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Agrotóxicos na berlinda

Proposta sobre nova regulamentação de pesticidas acirra debate acerca desses produtos, que permitem agricultura em larga escala mas apresentam riscos ao ambiente e à saúde da população rural

Trator realiza pulverização de agroquímicos em plantação de trigo no Rio Grande do Sul

Ricardo Azoury/Olhar Imagem

Uma das maiores potências agrícolas do planeta, o Brasil também se destaca por ser um dos grandes consumidores de agrotóxicos, substâncias químicas ou biológicas que conferem proteção às lavouras contra o ataque e a proliferação de pragas, como insetos, fungos, bactérias, vírus, ácaros, nematoides (parasitas que atacam as raízes das plantas) e ervas daninhas. A venda desses produtos no país movimenta em torno de US$ 10 bilhões por ano, o que representa 20% do mercado global, estimado em US$ 50 bilhões. Em 2017, os agricultores brasileiros usaram 540 mil toneladas de ingredientes ativos de agrotóxicos, cerca de 50% a mais do que em 2010, segundo dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Ingrediente ativo é a substância responsável pela atividade do produto.

O debate sobre o uso de agrotóxicos acirrou-se nos últimos meses em função do Projeto de Lei (PL) nº 6.299/02, aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados em junho. Apresentado em 2002 pelo atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, o projeto propõe alterar as regras para registro e uso de novos defensivos agrícolas. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado e receber sanção presidencial.

O emprego em larga escala desses produtos, também conhecidos como pesticidas, agroquímicos e defensivos fitossanitários ou agrícolas, é fruto de diversos fatores. Por ser um país tropical, a agricultura brasileira não conta com o período de inverno para interromper o ciclo das pragas, como ocorre em países de clima temperado. O aumento do uso desses produtos está relacionado à evolução da produção agrícola – a safra de grãos saltou de 149 milhões de toneladas em 2010 para 238 milhões em 2017 – e da expansão no país da monocultura, sistema que altera o equilíbrio do ecossistema e afeta a biodiversidade, favorecendo o surgimento de pragas e doenças.

Se, por um lado, o uso de pesticidas aumenta a eficiência do campo, conferindo ao Brasil a liderança na produção de importantes culturas agrícolas, por outro gera preocupação pelos prejuízos que podem causar ao ambiente, em função dos riscos de contaminação do solo e de mananciais, e à saúde da população, notadamente a dos trabalhadores que lidam com essas substâncias e a de comunidades rurais situadas próximas às plantações.

Relatório divulgado no ano passado por especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) estimou que cerca de 200 mil pessoas morrem anualmente no mundo vítimas de envenenamento agudo por pesticidas – basicamente trabalhadores rurais e moradores do campo. No Brasil, 84,2 mil pessoas sofreram intoxicação após exposição a defensivos agrícolas entre 2007 e 2015, uma média de 25 intoxicações por dia, conforme dados do Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos 2018, elaborado pelo Ministério da Saúde. Pesquisas sugerem que a exposição de trabalhadores rurais a defensivos agrícolas aumenta o risco do surgimento de diversas formas de câncer, além de distúrbios hormonais e malformações gestacionais. Já estudos associando o consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos ao câncer e a outras doenças são menos conclusivos.

No Brasil, 84 mil pessoas sofreram intoxicação após exposição a defensivos entre 2007 e 2015

Para o engenheiro-agrônomo e estudioso do tema Edivaldo Domingues Velini, professor da Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista (FCA-Unesp), campus de Botucatu, o problema não são os agroquímicos em si, mas, em algumas situações, a quantidade usada e a forma de aplicação. “O uso adequado e fundamentado no conhecimento é eficaz em reduzir os riscos associados aos agrotóxicos”, afirma. “O consumo de defensivos agrícolas no Brasil é compatível com o que é praticado em países que usamos como modelo de desenvolvimento e de segurança alimentar.”

Os defensores da mudança na legislação, entre eles fabricantes de pesticidas, associações ligadas ao agronegócio e o próprio Ministério da Agricultura, apontam que é preciso modernizar a Lei nº 7.802, que regulamenta o uso de agroquímicos no Brasil. Datada de 1989, essa legislação, segundo eles, impede que produtos mais avançados e seguros cheguem ao mercado e estejam rapidamente à disposição dos produtores rurais.

“O processo de registro de novas moléculas de defensivos agrícolas no Brasil é muito lento. Essa morosidade chega ao extremo de inviabilizar algumas tecnologias. Quando é aprovada, já foi superada por outra mais eficiente ou aquela praga não é mais tão relevante”, diz o engenheiro-agrônomo Mario Von Zuben, diretor-executivo da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), entidade que reúne empresas do setor. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também se mostrou favorável ao PL. “Desde 2005 defendemos a reformulação do atual sistema de registro e apoiamos a mudança aprovada pela comissão especial da Câmara”, declara Reginaldo Minaré, coordenador da área de Tecnologia da CNA.

