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Sociologia

A cor do sal da terra

Quilombolas buscam proteção legal para garantir propriedade e resgatam tradições com apoio de antropólogos

MIGUEL BOYAYANUm tipo novo de guerra no campo parece não ter despertado ainda o merecido interesse da grande imprensa: a luta de comunidades quilombolas pela propriedade da terra em todo o país. Talvez pela relativa novidade. Embora com a Constituição de 1988 (artigo 68 do Capítulo das Disposições Constitucionais Transitórias) tenha se criado uma ferramenta legal de posse, somente a partir do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, a questão se tornou conflituosa. Seu artigo 2º estabelece critérios mais completos para conceituar o termo e considera os remanescentes das comunidades dos quilombos e os grupos étnico-raciais segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

O processo de certificação de propriedade, no entanto, é burocrático e demorado. A Fundação Cultural Palmares analisa atualmente processos de regularização de terras para os remanescentes dos quilombos que deverá beneficiar 500 comunidades de 300 territórios. A meta é, até o fim do próximo ano, certificar 22.650 famílias de 969 comunidades quilombolas em todo o território nacional. Estão identificadas oficialmente mil localidades em condições de serem atendidas, espalhadas por todos os estados brasileiros, de norte a sul – as maiores concentrações estão na Bahia e no Maranhão.

Com o início das demarcações, a polêmica se ampliou entre proprietários, prefeituras e entidades ruralistas. Do outro lado, as comunidades quilombolas contam com entidades de direitos humanos, principalmente a Pastoral da Terra. O Legislativo federal, então, tem sido a arena da briga entre lobistas dos dois lados. Como resultado, já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 44/2007, do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que, se aprovado, torna sem efeito a aplicação do decreto de 2003.

Enquanto isso, os quilombolas e sua rica história têm se tornado cada vez mais objeto de interesse de teses de mestrado e doutorado em todo país. Na verdade, o próprio debate para lhes dar proteção da lei e aplicação contou com a presença ativa da academia, como revela uma das pioneiras no assunto, Neusa Maria Mendes de Gusmão, antropóloga e professora associada do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp. Fruto da luta social dos movimentos negros, explica ela, a discussão envolveu também desde os anos 1970 pesquisadores e acadêmicos preocupados com a questão racial no Brasil.

 

Entre eles os antropólogos. “Muitos passaram, nos anos 1990, a ser sistematicamente solicitados a tomar posição diante da conquista do dispositivo legal ou mesmo a fornecer seus préstimos à exigência de laudos territoriais necessários nos processos de reivindicação das terras quilombolas.” Havia, porém, uma polêmica instaurada em relação ao enunciado da lei em torno dos termos “remanescentes” e “quilombos”. Um remetia a alguma coisa que “sobreviveu” e outro consolidado pela historiografia conservadora e de domínio do senso comum a grupo ou coletivo de negros fugidos (da escravidão). “A questão se tornou alvo de debates acirrados não só entre acadêmicos, mas entre juristas e políticos.”

MIGUEL BOYAYAN

O impasse, prossegue ela, acabou por mobilizar os antropólogos e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) a fim de rever a significação possível desses termos, de modo a viabilizar o direito desses grupos à sua terra. Isso aconteceu não apenas pela natureza do envolvimento do antropólogo brasileiro com as populações que estuda, mas em razão da demanda do próprio Estado, que requereu à ABA sua experiência na realização e emissão de laudos periciais de terras indígenas e outras, visando viabilizar os princípios contidos no artigo 68.

A designação de “quilombo” como de “grupos negros fugidos”, afirma ela, poderia sugerir no processo jurídico que as atuais comunidades seriam “resquícios” do passado e que teriam que comprovar essa origem. “No entanto, a constituição dessas realidades negras rurais obedeceram a determinações históricas diversas e não se deram por um caminho único e homogêneo, como bem mostra a história de Campinho da Independência.” Assim, as múltiplas formas de acesso à terra, historicamente constituídas, não poderiam ser reconhecidas na concepção tradicional de quilombo. Com isso, a lei, mais que beneficiar os grupos como pretendido, poderia ser um limite à própria conquista da terra.

Nesse contexto, o GT da ABA, na busca da abrangência conceitual para a efetiva aplicação da lei, passou a designar o termo “remanescente de quilombos” como um legado, uma herança cultural e material que dá aos grupos negros em contexto rural uma referência própria de um modo de ser e pertencer a um lugar específico (Doc. da ABA, 1994). Nesse sentido, explica Neusa Gusmão, fica claro que esses grupos não são resquícios, sobrevivências ou o que quer que seja. “Trata-se de grupos com práticas cotidianas de resistência, o que permite que eles se mantenham e se reproduzam por meio de modos de vida específicos e vinculados a um território que consideram seu, bem como através de regras de pertencimento e de uso coletivo da terra. São organizados e orientados pelo parentesco comum e em laços de solidariedade e reciprocidade.”

