08:31

Com isso, os bolsistas de doutorado pleno no exterior passaram a não ter mais a obrigação de cumprir o período de interstício no Brasil, depois de concluídas suas atividades acadêmicas. A medida abriu espaço para que esses pesquisadores pudessem prolongar a estadia fora do país, desde que apresentassem um projeto de pesquisa científico-tecnológica envolvendo cooperação internacional com instituições nacionais, o chamado projeto de novação. Entre outros aspectos, o projeto deveria justificar o não retorno ou o não cumprimento do período de interstício no Brasil e apresentar relação das novas obrigações, além de cronograma de atividades.

De acordo com Balbinot, a ideia era criar mecanismos para avaliar, caso a caso, os pedidos de autorização para permanência dos recém-doutores no exterior. Até então, as solicitações desse tipo eram quase sempre negadas. A partir de 2016, tornou-se possível solicitar o adiamento por meio de proposta formal, anexada ao processo eletrônico da bolsa vigente em, no máximo, 90 dias antes da data fixada para a volta ao Brasil. O pedido era avaliado por três especialistas da área de conhecimento correspondente à bolsa concedida, escolhidos entre os nomes cadastrados na base de consultores ad hoc da Capes.

Luana GeigerNo entanto, de acordo com Ana Cristina Atanes, uma das organizadoras do abaixo-assinado, apenas dois dos 74 projetos apresentados desde então foram aprovados pela Capes. “A sociedade deve compreender que faltou clareza em relação às regras para obtenção desse tipo de licença e aos parâmetros usados pela agência para avaliar esses projetos”, ela diz.

Em agosto de 2017, a agência recuou e decidiu revogar a portaria nº 176. De acordo com Balbinot, quase todos os projetos submetidos à Capes para justificar o pedido de adiamento de retorno envolviam apenas a produção de artigos científicos, capítulos de livros ou participações em congressos, e não evidenciavam qualquer contribuição efetiva ao desenvolvimento da ciência e tecnologia brasileiras.“Isso significa que as pessoas não entenderam as exigências da Capes. Por isso decidimos revogar a portaria e criar um grupo de trabalho para discutir com a comunidade científica critérios mais adequados para serem usados na avaliação dos pedidos de novação”, explica.

Segundo Lelio Fellows Filho, coordenador-geral de cooperação internacional do CNPq, a agência também está trabalhando na concepção de novos critérios de avaliação para as solicitações de adiamento do período de interstício, de modo a flexibilizar essa exigência. Outra medida importante, prestes a ser adotada, é a ampliação do prazo para a volta dos recém-doutores, de 30 para 60 dias, como a Capes.

“Entendemos que o retorno físico dos recém-doutores brasileiros já não é tão essencial como antes”, ele diz. “Também está cada vez mais claro que a produção do conhecimento concentra-se hoje em redes internacionais de pesquisa e que assegurar a inserção dos recém-doutores nessas redes é mais importante do que garantir que voltem imediatamente ao Brasil, após a titulação no exterior.” Ao mesmo tempo, esclarece, “é igualmente importante assegurar que o Brasil seja compensado pelo investimento feito na formação desse jovem pesquisador”.

A indefinição tem gerado incertezas para os bolsistas. Ana Cristina, que está prestes a concluir seu doutorado no Departamento de Cuidados da Saúde na Universidade de Bangor, no País de Gales, Reino Unido, recebeu recentemente uma proposta para continuar sua pesquisa na instituição, mas não sabe se poderá aceitar. “A posição das agências brasileiras de impor o retorno imediato e a qualquer custo dos recém-doutores é incompatível com a política de inserção de pesquisadores em centros de excelência no exterior, colocando em risco parcerias conquistadas pelo programa”, considera.“É necessário maior transparência. Um passo nesse sentido seria oferecer detalhes sobre os critérios usados na avaliação das propostas de novação.”

Entre 2002 e 2012, 19.758 brasileiros foram fazer pós-graduação no exterior com bolsas da Capes. Desses, 380 não retornaram para o país dentro do prazo exigido – o que representa quase 2% do total, segundo dados divulgados em dezembro de 2012 pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na avaliação da cientista social Elizabeth Balbachevsky, professora do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), a Capes está colocando muita expectativa sobre o pesquisador que, sem ter passado por estágio de pós-doutorado, ainda não é capaz de gerenciar grandes projetos de pesquisa ou de dirigir centros no exterior.

“Isso apenas evidencia o quanto a concepção das agências envolvendo a formação de estudantes brasileiros em outros países está desatualizada”, destaca Elizabeth. “O retorno imediato desses pesquisadores pode acarretar mau aproveitamento de seu potencial.” Na interpretação da pesquisadora, as demandas expressas pelo grupo estão alinhadas com aquele que deveria ser um dos principais objetivos de programas de doutorado pleno no exterior, ou seja, desenvolver e fomentar a internacionalização da pesquisa brasileira.

Ainda de acordo com Elizabeth, levando-se em conta a atual situação do Brasil, seria razoável que as agências revissem suas exigências e tornassem o período de interstício mais flexível, exigindo dos jovens doutores aquilo que está ao seu alcance. “Esse conhecimento adquirido no exterior precisa ser constantemente nutrido”, afirma a pesquisadora. “Se o recém-doutor tem a oportunidade de dar continuidade ao aprimoramento de suas habilidades fora do país, seria interessante que as agências pudessem negociar outro tipo de colaboração, como a coorientação de estudantes brasileiros, inserção em alguma rede de pesquisa, a mediação de novas parcerias entre instituições brasileiras e a que ele se encontra em outro país”, sugere.

Balbinot argumenta que a Capes está atenta à questão da globalização e internacionalização do ensino superior e que pretende publicar nova portaria ainda este ano. Por ora, aos recém-doutores interessados em permanecer no exterior resta a possibilidade de, no Brasil, solicitar a suspensão da obrigação de permanência no país. Para isso, devem apresentar justificativa à Capes. “Se aprovada, o recém-doutor pode sair por mais um ano, para desenvolver algum projeto de pesquisa científica ou fazer estágio de pós-doutorado”, esclarece. “Não dá para legislar em cima da exceção. Se o pesquisador não quiser voltar, terá de devolver o dinheiro para a União.”

Segundo Ana Cristina Atanes, o abaixo-assinado pretende contribuir para o aprimoramento dos mecanismos já usados pelas agências federais de fomento e não busca eximir ex-bolsistas das obrigações assumidas no momento da concessão dos benefícios. Até o fechamento desta edição, 1.705 pesquisadores haviam assinado o documento.

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