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Eleições

FAPESP – Qualidade e respeito à lei

Resposta necessária:Quando da eleição do representante das Instituições de Pesquisa e de Ensino Superior para o Conselho Superior da FAPESP esta Fundação foi alvo de manifestações, por parte de alguns articulistas, em jornais de São Paulo. O presidente da FAPESP professor doutor Francisco Romeu Landi enviou um artigo ao jornal O Estado de São Paulo, como resposta às criticas feitas. Passado algum tempo, a Fundação foi informada de que o artigo não seria publicado,porque o assunto já perdera o interesse jornalístico. Assim, a FAPESP foi alvo de criticas e não teve oportunidade para apresentar sua resposta, o que faz agora, ao publicar neste informativo o mesmo texto enviado ao jornal, no dia 8 de novembro passado. É o que se segue :

O Governo deverá indicar, em breve, o representante dos Institutos de Ensino Superior e de Pesquisa do Estado de São Paulo para compor o Conselho Superior da FAPESP. Mas antes mesmo que tal indicação ocorra, nos sentimos à vontade para algumas considerações e o restabelecimento da verdade sobre essa eleição, que alguns representantes da comunidade científica de São Paulo, no calor da emoção e revelando desconhecimento da estrutura operacional da FAPESP, distorceram.

A FAPESP é uma agência que goza de respeitabilidade e credibilidade, dentro e fora da comunidade científica, nacional e internacional. Tem sido até mesmo considerada como a agência de fomento, do mundo, onde o estado da arte operacional e administrativo está presente. É uma imagem que foi construída ao longo dos seus 35 anos e que se pretende continuar.

A eleição referida ocorreu em 11/09/95 e o procedimento adotado foi exatamente o mesmo de todas as outras anteriores, desde a criação da FAPESP. Constituiu-se a Comissão Eleitoral, com a indicação dos nomes de dois respeitáveis membros do Conselho Superior. O edital convidou os Institutos a se credenciarem até o dia 23/08/95. No dia 25/08/95 foi publicada a lista dos credenciados para qualquer impugnação que se quisesse fazer. Inscreveram-se e foram credenciados Institutos públicos e privados, tudo nos termos da lei. Procedeu-se normalmente à eleição e a lista tríplice foi encaminhada ao Governo. Por isso carece de sentido a afirmação de que houve erro administrativo ou, então, a de que o edital foí íngenuo, uma vez que ele reproduziu exatamente os termos da Lei Orgânica n 5918, de 18/10/1960, que criou a FAPESP -tudo foi feito exatamente como sempre se fez, sem jamais ter provocado contestação.

Os dois candidatos mais votados apresentam um currículo rico de atividades de pesquisa e ensino, em universidades privadas e públicas. Pode-se dizer que se equivalem. Nas eleições passadas sempre compareceram instituições públicas e privadas. O que houve de diferente nesta foi o afluxo maior de instituições particulares em relação aos anos anteriores, o que passou uma imagem de articulação que, aliás, é perfeitamente válida num regime democrático. Participamos de eleições anteriores e sempre foi possível perceber que articulação houve em todas elas.

Não estamos alheios aos acontecimentos e queremos passar essa imagem à comunidade.Por causa dessa súbita expansão do número de eleitores, temos recebido manifestações da comunidade científica sobre sua preocupação de que estejam surgindo novos eleitores não comprometidos profundamente com a pesquisa e que, desta maneira, poderiam desvirtuar os objetivos da FAPESP. Apesar da estrutura orgânica existente (Diretoria, Coordenadorias, Assessoria) não permitir isso e de o Conselho ser composto por 12 membros, dificultando assim mudanças graves, não há dúvida de que sempre é uma preocupação.

O ponto básico das próximas discussões está em tomo do artigo 9 , item “c”, da Lei Orgânica que criou a FAPESP. Dos membros nomeados pelo Governo do Estado serão “3 (três) escolhidos entre os indicados em listas tríplices apresentadas conjuntamente pelos demais institutos de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares em funcionamento no Estado de São Paulo” (os negritos são nossos).

A Lei não obriga que os Institutos devam ser concomitantemente de Ensino Superior e de Pesquisa. Prevê a possibilidade para uma dessas atividades apenas. E também não cria qualquer critério de qualificação. Poder-se-ia então qualificar instituições, quando a Lei Orgânica não o faz? Por outro lado, podemos permitir ó voto de uma instituição desvinculada de compromisso com a pesquisa?

A FAPESP foi criada para ser agência de fomento da pesquisa no Estado de São Paulo, e não para qualificar os Institutos. Não há dúvida, todavia, que o que se procura é a qualidade da pesquisa. Nesse sentido, a FAPESP nunca fez discriminação de instituições, sejam elas públicas ou privadas. Até mesmo pesquisadores, na qualidade de pessoa física, têm obtido recursos para suas pesquisas. Um bom projeto, analisado e aprovado pela Assessoria Científica (que é a própria comunidade), não sofre discriminação.

O único compromisso é o mérito. A questão toda está em discussão no Conselho Superior e a participação da comunidade é básica. Queremos qualidade e respeito à lei.

Em tempo: ao lado dos artigos criticando a FAPESP, esta recebeu também diversas manifestações da comunidade, preocupada com os destinos da Fundação, “Estas manifestações, sim “, observa o professor Landi, foram muito bem recebidas, “porque ao lado da ética com que ocorreram, detiveram-se no ponto de suas preocupações e não em criticas infundadas”. A estes colegas, acrescenta o presidente da FAPESP, “desejamos responder que ao lado de uma tradição muito forte, um corpo de funcionários dedicados, um Conselho formado por pessoas de ilibada reputação e respeitabilidade científica, temos o que há de melhor: uma comunidade atenta e que reage bem “, São estas as garantias, conclui, para que a FAPESP continue trilhando seu caminho “com a mesma seriedade de sempre” .

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