O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) desistiu da ideia de enviar ao Congresso, por meio de projeto de lei, as novas medidas de incentivo à inovação. Por sugestão dos ministros Antonio Palocci, da Fazenda, e Luiz Fernando Furlan, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as propostas foram incorporadas à Medida Provisória nº 252 – batizada de MP do Bem -, editada no dia 15 de junho. A MP reúne ações com o objetivo de aperfeiçoar a legislação tributária, incentivar o investimento produtivo, as exportações, o agronegócio, a inclusão digital e a inovação tecnológica.
De acordo com Francelino Grando, secretário do Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT, a MP agiliza a regulamentação da lei – que será publicada por meio de decreto presidencial – e permite obediência ao princípio da anualidade, já que os incentivos entrarão em vigor em 1º de janeiro do próximo ano. “Se as propostas chegassem ao Congresso na forma de projeto de lei, só seriam aprovadas no final do ano e não teriam repercussão no orçamento de 2006”, justifica.
No capítulo III da MP, que trata do incentivo à inovação, um dos destaques é o artigo 21, que permite que a União, por meio das agências de fomento, subvencione até 50% da remuneração dos pesquisadores empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas. A estimativa do MCT é que esse estímulo gere um ingresso de mil mestres e doutores no setor privado em 2006. “Este instrumento não existia antes de forma tão clara, embora existissem programas de bolsa em empresas”, comenta Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP.
Uma das “grandes ausências” notadas por Brito é a falta de instrumento de apoio à pequena e média empresa, base fundamental no desenvolvimento da tecnologia empresarial. Ele também lamenta que a medida provisória não trate das encomendas tecnológicas, “instrumento largamente utilizado por países com os quais competimos para estimular o desenvolvimento de tecnologias em empresas”.
Grando explica que a intenção do MCT, ao conceber as medidas que integrariam o projeto de lei, era adotar a subvenção econômica como o principal mecanismo de incentivo. Mas o principal instrumento da medida provisória é o da subvenção múltipla do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como as pequenas e médias empresas, em sua maioria, integram o Simples – imposto simplificado para declaração do IR e CSLL, entre outros, criado em 1995 com o objetivo de promover redução da carga tributária -, elas acabaram, de fato, não sendo beneficiadas. “O decreto de regulamentação, no entanto, vai dizer que o foco da subvenção são as micro e pequenas empresas”, adianta.
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