Do outro lado da trincheira, organizações ligadas à saúde, entre elas a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), e órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, e o Ibama, além de entidades ambientalistas, como o Greenpeace, opõem-se ao projeto, batizado por eles de “Pacote do Veneno”. Alegam que vai flexibilizar ainda mais o mercado de pesticidas no país, que já seria bastante permissivo, possibilitando a entrada de produtos que poderiam elevar os riscos à saúde e agravar o quadro de contaminação ambiental.

“Somos totalmente contrários ao PL. Ele irá promover um retrocesso de 30 anos. Modernizar é cuidar da saúde e do ambiente, e esse PL, ao contrário, vai aumentar os riscos e acelerar o registro sem qualidade, permitindo que agrotóxicos mais perigosos cheguem ao mercado brasileiro”, critica o biólogo Fernando Carneiro, pesquisador da Fiocruz Ceará e membro da Abrasco. A Anvisa também se manifestou contra a mudança da lei, destacando que ela não contribui com a disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor nem fortalece o sistema regulatório dos agrotóxicos.

Renato Costa/FramePhoto/Folhapress Militantes contrários e a favor do projeto que altera a legislação sobre agrotóxicos no país durante debate em comissão especial da Câmara dos Deputados, este anoRenato Costa/FramePhoto/Folhapress

Pontos da discórdia
As divergências entre apoiadores e críticos do PL nº 6.299/02 concentram-se em quatro tópicos, começando pela nomenclatura usada na designação dos produtos em si – a indústria não concorda com a terminologia agrotóxico. “O termo pesticida, proposto pelo deputado Luiz Nishimori, relator do PL, é o mais usado em todo o mundo e nos parece adequado”, diz Zuben, da Andef.

Atualmente, a legislação brasileira refere-se às substâncias usadas no combate a pragas agrícolas como agrotóxico, termo cunhado em 1977 pelo professor Adilson Paschoal, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), em Piracicaba. Naquela época, várias palavras identificavam esses produtos químicos, como praguicida, pesticida, remédio, veneno e defensivo agrícola. Quem critica o projeto afirma que a mudança na nomenclatura tem por objetivo desfazer a associação entre os pesticidas e a toxicidade e os riscos à saúde e ao ambiente associados a eles.

Outro ponto divergente é sobre a competência para o registro de novos agrotóxicos. Segundo a lei em vigor, essa responsabilidade é dividida entre o Ministério da Agricultura, a quem cabe analisar a eficiência agronômica do produto, a Anvisa, responsável por avaliar a toxicidade do produto e os riscos para a saúde humana, e o Ibama, que faz a análise da periculosidade ambiental. O veto de um dos três é suficiente para barrar a aprovação de um novo defensivo agrícola.

O PL nº 6.299/02, de acordo com seus críticos, confere ao Ministério da Agricultura a decisão final sobre liberar ou não uma substância, restando à Anvisa e ao Ibama um papel menor no processo, de homologação da avaliação do produto apresentada pela empresa requerente – algo como uma recomendação e não necessariamente um veto, em caso de discordância. “O texto da proposta diz que a Anvisa e o Ibama podem avaliar e, quando couber, homologar a decisão, mas omite, por exemplo, expressões como aprovar, autorizar ou registrar. Não deixa claro que podem vetar”, diz a engenheira-agrônoma Marina Lacôrte, especialista em agricultura e alimentação do Greenpeace. Ruralistas discordam e garantem que nada muda com relação ao processo de aprovação. Segundo eles, a centralização no Ministério da Agricultura, sem redução do poder de decisão dos demais parceiros, objetiva conferir celeridade ao processo de registro.

A terceira divergência recai sobre o critério de avaliação usado na análise de novos produtos. A lei atual veta pesticidas que apresentem características carcinogênicas (que favorecem o desenvolvimento de câncer), mutagênicas (capazes de alterar o DNA) e teratogênicas (que podem provocar malformações em fetos). Também estão proibidos produtos que causem distúrbios hormonais. É a chamada avaliação de periculosidade. A proposta em análise no Congresso propõe que, no lugar dela, se adote a avaliação de risco, que, além da toxicidade do produto, considera a forma de utilização, as condições climáticas durante a aplicação, o tempo de exposição ao agrotóxico, entre outros fatores.