Para a antropóloga, duas décadas depois da promulgação da lei, o cenário ainda é composto de muitos desafios. “Os debates que envolvem os muitos agentes e agências, órgãos públicos e outros na definição e titulação das terras quilombolas ainda enfrentam muitos limites.” A indefinição dos parâmetros jurídicos e políticos persiste, afirma, em razão de diferentes entendimentos e devido a novas demandas que dizem respeito aos interesses em jogo nos espaços ocupados pelos grupos negros, numa ou noutra realidade particular. “Há conflitos entre órgãos responsáveis pela aplicação da lei (o caso das comunidades do Vale do Ribeira em São Paulo é emblemático) e também entre órgãos civis e associações que se criam com a finalidade de conduzir a luta no campo institucional.”

Por outro lado, acrescenta ela, é inegável que houve avanços significativos. “Não só a maior visibilidade da existência desses grupos e a constatação de que não são poucos, mas também o fato de que reconhecidos (em maior número) ou já titulados (poucos dentre os reconhecidos) e com registros efetivos de uma terra própria (pouquíssimos) passam a ter acesso a benefícios vários.”

MIGUEL BOYAYANAconteceu igualmente um processo de fortalecimento da história comum e de novas formas de organização visando agora não apenas a um “viver para dentro” mas também para o mundo exterior e, nele, uma série de direitos que vão do atendimento à saúde e educação ao de obtenção de financiamento para projetos de desenvolvimento locais e cooperação com órgãos públicos, entre outros. Ocorreu ainda o fortalecimento de redes de apoio e constituem-se outras fontes de renda com base em atividades familiar e/ou grupal.

Contudo, os entendimentos diversos das diferentes agências a respeito da condução dos processos afetam o cotidiano dos grupos pela persistência da indefinição e constante reavivar das ameaças sobre as terras (ainda que reconhecidas como quilombolas – o que acontece na primeira fase do processo). “Por vezes, mesmo quando já tituladas, as comunidades quilombolas não conseguem registrar seus títulos em cartório e ficam à mercê de novos conflitos com os que se opõem ao seu direito.”

Isso significa que de 1988 até o presente muitas foram as conquistas, mas nem todas encontram-se consolidadas. “Esse fato exige muita mobilização por parte de todos os envolvidos e solidários à causa quilombola.” Portanto, o reconhecimento age no sentido de dar visibilidade e legitimidade ao grupo para impetrar o processo jurídico de direito à terra, porém não define esse direito. Para tal, é necessário cumprir as quatro fases do processo de regularização das terras, ou seja, identificação e demarcação dos limites, reconhecimento oficial, outorga do título e registro no cartório de imóveis.

A autora da tese de doutorado “Bairros negros do Vale do Ribeira: do “escravo” ao “quilombo”,” Maria Celina Pereira de Carvalho acredita que o isolamento dos quilombolas no começo do século XXI não é tanto geográfico, mas político. “Existem projetos para ajudá-los, o problema é que tudo chega pronto de fora, não é discutido com a comunidade para melhor atender as suas necessidades. É preciso consultar cada grupo e debater com eles o que deve ser feito.” Mesmo assim, a luta pela terra trouxe uma nova mentalidade aos moradores das comunidades. “Antes alguns não sabiam que viviam em quilombos nem gostavam de ser chamados de negros. Atualmente isso mudou muito, existe uma clara autovalorização e melhora da auto-estima.”

A mobilização na região que ela estudou teve início em 1994, com a chegada da Pastoral da Terra, que levou para os moradores a idéia de como os quilombolas poderiam se proteger de invasores e obter o título de suas propriedades. Hoje muitos são organizados politicamente. Sabem também que precisam agir assim para impedir que suas casas sejam cobertas pelas águas das barragens. Aliás, tem sido muito forte o papel das mulheres nesse sentido.

Maria Celina se aproximou do tema em 1997, quando participou de um seminário sobre a ameaça aos quilombos com as construções de barragens no Vale da Ribeira. Ela entrou em contato com as comunidades e decidiu estudá-las como tese de doutorado na Unicamp. Por coincidência, dois anos depois, começou a trabalhar no Instituto de Terras de São Paulo, onde ficou encarregada de elaborar relatórios técnico-científicos para efeito de reconhecimento e titulação.

