daniel buenoO que uma revista científica deve fazer quando recebe uma denúncia de má conduta relacionada a um autor ou a um editor? O Committee on Publication Ethics (Cope), fórum de editores de periódicos científicos sobre ética na pesquisa, tentou responder esta pergunta propondo um roteiro de recomendações para situações desse tipo. Segundo o documento de discussão, assinado por Tara Hoke, membro do conselho do Cope, e Heather Tierney, da American Chemical Society, é fundamental dar atenção a toda reclamação referente a supostas violações de ética, mesmo que a fonte da denúncia tenha feito anteriormente acusações frágeis ou infundadas – o importante é a consistência da denúncia, não sua origem. “Não obstante esse princípio, o Cope considera que investigações de reclamações superficiais, vagas ou sem base podem representar um desperdício de recursos da revista e prejudicar a comunidade acadêmica”, dizem as autoras do documento.
O Cope também recomenda que cada revista tenha critérios claros e conhecidos publicamente (em forma impressa e on-line) para lidar com denúncias, bem como instâncias internas capazes de encaminhá-las com rapidez. Um ou mais indivíduos devem ser destacados para avaliar as reclamações recebidas. Também deve ser definido um nível mínimo de evidências para que uma investigação formal seja aberta. Esse limiar deve incluir, em primeiro lugar, a identificação de um ato específico de má conduta profissional ocorrido durante a pesquisa ou o processo de publicação. Divergências de opinião e disputas pessoais ou coletivas não são motivo para abrir uma investigação, diz o Cope. A quantidade e a natureza da documentação apresentada são cruciais para avaliar se há base para apurar a denúncia. A acusação deve ser arquivada se envolver dúvidas já resolvidas durante o processo de revisão. Se envolver artigos publicados há muito tempo, as investigações só devem ser abertas em casos extraordinários e muito graves, em razão da dificuldade de encontrar pessoas e levantar evidências sobre fatos muito antigos. Caso a denúncia seja anônima, os editores devem encorajar o delator a se identificar, a fim de avaliar sua procedência.
O documento do Cope sugere que os denunciantes sejam informados claramente sobre as razões para não abrir uma investigação, quando isso ocorrer. Se o acusador insistir e não oferecer novos elementos, o periódico deve reiterar sua posição. Se ainda assim ele persistir na acusação sem fundamento, o caso deve ser encaminhado para aplicação de sanções legais contra difamação. A instituição a que o reclamante pertence também deve ser avisada. Autores de denúncias feitas de modo ofensivo e ameaçador devem ser notificados de que alegações com esse tipo de linguajar não são consideradas.
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