“Avaliar os produtos considerando a efetiva exposição ao risco constitui uma metodologia menos dogmática e mais apropriada à avaliação científica”, sustenta Minaré, da CNA. Opinião parecida tem o professor da Unesp Edivaldo Velini. “A substituição da análise de perigo pela de risco é fundamental para que o Brasil tenha uma legislação atual e alinhada com a convergência técnica, científica e regulatória internacional”, diz ele.

Nem todos concordam. “Se essa mudança for implementada, vamos rasgar o pouco do princípio da precaução que temos”, rebate a geógrafa Larissa Mies Bombardi, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. “É inaceitável que se comercialize no país substâncias com essas características [carcinogenicidade, mutagenicidade e teratogenicidade]. Se a lei passar, os mais afetados serão, nesta ordem, os trabalhadores rurais, as populações que vivem em áreas próximas ao uso intensivo de agrotóxicos e a população em geral.”

Para Bombardi, se o intuito do PL é modernizar a lei, seria importante estabelecer uma periodicidade para a validade do registro dos agrotóxicos, com reavaliações de tempos em tempos. “Nos Estados Unidos, os pesticidas são reavaliados depois de 15 anos e na União Europeia após 10 anos. Aqui no Brasil, o registro é eterno”, pontua Bombardi, autora do atlas Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia, publicado em 2017.

Registro automático
Por fim, há divergência também quanto ao prazo de aprovação dos defensivos. O projeto de lei estabelece que os produtos analisados terão um registro temporário automático após 24 meses do início da análise pelos órgãos registrantes, mesmo sem um parecer final, mas desde que já tenham sido aprovados em pelo menos três países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as 37 nações mais desenvolvidas do planeta. “Não é possível transferir as conclusões sobre avaliação de risco ao meio ambiente realizadas nesses países para as condições ambientais brasileiras e para as condições de uso do produto em campo no país”, ressalva Marisa Zerbetto, coordenadora-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama.

No Brasil, um novo produto leva, em média, oito anos para ser aprovado e registrado. “Em outros países cuja agricultura tem um papel preponderante na economia, como Austrália, Argentina e Estados Unidos, esse processo dura cerca de dois anos”, informa Silvia Fagnani, diretora-executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que defende o registro automático previsto no projeto de lei.

Para Marina Lacôrte, do Greenpeace, o registro temporário é inadmissível: “Com a estrutura que possuem hoje, os órgãos não vão conseguir avaliar as novas moléculas em um tempo tão curto”. Segundo ela, seria preciso considerar que os efeitos dos agrotóxicos são irreversíveis. “E, se uma substância aprovada por esse critério for reprovada lá na frente, o que vai acontecer com as pessoas que já foram expostas a ela?”, indaga.

Marisa Zerbetto, do Ibama, complementa: “O que faz com que haja demora na chegada dos produtos ao mercado é o baixo número de servidores do Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura, responsáveis pela avaliação dos pedidos de registro. Somados, são menos de 50 – enquanto a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos tem 600 funcionários dedicados a essa atividade apenas na sede em Washington”.

A aprovação do PL na comissão da Câmara dos Deputados repercutiu no exterior. Relatores da ONU ligados a temas como direitos humanos, substâncias perigosas e direito à alimentação enviaram um comunicado ao governo manifestando preocupação com as mudanças na lei. Segundo eles, caso aprovadas, as alterações violarão direitos de trabalhadores rurais, comunidades locais e consumidores de alimentos produzidos com emprego de pesticidas.

“As mudanças podem enfraquecer significativamente os critérios para aprovação do uso experimental e comercial de pesticidas, representando uma ameaça a uma série de direitos humanos”, afirmaram os relatores da ONU. No mesmo comunicado, destacaram que um projeto de lei alternativo, o PL nº 6.670/16, que estabelece a Política Nacional de Redução de Pesticidas (PNaRA), proposto há dois anos pela Abrasco, recebeu baixo nível de prioridade do Legislativo (ver reportagem).

Fato ou mito?
Mas, afinal, os agricultores brasileiros utilizam excessivamente agrotóxicos? O país é mesmo um paraíso para os fabricantes de defensivos agrícolas? “Somos o maior mercado global de produtos fitossanitários porque temos uma das maiores áreas agrícolas do mundo”, explica o engenheiro-agrônomo José Otavio Menten, da Esalq-USP. “Mas nosso consumo é muito menor do que o da França, Reino Unido, Japão e outros países quando relacionamos o volume de defensivos usados no Brasil com a área plantada ou a produção agrícola.”

