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Resenha

Temos de falar sobre o Conselho de Segurança

A segurança coletiva da humanidade: Uma análise jurídico-institucional do sistema de segurança coletiva da ONU | Ielbo Marcus Lobo de Souza | Editora Unicamp | 344 páginas | R$ 37,50

Aquilo que hoje chamamos de direito internacional nasce, antes de mais nada, como o direito de fazer a guerra legitimamente. Desprovido das justas razões que lhe assistissem em suas intenções, o Estado que se engajasse ad bellum seria considerado por seus pares como contrário à ideia de civilização. Foi com base nessa premissa que se erigiu o direito internacional e é por essa razão que em diversas universidades o direito da guerra e o sistema de segurança coletiva da ONU constituem o primeiro tópico ensinado aos neófitos na disciplina de direito internacional: a regulação do uso da força é a base fundamental que garante e sobre a qual se constrói todo o sistema. Porque em 1945 uma ordem jurídica baseada em um sistema de segurança coletiva que limita o uso da força ao controle de um conselho de segurança foi criada, que podemos descender toda uma série de construções e arquiteturas normativas que hoje compõem o direito internacional. Dito cruamente: o direito internacional depende e descende de uma ordem de segurança coletiva.

No Brasil são raras, para não dizer escassas, as obras que analisam o tema. Esse é um fenômeno curioso. Estudos recentes confirmam que certas temáticas são mais caras por certas “tradições acadêmicas nacionais” em detrimento de outras. O assunto do uso da força e segurança coletiva nem sempre ganhou a atenção dos jus internacionalistas brasileiros. Ao compulsarmos as vozes de autores e autoras que participaram da discussão internacional, com dificuldade encontraremos vozes brasileiras. A segurança coletiva da humanidade: Uma análise jurídico-institucional do sistema de segurança coletiva da ONU, de Ielbo Marcus Lobo de Souza, vem acrescer a esse debate e preencher essa lacuna. O propósito da obra é claro e consistente: a análise jurídica do atual sistema de segurança coletivo. Contudo, o professor Lobo de Souza não perde de vista em nenhum momento o pano de fundo histórico e teórico em que esse sistema se constrói. O leitor e a leitora, ao término da leitura, veem-se diante de todos os aspectos do funcionamento e da atuação do atual sistema coletivo – bem como suas eventuais debacles, como a paralisação durante a Guerra Fria – e o renascimento do sistema com ideias como a responsabilidade de proteger.

A obra pode ser dividida em duas partes. Na primeira, em três capítulos o autor consolida o arcabouço sobre o qual está construído o sistema jurídico de segurança do século XIX. No primeiro capítulo, estão as origens e as falhas do sistema da Liga das Nações (1919-1946). No segundo, o cardeal princípio da resolução pacífica é pormenorizadamente analisado. Destaque deve ser dado ao terceiro capítulo, em que a regra da proibição do uso da força é compulsada minuciosamente. A segunda parte da obra lança luzes sobre essa quimérica, mas necessária instituição que é o Conselho de Segurança. Por diversas razões, os dois últimos capítulos da obra são os mais instigantes. Pode-se citar o fato de que eles demonstram as potenciais controvérsias existentes entre a letra da Carta, a interpretação feita pelos Estados, e as pronúncias judiciais feitas pela Corte Internacional de Justiça – outra comum ausência nas obras nacionais.

O livro termina endereçando a vexata quaestio do contemporâneo esquema de segurança e, por consequência, de equilíbrio de poder da vida das nações: a reforma do Conselho de Segurança. A percuciente análise conduzida pelo professor Lobo de Souza não oferece respostas definitivas, mas levanta as questões em jogo. Um argumento interessante, embora certamente não novo, é a ausência de uma representatividade ou participação maior da América Latina e do Caribe no órgão. Esse é um assunto muito caro à política jurídica externa nacional e certamente levanta a reflexão sobre o papel do Brasil. Ao mesmo tempo, ele demonstra um certo paradoxo. Como pretende o Brasil integrar um dos órgãos juridicamente mais importantes do sistema normativo internacional, com todas as capacidades e poderes apontados e analisados no livro, se em território nacional são poucas e raras as obras que se dedicam a estudá-lo? Nesse sentido, a obra cumpre seu papel não só no debate, mas também na reflexão da necessidade de enriquecermos e repensarmos juridicamente nossa política externa não apenas do ponto de vista político, mas também jurídico.

Lucas Carlos Lima é professor na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coautor de A jurisprudência da Corte Internacional de Justiça: História e influência no direito internacional (Del Rey, 2020).

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