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Política C&T

O documento das FAP’s e dos secretários de C&T

50a reunião anual da SBPC
Natal – RN – julho de 1998

Encontro do Fórum Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência e Tecnologia e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa

Acordo de princípios
O Fórum Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência e Tecnologia e o Fórum das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, reunidos em Natal durante a 50ª Reunião Anual da SBPC, firmaram um Acordo de Princípios de Ação Comum, descrito a seguir:

Introdução
Conceitua-se a pesquisa científica e tecnológica como suporte básico para o planejamento estratégico das nações e a participação autônoma e equilibrada de cada país no cenário mundial. Assim sendo, o sucesso na competição econômica internacional é, em grande medida, proporcional à capacidade de inovar das nações e, portanto, está largamente fundado na qualidade da pesquisa científica e tecnológica que desenvolvem. As nações se fundamentam no pressuposto de que o apoio à pesquisa e educação é investimento e não custo.

Por tudo isso, é evidente que, para construir-se como país desenvolvido, num mundo de competição globalizada, o Brasil precisa dispor de muito mais recursos humanos em pesquisa do que tem hoje e de um nível de investimentos em Ciência e Tecnologia muito maior do que o atual. O Brasil precisa igualmente, sob o risco de sermos marginalizados no processo internacional de desenvolvimento, preparar-se para dispor de alta competência em tecnologia de informação, biotecnologia, nanotecnologia e formas de produção de energia, conhecimentos estratégicos que a sociedade deverá dominar no próximo século.

Por essa razão, o Sistema de Ciência e Tecnologia que vem sendo desenvolvido no país, apesar de coerente, terá que ser expandido, para que possa dar suporte às nossas necessidades de desenvolvimento. Como integrantes desse Sistema, as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) têm sido um elemento importante na formulação da política de Ciência e Tecnologia e continuarão sendo, na medida em que se amplie sua articulação com os órgãos federais, dentro de uma verdadeira relação de parceria e visando o estímulo a programas de indução de interesse social.

Não obstante, para desempenhar bem seu papel, elas devem acompanhar a política de Ciência e Tecnologia estabelecida, mas, ao mesmo tempo, dispor de autonomia suficiente para que a análise de mérito dos projetos seja independente de qualquer ingerência.

Recomendações
O 1º Fórum das Fundações Estaduais e Amparo à Pesquisa e o 46º Fórum Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência e Tecnologia, reunidos, e com base nessas considerações, se posicionam com os seguintes princípios:

1. As FAPs se reunirão periodicamente para definir formas de cooperação e integração com todos os agentes de Ciência e Tecnologia.

2. Cabe às FAPs contribuir com outros agentes do Sistema de Ciência e Tecnologia para um movimento a fim de que a cultura do país se adapte às novas estruturas dinâmicas que vêm sendo estabelecidas.

3. As FAPs são uma arma poderosa de que os governos estaduais e federal dispõem para estruturar um programa nacional de desenvolvimento e modernização da infra-estrutura tecnológica e sua inovação, em apoio a um desenvolvimento industrial necessário num mundo globalizado.

4. As FAPs devem ter autonomia garantida contra quaisquer influências que possam alterar a avaliação de mérito dos projetos de pesquisa, a qual deve ser baseada na análise por seus pares. Suas ações devem ser transparentes, garantindo à sociedade relatórios periódicos de suas atividades.

5. As FAPs necessitam de garantia orçamentária definida em Lei, com a efetiva liberação de recursos, que lhes permita planejamento e continuidadedas pesquisas. Para esse fim, o Governo Federal poderá dar uma grande contribuição, identificando e implementando mecanismos de estímulo para que os governos estaduais garantam recursos necessários para o adequado cumprimento das missões das FAPs.

6. As FAPs deverão ter suas diretrizes elaboradas por um Conselho próprio, formado por pessoas de competência reconhecida pela comunidade, cabendo a uma Diretoria Executiva, indicada pelo Conselho e escolhida pelo Governo, executar aquelas diretrizes, como fatores que garantam a credibilidade do sistema e a sua continuidade.

7. Cabe a cada Unidade da Federação formular a sua política de Ciência e Tecnologia, em harmonia com a União e as outras Unidades, e às FAPs, colaborar na formulação e agir na execução dessa política.

8. No desenvolvimento de suas atividades, as FAPs contarão com os seguintes meios:

a) recursos transferidos pelo governo da Unidade da Federação correspondente, de acordo com a legislação em vigor;

b) recursos resultantes de acordos com entidades do Governo Federal em apoio a programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;

c) recursos eventualmente obtidos junto a outras entidades públicas ou particulares;

d) recursos obtidos dos rendimentos do seu patrimônio;

e) recursos advindos de propriedade intelectual resultante de pesquisas feitas com o seu apoio.

9. Nos acordos com órgãos federais, esses deverão ser, predominantemente, formuladores de diretrizes, atuando as FAPs como executores e em atendimento às especificidades regionais, dentro da disponibilidade de recursos, a exemplo do Programa Pró-Ciências e dos Programas de Pós-Graduação Regionais, da CAPES, e do apoio dado pelo CNPq para a realização dos Fóruns das FAPs.

Natal, 17 de julho de 1998
Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas – FAPEAL
Centro de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CADCT/BA
Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão – FAPEMA
Fundação de Amparo à Pesquisa do Mato Grosso – FAPEMAT
Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul – FUNDECT
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Paraíba – FAPESQ/PB
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Pernambuco – FACEPE
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI
Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura – FUNPEC
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP
Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC/SC
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia do Maranhão
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Mato Grosso
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Mato Grosso do Sul
Secretaria de Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Pará
Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia da Paraíba
Secretaria da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Paraná
Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco
Secretaria da Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia do Piauí
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio do Rio Grande do Norte
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral de Rondônia

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