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Carreiras

Hora da conta

Crise econômica e alto índice de desemprego fazem disparar número de endividados do Fies

Camilo Martins

Constituído para financiar a educação superior em instituições privadas de ensino, desde que foi criado, em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil, mais conhecido como Fies, tornou-se um dos principais meios para tornar viável o acesso à universidade. Com mais de 3,3 milhões de estudantes atendidos em todas as regiões do país, em meados deste ano o programa atingiu uma marca inédita em sua história: mais de 1 milhão de inadimplentes, com parcelas atrasadas há pelo menos 90 dias.

Ao concluir o curso de tecnologia em gestão de recursos humanos no Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), em 2014, a gaúcha Bruna Silva, de 30 anos, ingressou no período de carência contratual de 18 meses para pagamento da primeira parcela, de acordo com as regras vigentes do programa. No ano seguinte, quando começaram a chegar os boletos mensais no valor de R$ 250, ela ainda não tinha conseguido uma colocação profissional que permitisse a quitação, situação que persiste até hoje. Os valores foram se acumulando e a dívida atual soma R$ 5 mil. “O que me deixa aflita é a incerteza na abertura das renegociações e o risco de perder o controle da dívida, que cresce a cada mês. Além disso, minha irmã, que foi fiadora do contrato, está com o nome comprometido”, diz Silva, que já cogitou fazer um empréstimo para tentar liquidar o saldo devedor. “Fiquei frustrada por não conseguir sequer um estágio na área em que me formei”, completa.

O cearense Jenilson Lima, 29 anos, recebeu em julho deste ano o primeiro boleto referente ao financiamento que possibilitou sua graduação em administração de empresas no Centro Universitário Estácio do Ceará, no final de 2019. Sem ter como pagar as prestações mensais de R$ 470, em setembro ele foi até a agência da Caixa Econômica Federal em que o contrato foi firmado para negociar o valor das parcelas. “Fui informado de que preciso acompanhar o site do programa e aguardar a abertura das renegociações”, afirma Lima, que também viu seu nome ser incluído no cadastro de maus pagadores. “Consegui trabalho numa imobiliária aqui em minha cidade, mas além do Fies preciso arcar também com aluguel e outras despesas da casa”, conta.

Atualmente podem requerer o financiamento do Fies estudantes que obtiveram pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zeraram a nota da redação. Outro pré-requisito importante está relacionado à renda familiar do solicitante, que não pode ultrapassar três salários mínimos. Publicados semestralmente, os editais orientam os interessados em frequentar um curso superior a se cadastrar na página do Fies e a indicar três opções de graduação em instituições participantes do programa. As faculdades devem atender às exigências de avaliação determinadas pelo Ministério da Educação (MEC) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável por executar as políticas nessa área.

Em 1992, com a publicação da Lei nº 8.436, foi institucionalizado o Programa de Crédito Educativo (Creduc). O Creduc foi descontinuado em 1999, depois da criação do Fies por medida provisória, e seus ativos incorporados ao patrimônio do novo fundo. Em 2001, o Fies foi sancionado pela Lei no 10.260. Em 2014 registrou o ano mais expressivo em número de contratos assinados, quando mais de 730 mil pessoas aderiram ao programa. No ano anterior haviam sido 559.891 novos financiamentos. “O crescimento da inadimplência que observamos hoje está relacionado à grande quantidade de contratos firmados naqueles dois anos, cujas faturas estão sendo cobradas nesse momento”, explica o especialista em gestão pública Flávio Carlos Pereira, que trabalhou como coordenador-geral de suporte operacional ao financiamento estudantil do MEC entre 2012 e 2020 e hoje é consultor da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

Camilo MartinsPara quem aderiu ao programa até 2017, caso de Silva e Lima, as regras estipulam uma carência de três semestres contados a partir do término do curso, ou seja, o início do pagamento da dívida deveria coincidir com o ingresso ou a recolocação no mercado de trabalho, preferencialmente na área de obtenção do diploma. Já o prazo máximo para quitação do empréstimo é de três vezes o tempo do curso: quem frequentou uma graduação de quatro anos, por exemplo, teria até 12 anos para saldar o financiamento. “Nesse formato antigo do programa, não importa se a pessoa está ou não empregada, ela precisa realizar o pagamento”, completa Pereira.

Com o agravamento da crise econômica, o sonho de concluir uma graduação acabou se transformando em pesadelo para milhares de diplomados. Assim como acontece em qualquer contrato de financiamento, o atraso no pagamento das parcelas acarreta restrições de crédito não apenas a quem contraiu a dívida, mas também ao fiador dela.

De acordo com a Anup, a taxa de juros utilizada no programa, que antes era fixa, deixou de ser subsidiada pelo governo e passou a flutuar de acordo com a inflação. Em 2015, por exemplo, a correção foi de 3,4% ao ano. Em 2017, chegou a 6,5%. Em 2018 os débitos passaram então a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que pode chegar a 10%. “Em uma época de crise, em que o cenário de desemprego é grande e as perspectivas são pouco otimistas, muitos alunos desistem dos cursos com receio de contraírem dívidas ainda maiores”, afirma Pereira. Quem decide parar a faculdade no meio do caminho segue tendo de arcar com a dívida acumulada até a notificação da desistência.