Um estudo elaborado pelos professores Edivaldo Velini e Caio Carbonari, da FCA-Unesp, mostrou que o Brasil cai para sétimo lugar no ranking mundial do uso de defensivos por área plantada e para 13º quando se analisa a taxa de consumo de agroquímicos pela produção agrícola. Formulado com dados de 2013 da consultoria de mercado Phillips McDougall e da Agência das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o trabalho comparou o Brasil aos 20 países que mais consomem agrotóxicos no mundo.

Ricardo Azoury/Olhar Imagem Trabalhadores aplicam defensivos agrícolas em canavial no interior do Rio de JaneiroRicardo Azoury/Olhar Imagem

Críticos do emprego intensivo de pesticidas sustentam que, mesmo usando diferentes critérios, o país figura entre os líderes no consumo dessas substâncias, com o agravante de que muitos defensivos vendidos no país não são permitidos em nações desenvolvidas. “Cerca de 30% dos agrotóxicos lançados nas lavouras nacionais são vetados na União Europeia, entre eles os inseticidas atrazina e acefato, duas das substâncias mais consumidas no Brasil”, diz Larissa Bombardi, da USP.

A utilização em plantações brasileiras de defensivos vetados em outros lugares seria preocupante, pois poderia estar contaminando alimentos consumidos no país. Entidades representativas do agronegócio e do setor de agroquímicos negam que isso ocorra. “A comida que chega à mesa dos brasileiros é segura e de alta qualidade”, afirma Reginaldo Minaré, da CNA. “Os defensivos agrícolas protegem as lavouras e garantem que o alimento chegue para o consumo em quantidade suficiente e em condições saudáveis”, complementa Silvia Fagnani, do Sindiveg.

Análises feitas há um ano em frutas, verduras e legumes vendidos em centrais de abastecimento de São Paulo e Brasília revelaram a presença de resíduos de pesticidas nesses alimentos. Os ensaios foram realizados pelo Laboratório de Resíduos de Pesticidas do Instituto Biológico de São Paulo a pedido do Greenpeace. Das 50 amostras testadas, 13 apresentavam pesticidas não permitidos para aquela cultura e 15 tinham mais de um tipo de defensivo. “Ninguém sabe o efeito no organismo quando se misturam diferentes moléculas”, frisa o biólogo Amir Bertoni Gebara, coordenador do laboratório responsável pelos testes.

Ambientalistas também criticam a permissividade da legislação brasileira quanto ao limite máximo de resíduos (LMR) de agrotóxicos em alimentos e na água potável. Esse indicador, como o nome sugere, define a quantidade permitida de determinado agrotóxico em alimentos e água. “Quanto menor é o limite, mais rigorosa é a legislação de um país. E a do Brasil não é nada rígida”, afirma Bombardi. O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional não aborda essa questão. Segundo a pesquisadora, o LMR do glifosato na soja no Brasil é 200 vezes superior ao limite estabelecido pela União Europeia, enquanto na água potável é ainda maior: 5 mil vezes.

Herbicida empregado como desfolhante químico em lavouras de soja transgênica, o glifosato é o agrotóxico mais consumido no país e no mundo. A substância está no radar das autoridades. No início de agosto, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar, o registro do produto no Brasil até a Anvisa concluir o processo de reavaliação toxicológica, que se arrasta desde 2008 – no início de setembro, no entanto, a liminar foi cassada. Na França e na Califórnia, são grandes as pressões para banir o produto. A Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar o glifosato como “provavelmente carcinogênico para seres humanos” em 2015, mas voltou atrás no ano seguinte.

Recentemente, a Monsanto, uma das maiores fabricantes mundiais de defensivos e dona da marca Roundup, herbicida à base de glifosato, foi condenada por um tribunal dos Estados Unidos pela relação entre câncer e agrotóxico. O júri entendeu que o câncer que acometeu Dewayne Johnson, zelador responsável pelo controle de pragas de uma escola de um condado da Califórnia, teve relação direta com o herbicida. A empresa foi condenada a pagar US$ 289 milhões como indenização.

Foi o primeiro julgamento que concluiu pela associação entre glifosato e câncer – outros 5 mil processos similares tramitam na Justiça dos Estados Unidos. Em nota, a Monsanto declarou que “a decisão não muda o fato de que mais de 800 estudos científicos apoiam que o glifosato não causa câncer, e não causou o câncer do sr. Johnson”.

Projeto
Brasil e União Europeia – a agricultura mundializada e a dialética do uso de agrotóxicos: Diferenças, restrições e impactos das commodities brasileiras no mercado europeu (nº 16/05506-8); Modalidade Bolsa no Exterior – Pesquisa; Pesquisadora responsável Larissa Mies Bombardi; Investimento R$ 109.197,50.

Livro
Bombardi, L. M. Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia. São Paulo: Laboratório de Geografia Agrária – FFLCH-USP, 2017.

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