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Programa

Como usar os recursos da reserva técnica

As novas normas da FAPESP de utilização dos recursos da Reserva Técnica de Bolsas (ver Notícias FAPESP nº 23), descriminam os itens em que aqueles recursos poderão ser utilizados pelos pesquisadores e os que não podem fazer uso dos recursos, em nenhuma circunstância.

– Material Permanente: Só poderá ser adquirido, no caso de bolsa de mestrado, no primeiroano de bolsa. No caso de bolsas de doutorado, nos primeiros dois anos. Se for indispensável a aquisição de material permanente fora desses períodos, o relatório científico imediatamente posterior deverá trazer a justificativa para a aquisição. A importação direta de material permanente somente será autorizada para bolsas de doutoramento e quando o bolsista estiver cursando o primeiro ano.

Os recursos da Reserva Técnica, entretanto, não cobrirão despesas feitas com assinatura de revistas, dicionários, móveis, bancadas, aparelho de ar condicionado, telefone, fax, veículos, e materiais a serem adquiridos por importação direta (exceto para bolsistas de doutoramento no primeiro ano de bolsa);

– Material de Consumo: Também a importação direta de material de consumo somente será autorizada para bolsas de doutoramento e quando o bolsista estiver cursando o primeiro ano. Importações em nenhuma outra circunstância serão autorizadas. Os recursos da Reserva Técnica não cobrirão ainda despesas feitas com a aquisição de remédios e alimentos, exceto para pesquisa de campo em região distante de centros urbanos ou que requeira cuidados especiais.

– Participação em Reuniões Científicas e Tecnológicas: Só será autorizada quando o bolsista for apresentar trabalho ligado ao projeto financiado pela FAPESP. É aconselhável, portanto, que o orientador apresente, no Plano de Utilização da Reserva Técnica, uma previsão das reuniões em que a participação do bolsista é desejável. O relatório científico semestral da bolsa, entregue imediatamente após a reunião, deverá incluir a cópia do texto apresentado, uma carta de aceitação do trabalho, e uma comprovação de sua apresentação.

Somente em circunstâncias excepcionais será aprovado o gasto com a apresentação de ummesmo trabalho, ou trabalho com o mesmo conteúdo, em diferentes reuniões científicas,Mesmo assim, isso só poderá acontecer no máximo por duas reuniões.

Outras despesas

– Despesas de Transporte: as viagens no país, de qualquer natureza, só poderão ser por viaáerea para distâncias superiores a 1.500 km de São Paulo.

– Diárias: O pagamento de diárias, no valor de R$ 80,00/dia, será feito exclusivamente para o bolsista. Não serão pagas diárias para o orientador ou membros da comissão julgadora da tese ou dissertação. A utilização de diárias para pesquisas de campo em valor total superior a 20% da Reserva Técnica exige a apresentação prévia do Plano de Utilização da Reserva Técnica.

– Serviços de Terceiros: Eles devem se limitar àqueles serviços técnicos especializados de curta duração, que não caracterizam vínculo empregatício. Quando os gastos com esses serviços forem de valor inferior a 20% da Reserva Técnica, os recursos poderão ser utilizados sem autorização prévia. Os que ultrapassarem esse índice exigem apresentação prévia do Plano de Utilização da Reserva Técnica. Não serão cobertos gastos feitos com filiação em sociedades ou associações, reformas e adaptações de laboratórios, conserto de equipamento (exceto os adquiridos com recursos do próprio projeto), taxas em cursos de idiomas e de computação, revisão de texto, tradução e versão, digitação, táxi e seguros de qualquer natureza. As despesas com impressão de dissertação ou tese são limitadas a valor igual a meia mensalidade da respectiva bolsa.

– Viagens ao exterior: Só serão financiadas para bolsistas de doutoramento e após aprovação prévia de solicitação, que deve constar do Plano de Utilização dos Recursos da Reserva Técnica ou de suas atualizações. O apoio deverá ser solicitado em formulário específico e atender algumas condições.

Quando a viagem se destine à participação em reunião científica ou tecnológica com apresentação de trabalho de pesquisa estritamente ligado ao projeto financiado pela FAPESP, a solicitação deverá incluir cópia do trabalho a ser apresentado, carta de sua aceitação e comprovante de proficiência de língua, de acordo com as normas da FAPESP. A Fundação cobre as despesas de transporte, taxa de inscrição e no máximo sete diárias internacionais.

Se a viagem se destinar ao desenvolvimento de parte do projeto em instituição de pesquisa no exterior, a solicitação deverá conter uma justificativa do estágio pretendido, carta de aceite da instituição, comprovante de proficiência e datas de início e término do estágio. Nesses casos, a FAPESP pagará, além da mensalidade normal da bolsa, quantia adicional igual à diferença entre o valor da bolsa no exterior e o seu valor no país, despesas de transporte e seguro saúde. A permanência do bolsista no exterior será por um período máximo de 6 meses e não será pago adicional por dependente.

Por fim, quando a viagem se destinar à realização de atividades de campo no exterior, a solicitação deverá conter uma justificativa das atividades realizadas, comprovante de proficiência de língua e datas de início e término das atividades. O pagamento será feito nas mesmas condições do caso anterior.

A íntegra das novas normas da Reserva Técnica de Bolsas está disponível na home page da FAPESP (http://www.fapesp.br) ou na sua sede.

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