Uma reformulação do financiamento foi instituída em 2018, em uma tentativa de conter o crescimento da inadimplência. Conhecido como Novo Fies, o programa deixou de lado o período de carência pós-conclusão do curso, vigente até 2017, passando a atrelar os pagamentos à renda imediata dos contratantes. Nesse caso, assim que termina a graduação, o recém-formado precisa começar a quitar sua dívida de acordo com um percentual que varia entre 8% e 12% de seu salário. Caso fique desempregado, o profissional pode interromper os pagamentos pelo tempo que for necessário, arcando com os R$ 50 referentes à taxa de serviços prestados pelo agente financeiro. Antes bancado pelo próprio programa, nessa nova configuração o contratante também fica responsável pelo pagamento mensal de um seguro prestamista, aquele que garante o pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em caso de morte, no valor de R$ 5.

Diferentemente da versão anterior, em que o aluno podia optar por faixas de financiamento de 50%, 75% e 100%, pelo Novo Fies é praticamente impossível receber apoio integral. Desde o ingresso na faculdade, cabe ao aluno arcar com uma parte do valor de cada mensalidade. Os cálculos do percentual dessa contribuição levam em consideração informações como a pontuação do curso no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o valor da mensalidade e a renda familiar. A análise, feita por meio de algoritmos, determina o percentual de apoio aprovado para cada solicitante. Em 2014, o financiamento máximo em cada contrato estava na faixa dos 94%, caindo para 76,4% em 2020, conforme a Anup. A situação torna-se mais complicada nos cursos mais caros, como os de medicina, por exemplo, cuja mensalidade pode chegar a R$ 10 mil. “Nesse caso, um estudante cuja família dispõe de renda mensal de até três salários mínimos terá de arcar com uma mensalidade de R$ 3 mil, inviável para a maioria dos jovens”, avalia Pereira.

Uma das formas apontadas para diminuir a quantidade de devedores do Fies é a migração dos contratos atrasados da versão antiga, fechados antes de 2018, para o novo formato, que vincula o pagamento à renda do contratante. “Isso já é previsto na Lei nº 13.530, de 2017, que descreve a possibilidade de transferência voluntária dos contratos para o Novo Fies, uma vez aprovada pelo comitê gestor do programa”, explica o consultor da Anup. “Não há dúvidas de que muitos solicitariam a transferência dos contratos para essa modalidade, na expectativa de retirarem seus nomes da lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.” A lei, no entanto, não prevê que a repactuação das regras incida automaticamente sobre o saldo devedor do contrato antigo, o que mantém os devedores na mesma situação de inadimplência.

 

Desde que o programa foi criado, oportunidades de renegociação das dívidas costumam ser ofertadas pelo menos uma vez por ano, porém sem datas definidas. Em 2019, por exemplo, houve a possibilidade de reparcelamento, mas sem redução de juros e multas. Já em 2020, a Lei nº 14.024 suspendeu temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do fundo, tendo como justificativa a realidade enfrentada no país em decorrência da pandemia de Covid-19. Até o fechamento desta edição, tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.133/2021, que acrescenta um ano a esse período de suspensão temporária do pagamento das dívidas.

“Até quem tem condições de antecipar o pagamento das parcelas do financiamento encontra empecilhos”, afirma o advogado Fábio Henrique Pereira de Araújo, da Modal Assessoria Jurídica, que tem uma divisão especializada em direito educacional. A dificuldade de solucionar problemas por meio dos canais de comunicação do FNDE é uma das principais queixas dos contratantes. “Tenho clientes que se formaram em medicina e que buscam adiantar as quitações para serem aprovados em outros tipos de financiamento”, explica Araújo. Como a contratação do Fies pode influenciar negativamente a análise e aprovação de crédito para, por exemplo, a aquisição de imóveis, alguns profissionais acabam recorrendo ao Judiciário para regularizar, revisar ou mesmo renegociar a dívida. Procurado pela reportagem, o FNDE não respondeu aos pedidos de entrevista.

O desafio envolvendo a obtenção de informações sobre a renegociação de dívidas do Fies fez surgir diversos grupos dedicados ao tema nas redes sociais. Alguns chegam a reunir mais de 50 mil usuários, que diariamente buscam orientações sobre como lidar com as regras dos contratos e, em parte considerável dos casos, com a inadimplência. “Apesar do Fies ser um programa social que envolve diversos agentes, essa é uma conta que acabou ficando majoritariamente no colo dos estudantes”, afirma Belinda Mandelbaum, do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP e coordenadora do Laboratório de Estudos da Família, Relações de Gênero e Sexualidade. “Houve um momento em que os alunos foram estimulados a fazer parte do programa. Em todo lugar se via propaganda sobre o financiamento”, lembra Mandelbaum, reforçando o fato de a chegada da conta coincidir com um momento de crise, acentuado pela pandemia. “A realização pessoal e profissional não se dá apenas com a conclusão do curso superior, mas também pela capacidade de honrar compromissos. Quando o jovem não consegue, é claro que isso vira uma fonte de angústia”, avalia.

Para Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), cada vez mais o Fies vem abandonando seu caráter social de formação de novos profissionais para atender a política fiscal do governo, o que desde 2015 tem levado a uma redução nas novas adesões ao programa. No primeiro semestre de 2021, foram firmados 27 mil novos contratos. “Não defendemos a anistia das dívidas, mas uma política de renegociação que vá ao encontro da necessidade de quem está devendo”, considera.

Apesar das incertezas que preocupam tantos jovens profissionais nesse momento, especialistas recomendam cautela, para que decisões tomadas por impulso não piorem ainda mais a situação. “Pedir outros empréstimos para saldar as parcelas atrasadas do Fies pode resultar em um rombo financeiro ainda maior. Apesar de ser um financiamento, o fundo faz parte de uma política pública. Aguardar pelos períodos de renegociação ou pressionar pela revisão das regras de migração ainda é o melhor a fazer, na maioria dos casos”, aconselha Pereira, da Anup.

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