Vencer paradigmas tradicionais e enfocar os novos referenciais oferecidos por um mundo em intenso processo de globalização é condição essencial para tratar uma Política Industrial e uma Política de Inovação Tecnológica contemporâneas, para o País. Não resta qualquer dúvida de que é fundamental, neste momento, criar uma Política de Inovação Tecnológica no Brasil, esteio central da competitividade de um país. De outra parte, essa política tem que ser detalhada no quadro mais amplo de uma Política Industrial, que é também exigência essencial da construção de uma sociedade do século XXI, desenvolvida e justa neste País.
Sabemos que o conhecimento, científico ou tecnológico, e a inovação tecnológica, que altera processos e produtos, agregando-lhes valor em altos índices, podem se transformar em PIB e em melhores condições de vida para os cidadãos brasileiros. É esse, de fato, o verdadeiro desafio a ser encarado por uma nova Política de Inovação Tecnológica. Consideramos, além disso, que a inovação tecnológica não deve ser encarada de forma isolada, e sim no contexto de um complexo que envolve indústria, comércio, instituições de pesquisa e infra-estrutura estatal de apoio à pesquisa. O apoio à inovação tecnológica deve, assim, resultar de uma ação articulada das FAPs com as agências federais que, através de mecanismos já instituídos ou de outros que venham a criar, permitam parcerias eficazes para a promoção da inovação tecnológica nas empresas. Com base nesses princípios, o Fórum Nacional dos Secretários para Assuntos de Ciência e Tecnologia e o Fórum das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, reunidos em São Paulo, nos dias 3 e 4 de setembro de 1998, decidiram apresentar as seguintes recomendações para uma nova Política de Inovação Tecnológica no Brasil:
1. Estabelecimento de novas formas de combinação de capitais financeiros, intelectual e social para uma política nacional de inovação tecnológica.
2. Definição da empresa, em particular da micro e pequena-média empresa, dentro dessa política, como o lugar por excelência da inovação tecnológica, benéfica para o país, o que justifica o estímulo do Estado às suas atividades de pesquisa
3. Reconhecimento da empresa como agente essencial na discussão e na definição da Política de Inovação Tecnológica, em particular a micro e pequena empresa.
4. Estímulo governamental a uma busca do equilíbrio entre competição e cooperação entre empresas, com vistas ao aumento de sua capacidade geral de inovação.
5. Definição de medidas de proteção não tarifária aos produtos nacionais, considerando-se, inclusive, a prática, neste sentido, dos países mais desenvolvidos (os EUA têm hoje 44 mil autoridades aplicando 89 mil regras ou normas para entrada de produtos da América Latina e Caribe em suas fronteiras)
6. Enfoque da inovação para cadeias produtivas completas, e não apenas para setores que a integram.
7. Estabelecimento de novos incentivos fiscais como ferramentas importantes para a indução tecnológica, e que devem ser fixados tendo em vista os gargalos e desafios tecnológicos do País.
8. Definição de políticas regionais, com base nas especificidades, nas características sócio-econômicas e nas vantagens competitivas de cada Estado brasileiro, sem discriminação contra os esforços das várias regiões pela busca de tecnologias de ponta em campos estratégicos para seu desenvolvimento.
9. Estímulo ao amplo levantamento das tecnologias chaves para o desenvolvimento de cada Estado e posterior trabalho de indução de pesquisas nessas áreas.
10. Reconhecimento das CCTs/SCTs/FAPs como parceiros competentes para interagir na definição da relevância dos programas e projetos de cada Estado e, portanto, como a instância que estabelece para onde devem ir os recursos destinados ao Estado pelas agências federais.
11. Estímulo a novas formas de cooperação da competência estabelecida nas universidades e instituições de pesquisa para com a empresa.
12. Fomento à pesquisa voltada para a inovação tecnológica em micros e pequenas empresas.
13. Criar mecanismos de estímulo e apoio ao registro de patentes, dentro do Brasil e nos grandes mercados consumidores
14. Estímulo à pesquisa antecipada de patentes já registradas em cada inovação, para evitar desperdícios de esforços e de recursos com inovações já descritas.
15. Estímulos fiscais cumulativos para investimentos em pesquisas por parte das empresas
16. Estímulo ao investimento direto do exterior, como forma de internalização de novas tecnologias para o país.
17. Acompanhamento e avaliação das experiências em andamento nos diversos Estados no fomento à pesquisa voltada para a inovação tecnológica.
18. Desenvolvimento de estudos visando criar e aperfeiçoar instrumentos de avaliação dos resultados de programas e projetos de pesquisa voltados para a inovação tecnológica no âmbito das empresas.
São Paulo, 4 de setembro de 1998
Fórum Nacional dos Secretários para Assuntos de Ciência e Tecnologia
Fórum das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
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