Imprimir PDF Republicar

BRASIL

Os meandros do registro de patentes

imagem_brasil2Luiz Otávio Beaklini colocou-se à frente da platéia do auditório da FAPESP, em dezembro de 1999, apenas dois meses depois de ter sido nomeado diretor de patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Mas, ao longo de sua exposição, A Atuação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conseguiu aplacar as críticas a respeito do modo de funcionamento da instituição à medida que descrevia as dificuldades atuais e as alternativas criadas para evitar o atraso no exame dos pedidos de patentes – a cada ano, chegam cerca de 18 mil novos pedidos. Beaklini conhece os desafios do novo cargo que ocupa. Com uma equipe reduzida, tem de cuidar de uma demanda crescente de pedidos de análise de patentes.

Mas, esperançoso, acredita que a nova legislação nacional, os acordos internacionais e os cursos realizados em empresas e instituições de pesquisa permitirão que se modifique rapidamente o quadro da propriedade industrial no Brasil. Especialista em Propriedade Industrial pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (Ompi) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Beaklini é engenheiro civil com pós-graduação no Centro Tecnológico da Universidade Federal Fluminense (UFF). Embora há 20 anos no Inpi, não perdeu o elo com o ambiente acadêmico: foi professor visitante da Universidade George Washington, nos Estados Unidos, entre 1997 e 1998. Desde 1983 leciona na Escola de Engenharia da UFF.

Trabalho no Inpi há mais de 20 anos como examinador de patentes e há menos de dois meses fui nomeado diretor de patentes. Encontrei uma diretoria cheia de desafios, especialmente com uma grande quantidade de pedidos de patentes não examinados. Trata-se de um problema de muitos anos, cuja solução desafia os administradores. Não vou prometer que será tudo resolvido em curto espaço de tempo, mas as medidas que estão sendo tomadas permitirão modificar completamente o cenário atual da propriedade industrial no Brasil.

Entrei no Inpi quando parecia que o instituto iria se tornar um grande escritório de patentes. Havia um programa de modernização patrocinado pela Ompi, o Banco de Patentes, e um grupo de 140 examinadores havia sido contratado e treinado por especialistas dos maiores escritórios do mundo. O Inpi sempre recebeu aproximadamente 10 mil depósitos de patentes por ano. Para esse número, 140 examinadores bem treinados seriam suficientes, mas a equipe logo se viu reduzida para 80, já incluídos os 16 recém-contratados pelo único concurso público que o Inpi foi autorizado, e a situação começou a se complicar. A cada ano acumulavam-se mais pedidos não examinados.

De uns anos para cá, quando o Brasil adotou uma nova legislação de propriedade industrial, que não mais excluía de patenteabilidade setores como o químico, o farmacêutico e o alimentício, ao mesmo tempo em que a economia dava sinais de ter entrado num padrão menos desorganizado, o volume de solicitações de patentes explodiu. De 10 mil em 1994, foi aumentando a cada ano e está agora em 18 mil, sem sinais de que este crescimento vá parar. O governo federal agora está consciente do problema e, ao editar a Medida Provisória 2014/99, incluiu um dispositivo permitindo a contratação temporária de examinadores. O contrato é de apenas um ano, mas estamos muito felizes porque vemos uma solução para nosso atraso.

Em 1998 só conseguimos decidir 5 mil pedidos. Em 1999, passamos para 10.784. Não é o ideal, mas é bem mais do que antes. Conseguimos reverter a curva de análise de pedidos de patentes, que era decrescente e hoje aponta para cima.São muitas as causas do grande atraso do Inpi, algumas delas decorrentes de decisões que não se mostraram as mais acertadas. A Lei de Patentes de 1971 excluiu de patenteabilidade produtos químicos, farmacêuticos e alimentícios. O Brasil não era o único país do mundo a fazer uma reserva de mercado para estes setores.

O Japão, a Itália e a Holanda também já optaram por este caminho. Cada um desses países utilizou esse período em que poderia utilizar medicamentos criados em outros países sem ter de pagar royalties para desenvolver sua indústria farmacêutica, assim como o Brasil. Por causa do impedimento legal à concessão de patentes nestes campos, o Inpi decidiu não examinar os pedidos de patente nessas três áreas. Os processos foram se acumulando e, passados alguns anos, cresceram como uma bola de neve.

Em 1994, a assinatura pelo Brasil do acordo Trips (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) complicou essa realidade. Ninguém percebeu na época, ou não foi possível tomar as medidas necessárias a tempo. O acordo Trips determina: nenhum país que assinou o acordo pode manter uma lei que proíba patente em qualquer setor tecnológico, como o Brasil fazia com o farmacêutico. Isso cria um conflito, pois os pedidos de patentes dessas áreas, depositados na vigência de uma lei que não permitia seu patenteamento, que estiverem aguardando decisão até o próximo dia primeiro de janeiro de 2000, quando o acordo começa a vigorar, como serão julgados? Enquanto um grupo acha que aqueles pedidos devem ser indeferidos, pois foram depositados numa lei que não o permitia, outro acredita que deva ser exatamente o contrário e não existe razão para que não possam ser patenteados, desde que sejam novos e inventivos.

A Medida Provisória 2014/99 determinou que os pedidos depositados até 31 de dezembro de 1994 e referentes a matéria que àquela data não poderia ser privilegiável sejam considerados indeferidos, na data de 31 de dezembro de 1999, um dia antes da aplicação do acordo Trips. É a melhor solução para o Inpi, pois elimina uma grande disputa entre qual a interpretação da lei. Cerca de 70% dos pedidos de patentes vêm do exterior. A maioria é depositada por meio de um acordo internacional chamado PCT que traz um Relatório Internacional de Buscas, uma lista representativa do estado da técnica, preparado por uma Autoridade Internacional de Buscas (conhecido como ISA, em inglês). O Inpi, como todos os demais escritórios de patentes do mundo, utiliza essa listagem para acelerar o exame técnico dos pedidos de patente.

Apesar de o Inpi arrecadar com os pedidos e a manutenção das patentes, quase não fica com esse dinheiro. Vivemos à míngua, porque não recebemos autorização para usá-lo e no final do ano o governo raspa o que sobrou. Mas isto também está mudando, e para melhor. O governo tem mostrado um apoio ao Inpi como nunca se viu antes. Quais são as perspectivas? Na Diretoria de Patentes, pretendemos reduzir o que for apenas formalismo dos procedimentos de análise de patentes. A idéia é não fazer exigência apenas por aspectos formais. Já vi o Inpi devolver um pedido de patente porque a margem excedia três milímetros as normas predeterminadas. É um absurdo este grau de preciosismo, enquanto o órgão leva meses para fornecer o número de depósito do pedido, coisa que deveria ser feita em uma hora.

Vamos reduzir o prazo mínimo de aceitação de um depósito de patente, de dois ou até seis meses para, no máximo, um dia. Não estou falando do exame técnico, mas do ato de depositar o pedido. O exame mesmo vai aguardar os outros procedimentos, o sigilo de 18 meses, a publicação e o pedido de exame. A despeito das dificuldades, esse, a meu ver, é o caminho pelo qual vamos produzir uma pressão maior ainda vinda do setor privado nacional para nos obrigar a aumentar nossa eficiência.

Republicar