MIGUEL BOYAYANEla focou os povoados de Galvão e São Pedro e deparou com a fascinante história de Bernardo Furkin, que montou o quilombo com um grupo de fugitivos perto da nascente do rio Bocó por volta de 1830. Aos poucos, Furkin conseguiu estruturar com os vizinhos uma eficiente rede de informação que permitiu a defesa e a chegada de novos fugitivos. Ao mesmo tempo, formaram alianças por meio de casamentos.

A educadora mineira Ana Luiza de Souza, que defendeu a tese de mestrado “História, educação e cotidiano de um quilombo chamado Mumbuca (MG),” na Unicamp, passou a interessar-se pela questão dos quilombolas ao se mudar para a região do Vale do Jequitinhonha, quando manteve contato com comunidades lá existentes. Ela revela um aspecto interessante de Mumbuca: havia uma tradição estabelecida por seu fundador, José Cláudio de Souza, de que todos os moradores recebessem educação escolar. Souza era instruído e, após deixar o garimpo, onde supostamente acumulou uma pequena fortuna, comprou em 1862 uma área bastante isolada, que deu origem a um quilombo. Foi essa curiosa característica que despertou a atenção da pesquisadora, que reconstituiu sua história, com ênfase na educação.

A área do antigo quilombo é atualmente disputada por um fazendeiro que usa uma certidão de propriedade do ex-escravo para alegar direito ao usucapião. Ana Luiza conta que, durante muito tempo, até a década de 1960, Mumbuca viveu com prosperidade, graças ao cultivo do café. Nas cidades vizinhas, seus moradores eram respeitados como “negros trabalhadores e letrados.” O declínio começou quando a política de proteção à exportação do café determinou que todas as plantações antigas fossem destruídas. Para sobreviver, os quilombolas recorreram à mandioca, cujo rendimento é bem menor. Hoje, enquanto disputam na Justiça a posse da terra, eles e um grupo de educadores, do qual Ana Luiza faz parte, lutam para recuperar suas tradições, como a Festa do Rosário.

A relação dos quilombos do Vale do Ribeira com o movimento social também foi o tema da tese de mestrado do sociólogo Leandro Rosa pela Unesp. Assessor de cultura para Gêneros e Etnias da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, Rosa se debruçou sobre as mudanças trazidas aos quilombolas pela Constituição de 1988. Segundo ele, tanto nos quilombos paulistas como em outros estados vê-se o surgimento de uma “consciência política” explorada e potencializada sobretudo pela atuação da Pastoral da Terra e outros movimentos sociais, dos ameaçados ou atingidos por barragens, que passam a incorporar as terras protegidas pela Constituição para reforçarem seus discursos. “Portanto, devemos desmistificar algumas coisas. A primeira é a de dizer que não existe (ou é exceção) encontrar uma consciência política entre os quilombolas.”

Essa “consciência”, acredita ele, sempre existiu nessas comunidades. “O que veio de novo foram novos elementos de luta e que por se tratar de uma questão fundiária grave vem à tona agora com mais visibilidade.” O pesquisador defende em sua dissertação que uma comunidade quilombola é, antes de mais nada, um movimento social. “É um movimento histórico e portanto sua mobilização de resistência é política e imanente a ela. Logicamente, a atuação dentro da comunidade e em seu entorno sempre passou despercebida da dita “história oficial”, salvo em questões de conflito ou guerra (vide Palmares).” Portanto, hoje em dia essa atuação é mais bem qualificada porque tem mais elementos – proteção da lei e outras bandeiras, como a questão ecológica, das mulheres quilombolas, a agrária, a étnica etc.

Carmem Lúcia Rodrigues, professora do Departamento de Ciências Florestais da Universidade de São Paulo (Esalq), acredita que não há preconceito detalhado que justifique a carência de certas comunidades, como em geral acontece quando se trata da cultura negra no Brasil. “No caso dos quilombolas, suas áreas transformaram-se, curiosamente, em atrativo turístico – caso da comunidade do Mandira perto de Cananéia.”

Autora da tese de doutorado “Limites do consenso: territórios polissêmicos na Mata Atlântica e a gestão ambiental participativa,” ela sugere observar duas comunidades bastante divergentes quanto à sua integração e ao desenvolvimento: a do Mandira, em Cananéia – que tem o apoio de diversos projetos governamentais e de ONGs e criou uma depuradora de ostras com sucesso – e a do Cambury, localizada no interior do parque estadual da serra do Mar, Núcleo Picinguaba, município de Ubatuba, que, na sua opinião, teve pouco apoio do poder público até o momento, à exceção da construção de equipamentos de saneamento básico.

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