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Dados

Gastos tributários associados a pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)

  • A desoneração fiscal reduz o montante de tributos devidos pelas empresas e demais organizações para incentivá-las a determinadas práticas de interesse público. Sua adoção implica perdas de arrecadação potencial, cujas estimativas são denominadas gastos tributários1. Considerando a trajetória desses gastos em relação ao PIB no Brasil, na última década, observa-se aumento expressivo até 2014 e certa estabilidade nos últimos anos da série
  • A desoneração fiscal para estimular as atividades de PD&I empresarial no país se dá diretamente na Lei do Bem2 e como exigência de contrapartida na Lei de Informática3. Em 2019, os gastos tributários decorrentes desses incentivos corresponderam a 3,1% do total ou 0,12% do PIB, percentuais menores que os registrados em 2010 (4,5% e 0,14%, respectivamente)
  • Os gastos tributários da Lei do Bem, sistematicamente menores que os da Lei de Informática, perderam importância entre 2010 e 2017, tendência só revertida em 2018 e 2019

Notas  (1) Como a perda de arrecadação pela desoneração fiscal não pode ser observada diretamente, a sua mensuração requer premissas contrafactuais, ou seja, hipóteses e critérios para estimar o valor que poderia ter sido arrecadado na ausência das medidas de desoneração fiscal  (2)  Lei nº 11.196/2005  (3)  Lei nº 8248/1991 e suas alterações

Fontes Receita Federal e IBGE, série histórica IPCA

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