Uma polêmica inesperada e sob muitos aspectos injustificada, à luz de uma análise serena dos dados reais, cercou a eleição para preenchimento de uma vaga no Conselho Superior da FAPESP, realizada no dia 11 de setembro de 1995. Contestações ao processo eleitoral e, principalmente, aos seus resultados, por parte de alguns representantes da comunidade científica de São Paulo, extrapolaram os espaços acadêmicos e ganharam as páginas da imprensa.
No calor da emoção e numa clara revelação de desconhecimento da legislação e da estrutura operacional da FAPESP, distorceu-se sem constrangimento a verdade e tentou-se atingir publicamente a Fundação naquilo que constitui a parte mais valiosa de seu patrimônio: sua credibilidade. E desavisadamente, de certo modo, as contestações terminaram por se voltar contra a própria comunidade científica paulista; a grande responsável pelos procedimentos essenciais adotados na Fundação e que, ao longo de pouco mais de três décadas de história, lhe garantiram a conquista de uma justa imagem de seriedade, competência e rara eficiência de que desfruta, nacional e internacionalmente.
Sepultadas, agora, as possibilidades de exploração ilegítima do processo eleitoral, com a publicação no Diário Oficial do Estado de 15 de novembro da nomeação, pelo Governador Mário Covas, do primeiro colocado na lista tríplice – o professor Maurício Prates de Campos Filho -, julgam-nos no direito e no dever de apresentar as respostas cabíveis às principais acusações que contra a FAPESP foram formuladas durante a polêmica em questão. São respostas baseadas não apenas nos dados atuais e conhecidos que estavam à disposição de qualquer pesquisador que quisesse, de boa fé, deles tomar conhecimento, mas também em levantamento cuidadoso da história das eleições passadas na Fundação. A seguir, as principais críticas e as respostas correspondentes:
Críticas e respostas
1. Houve mudança de critérios na última eleição para o Conselho .
Resposta – Não houve qualquer mudança de critério. O procedimento adotado para a eleição de 11/9/95 foi exatamente o mesmo seguido em todas as eleições anteriores, desde a criação da FAPESP. Constituiu-se a Comissão Eleitoral, com a indicação dos nomes de dois membros do Conselho Superior, e o edital referente ao processo eleitoral, convidando as instituições a se credenciarem até 23/8/ 95, para que pudessem participar da referida eleição, foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição dos dias 9 e 10/8/95 e nos jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, no dia 10/8/95. O edital reproduziu rigorosa: mente os termos da Lei Orgânica 5918, de 18/10/1960, que criou a FAPESP e é idêntico aos dos anos anteriores, assim como foram também os mesmos os critérios de credenciamento das instituições adotados pela Comissão Eleitoral.
No dia 25/8/95 foi publicada a lista das 127 instituições credenciadas, abrindo-se a possibilidade para qualquer eventual impugnação, o que entretanto não ocorreu. Compareceram à eleição, na sede da FAPESP, os representantes de 110, das 127 instituições credenciadas, sendo 59 de instituições públicas e 51 de instituições privadas. A eleição foi feita normalmente, divulgando-se o seu resultado no mesmo dia 11/9/95. Posteriormente, a lista tríplice foi encaminhada ao Governo do Estado, tudo exatamente como sempre se fez.
2. A ambiguidade ou ingenuidade dos termos do edital, ao se referir a “Institutos de Ensino e de Pesquisa”, abriu brechas para que faculdades que só oferecem ensino e não fazem qualquer pesquisa, pudessem votar com o mesmo peso que tradicionais instituições de pesquisa .
Resposta – Não houve ambiguidade ou ingenuidade nos termos do edital, que reproduz ipsis literis palavras do que está disposto no artigo 9, item “c”, da Lei Orgânica 5918. Nele se estabelece que, dos membros nomeados pelo Governo do Estado para o Conselho Superior da FAPESP, serão “3 (três) escolhidos entre os indicados em listas tríplices apresentadas conjuntamente pelos demais Institutos Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares em funcionamento no Estado de São Paulo”. Ou seja, não existe a obrigatoriedade das instituições serem, ao mesmo tempo, de ensino superior e de pesquisa.
Mais: um exame criterioso dos dados históricos da FAPESP demonstra que representantes de faculdades voltadas para o ensino, desde os primeiros anos de funcionamento da Fundação, participaram de eleições para a elaboração das listas tríplices de conselheiros que foram enviadas ao Governo do Estado, como também delas têm participado representantes de instituições que só realizam pesquisa, sem que jamais tais participações tivessem sido contestadas.
3. Só agora as universidades privadas, que há tempo vinham tentando obter sem sucesso, recursos da FAPESP, participaram da eleição para um membro do Conselho.
Resposta – A afirmação é inverídica e são, mais uma vez, os registros históricos da FAPESP que o demonstram, reafirmando que a Fundação jamais fez discriminação de instituições, sejam elas públicas ou privadas. E nem poderia fazê-lo, pois a Lei Orgânica da FAPESP estabelece no seu artigo 3 , itens 1 e 11, que compete à Fundação: “1- custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisas, individuais ou institucionais, oficiais ou particulares, julgados aconselháveis por seus órgãos competentes;” e “11- custear parcialmente a instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares;” Particularmente no que se refere à concessão de recursos para pesquisa, o critério exclusivo considerado até hoje pela FAPESP foi sempre o do mérito, nunca o do regime jurídico da instituição de pesquisa de onde parte a solicitação de auxílio.
Quanto à participação das instituições privadas nas eleições para o Conselho Superior, isso vem ocorrendo desde o início da Fundação. Apenas para exemplificar, colocamos na tabela abaixo os números referentes às cinco primeiras votações (1960-1971) –Tabela 1 :
Pode-se observar, por exemplo, que na eleição de 1965, quando se disputavam duas vagas para o Conselho Superior, o número de instituições privadas foi maior que o das públicas. É bem verdade que, a partir daí, a participação das instituições privadas foi decrescendo, mantendo-se oscilante na década seguinte (1973-1983), para cair praticamente a zerono período posterior (1985-1983) e novamente crescer na última eleição, como mostra a Tabela 2 :
O fato de que houve na última eleição, com o enorme interesse demonstrado por instituições particulares em dela participar, uma alteração no quadro vigente nos últimos anos, não pode ser negado, pois os números demonstram isso claramente. Entretanto, não se deve confundir um interesse novo com um novo direito. As instituições particulares interessaram-se em exercer um direito que sempre tiveram.
Conclusão
Concluindo, a eleição seguiu os critérios adotados nas anteriores, foi transparente e não existe nada em seu processo que desabone a atuação da Comissão Eleitoral do Conselho Superior e da FAPESP.
Quanto à discussão sobre se os critérios de credenciamento adotados devem, ou mesmo podem, ser alterados, ela se realiza atualmente no âmbito do conselho Superior da FAPESP. Assim que conclusões objetivas sobre o assunto forem obtidas, elas serão certamente divulgadas a toda a comunidade.
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